Não é todo mundo que pode ter uma conta salário. Verdade! E isso ocorre por um motivo simples: só tem conta salário o trabalhador que é contratado de uma empresa.
Sim. A conta salário é única e exclusivamente aberta pelo empregador para que o funcionário receba seu salário. Por ela, ele também recebe os demais recursos como 13º salário, participação de lucros, aposentadoria e pensão, entre outros benefícios.
Trata-se, portanto, de uma conta em que não é possível fazer depósito por conta própria (ou provenientes de outras fontes). Porém, é permitido realizar transações como, por exemplo, saques e consultas de saldos/extratos sem que haja cobrança de tarifas.
Uma qualidade básica da conta salário é a isenção de cobrança de tarifas. Afinal, ela é aberta a pedido da empresa e não por uma escolha do cliente.
De qualquer forma, é importante saber que, segundo a lei, as empresas não têm a obrigação de abrir uma conta como essa. Elas podem simplesmente efetuar o pagamento em uma conta fornecida pelo funcionário.
Mas uma das principais vantagens da conta salário é justamente facilitar o trâmite de pagamento da empresa para o funcionário. Então, em geral, as empresas optam por esse convênio com um banco que já seja parceiro ou tenha algum tipo de acordo e fazem a identificação dos beneficiários.
Transferência de recursos
Ter uma conta salario não significa que o funcionário terá de manter o valor recebido nessa conta.
É possível solicitar a transferência dos recursos para o banco de preferência, sem custos. Isso desde que a conta destinatária (seja ela corrente ou poupança) esteja no nome do funcionário – esse procedimento é assegurado pela Portabilidade de Salário.
Para facilitar esse procedimento é possível até mesmo deixar a transferência programada todos os meses.
Assim, quando salário entra na conta, já é transferido automaticamente para a conta escolhida pelo funcionário. Ela pode até mesmo ser na mesma instituição financeira caso o funcionário já tenha uma conta no banco escolhido pelo empregador.
A Portabilidade de Salário deve ser formalizada. É preciso informar o banco sobre a opção de transferir o salário. Essa informação pode ser passada para o banco escolhido pela empresa ou diretamente para o banco da escolha do funcionário.
Após cinco dias, a portabilidade é efetivada e a transferência automática é feita sempre pelo valor total, no mesmo dia do crédito realizado pelo empregador, até as 12h.
Mas caso a opção seja manter os recursos na conta salário, é importante saber o que consta no contrato estabelecido entre o empregador e o banco para ter acesso às operações permitidas.
Verifique, por exemplo, o número de saques permitidos no mês. Veja também se é possível realizar pagamentos com o uso do cartão. Isso porque é esse acordo que estabelece a forma de movimentação e, até mesmo, o fornecimento ou não de cartão de débito.
Outras características da conta salário
– Não conta com o uso de cheque;
– Pode ser aberta mesmo que o CPF do funcionário tenha restrições;
– Não é utilizada por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
– Não libera cartão de crédito para o beneficiário;
– Não permite saldo negativo, a não ser que esteja vinculada a alguma outra conta corrente;
– Só permite o desconto de prestações de operações de crédito feitas no banco contratado para realizar o pagamento de salário quando o funcionário autorizar formalmente;
– É fechada apenas pela empresa que a solicitou. Portanto, em caso de demissão, por exemplo, é prudente confirmar o encerramento.
E com o dinheiro na mão, é importante saber como investir.