O estrangeiro que circula pelo Brasil agora tem a opção de realizar o pagamento de multas de trânsito com cartão de crédito. Tal medida, tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução no 602, de 24 de maio de 2016, altera a resolução 382 de 2011 a respeito da cobrança por infração de trânsito.
A partir de agora, seguindo a nova normatização, entidades de trânsito, em especial aquelas localizadas próximas às fronteiras com outros países, deverão contratar operadoras de cartão de crédito para efetivar pagamentos por meio eletrônico.
Uma das finalidades é colocar estruturas que expandam a forma de recolhimento dessas infrações. Isso pois há grande índice de estrangeiros que receberam multas em terras brasileiras e ainda não realizaram o pagamento.
O Denatran ainda objetiva aperfeiçoar as ações de fiscalização e policiamento do trânsito. E otimizar a cobrança das infrações, instalando equipamentos novos nas fronteiras do país.
Estrangeiros habilitados no exterior
Motoristas habilitados no exterior podem dirigir no Brasil. Desde que estejam em estada regular e temporária no Brasil e maiores de 18 anos. Deverão portar CNH estrangeira válida, junto com documento de identificação.
O motorista pode dirigir durante 180 dias no Brasil. Depois disso, quem decidir continuar dirigindo pelo país deverá realizar os exames de aptidão física e mental. A fim de retirar a carteira nacional de habilitação brasileira. Neste caso, é preciso apresentar a CNH do país de origem e tradução simples.
Se o estrangeiro não possui nenhuma habilitação e deseja habilitar-se por aqui, deverá cumprir todas as normas brasileiras de trânsito.
De outro lado, o brasileiro que tem habilitação apenas no exterior, precisa comprovar residência naquele país por pelo menos um semestre – sendo esse o período em que expediu a habilitação.
Se você quer saber qual é a documentação para conduzir um veículo estrangeiro em território brasileiro, não deixe de conferir nosso post.