Desde a metade de janeiro, as notificações de lançamentos do IPTU São Paulo começaram a ser enviadas para os contribuintes de São Paulo.
O Imposto Predial e Territorial Urbano é cobrado anualmente de todas as pessoas que têm uma propriedade imobiliária urbana. Pode ser uma casa, um apartamento, uma sala comercial ou qualquer outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.
O imposto deste ano teve uma correção de 3,5% no valor referente à reposição da inflação do ano de 2019. Alguns imóveis, cujo IPTU foi corrigido em 2013 quando ocorreu a atualização da Planta Genérica de Valores, podem até ter reajuste maior. Porém, esse reajuste é limitado a 10% quando o imóvel é residencial e a 15% quando é um imóvel não-residencial.
Lembrando sempre que aqueles que optam pelo pagamento à vista do imposto têm desconto de 3%.
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IPTU São Paulo: nada de boletos mensais
Já faz alguns anos que a Prefeitura não envia mensalmente boletos para que os pagamentos do IPTU sejam feitos, mesmo quando o contribuinte escolhe pagar o imposto mês a mês.
É de praxe o envio, a partir da segunda quinzena de janeiro, da notificação que apresenta duas opções de pagamento. Á vista ou pagamento da primeira parcela (o que já denota a opção pelo parcelamento em dez prestações).
Quando o contribuinte escolhe a opção parcelamento, receberá, posteriormente, um só formulário. Nele, constam todos os boletos para pagamento das demais parcelas que restam, efetuando a quitação de cada uma delas nas referidas datas de vencimentos.
Formas de pagamento
A Prefeitura de São Paulo manteve o mesmo formato para a efetuação do pagamento do IPTU São Paulo. É possível pagar o imposto nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos que são conveniados.
Quando o contribuinte opta pelo pagamento pelo internet banking, só precisa digitar o número de cadastro do imóvel, que consta na notificação enviada pela Prefeitura.
Os guichês de caixa e também as lotéricas recebem o pagamento desse imposto. Porém, nessas situações, é preciso ter o documento impresso.
Uma opção de pagamento que pode facilitar a vida do contribuinte é por débito automático. É importante dizer aqui que se você escolheu essa opção em anos anteriores, ela continuará válida para o pagamento de 2020.
Aliás, é possível optar pelo débito automático até a data de vencimento da primeira parcela, que deve ser paga nos canais normais. Desta forma, o débito automático passa a valer a partir da segunda parcela.
Segunda via do IPTU
Os contribuintes podem emitir no site da Prefeitura a 2ª via do IPTU caso não recebam a notificação do lançamento. Ou então caso percam a prestação mensal (boleto) – qualquer uma das parcelas.
Lembrando que o pagamento feito depois do vencimento já inclui os acréscimos legais. São eles: multa de 0,33% ao dia (até o limite de 20%), juros de 1% ao mês e atualização monetária correspondentes à data de emissão do boleto.
O que ocorre quando o IPTU não é pago?
Quando um contribuinte não paga o IPTU São Paulo, o imposto pode ser inscrito em dívida ativa.
Traduzindo: a pessoa que deve o imposto fica sujeita a processo de execução fiscal, entre outras possíveis consequências legais.
É possível fazer uma consulta da situação do imóvel no site da Prefeitura.
Só é preciso ter em mãos o número do IPTU – também chamado de número de SQL ou número do contribuinte.
Caso haja dívida, aparecerá a mensagem “DEVEDOR – DÍVIDA ATIVA”. Mas no próprio ambiente do site é possível gerar o boleto para pagar esse débito que até pode ser parcelado.
Por que um imóvel deixa de ser isento do pagamento do IPTU?
De um ano para outro, uma possível surpresa: o imóvel que era isento de pagamento do IPTU passa a receber a cobrança desse imposto.
É importante conhecer os casos de isenção previstos.
Aposentadoria
A isenção pode ocorrer quando a pessoa está aposentada, é pensionista ou então beneficiária de renda mensal vitalícia.
Outra condição para a isenção: não ter outro imóvel no município de São Paulo e usar o seu único imóvel como residência, não disponibilizando, por exemplo, para locação.
Para a isenção total ainda é preciso ter rendimento mensal (incluindo o benefício, investimentos, a renda em geral) que não ultrapasse três salários mínimos no exercício a que se refere o pedido.
Caso esse rendimento mensal esteja entre três e cinco salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, a isenção do IPTU é parcial.
Por último, o imóvel em questão deve integrar o patrimônio do solicitante e seu valor venal (usado como base para calcular o imposto) deve ser de até R$1.310.575,00.
Os contribuintes devem solicitar a renovação do benefício todos os anos pelo Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados (SIIA).
Valor Venal
Desde o exercício de 2014, imóveis que foram construídos nos seguintes casos passaram a ficar isentos do pagamento do IPTU:
- Imóveis com valor venal, no dia 1 de janeiro do ano em exercício, igual ou inferior a R$ 90.000,00. Essa isenção também vale para imóveis de uso não-residencial.
- Imóveis utilizados exclusivamente como residência – sobrado, casa térrea ou apartamento – com valor venal (também no dia 1 de 1º de janeiro) superior a R$ 90.000,00 e igual ou inferior a R$ 160.000,00.
Há ainda outros casos de isenção do pagamento do IPTU que podem ser conferidos no site da Prefeitura.
Última atualização em 06/03/2020