Skip to main content

Posso passar no farol vermelho se estiver levando uma grávida ao hospital?

Por 30 de outubro de 2017maio 20th, 2021Mobilidade, Vida e Saúde
Posso passar no farol vermelho?

No trânsito, muitas vezes surgem dúvidas comuns sobre o que é lei, o que consideramos correto, o que deve ser feito, por que não podemos fazer o que consideramos mais correto. Não é mesmo?

Quer um exemplo?

Olha só. Você está com uma grávida no carro quando o bebê dela resolve dar sinais de que vai nascer. Já aconteceu com você?

E então você se se pergunta: Posso atravessar no sinal vermelho? Posso acelerar o carro para chegarmos mais rápido ao hospital?

Em um episódio como esse, você seria multado?

A resposta é: Você não pode fazer nada disso.

Em primeiro lugar, que fique claro: apenas ambulâncias, carros de polícia e de bombeiros tem “passe livre” em sinais vermelhos.

O mesmo ocorre quando estiver levando algum doente para o hospital. Por mais séria e emergente que seja a situação. Por mais difícil que seja, por mais argumentos que tenha, a multa é gravíssima, com valor de R$ 293,47.

Para compreender melhor, é importante entender os porquês de tais medidas.

Ambulâncias, bombeiros, carros policiais têm sinalizadores, e os motoristas são treinados para situações de emergência. Quem está no trânsito, facilmente os identifica e sabe que deve dar a preferência. De outro lado, o motorista comum que está com um doente no carro, ou muitas vezes uma grávida, está em uma situação de estresse, sem treino, e pode acabar colocando outras vidas em risco ao atravessar no sinal vermelho ou dirigir acima da velocidade permitida, por exemplo.

Recurso de multas

Depois de receber uma penalidade da multa, o condutor tem até 30 dias para recorrer, caso a infração tenha sido enviada pelo Detran. Isso pode ser feito pessoalmente, por correio ou ainda pela internet. Quando a multa é aplicada pela Prefeitura, o prazo é de 15 dias. É importante conferir todos os documentos que são necessários.

Em primeira instância, os recursos são analisados pela Junta Administrativa de Recursos e Infrações. Em segunda instância, caso o recurso não seja aceito, é pelo Conselho Estadual de Trânsito.

Quer saber mais sobre multas? Separamos oito dicas para evitar multas.