Os ganhos obtidos por meio de aplicações financeiras estão normalmente sujeitos à cobrança de Imposto de Renda (IR). Mas há algumas exceções. Você sabe qual investimento não paga IR? Então vamos explicar um pouco mais sobre imposto de renda sobre investimentos.
Investir é preciso
Investir o seu dinheiro de alguma maneira é muito importante. O dinheiro parado vai desvalorizando com o tempo, devido à inflação.
Uma boa aplicação financeira não apenas compensa a inflação, mas também promove ganhos de capital sobre o valor investido.
Como escolher a melhor aplicação? É simples: ela deve fornecer o maior rendimento possível, não é?
Por isso, é preciso analisar com cuidado o que cada tipo de investimento tem a oferecer. Os rendimentos podem ser fixos ou depender de indicadores financeiros variáveis.
Porém, na hora de escolher um investimento, analisando os ganhos que podem ser obtidos, algumas pessoas se esquecem de que os rendimentos de muitas aplicações incorrem no pagamento de IR. Há sim, imposto de renda sobre investimentos.
Dessa maneira, o ganho obtido é inferior à rentabilidade nominal desses papéis.
Considerando isso, é importante conhecer os investimentos isentos de IR. Veja abaixo alguns deles.
Imposto de renda sobre investimentos. Quais são os investimentos isentos?
Letras de crédito Imobiliário (LCI)
São títulos emitidos por um banco ou outra instituição financeira, colocados à venda para captar recursos. Esses recursos serão investidos no mercado imobiliário.
Ao adquirir esses títulos, é como se a pessoa tivesse emprestado dinheiro à instituição. Ela passa a ser credor da instituição e, ao final do prazo especificado, tem direito a receber de volta o dinheiro investido, acrescido de juros.
Essa é uma aplicação de renda fixa, o que significa que é possível prever o rendimento final já no momento da aquisição dos títulos. A taxa de juros pode ser pré-fixada ou pós-fixada.
Os investimentos em LCI feitos por pessoas físicas são isentos de IR. Ou seja, não há imposto de renda sobre investimentos como este.
Outra vantagem das LCI é que o capital aplicado é protegido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o valor de R$ 250 mil. Desse modo, pode-se dizer que o risco envolvido nessa aplicação, até esse valor, é praticamente nulo.
Letras de crédito de agronegócio (LCA)
As LCAs são muito parecidas com as LCIs. O que muda é o destino dos recursos captados, que, no caso das LCA, é o mercado do agronegócio.
Do ponto de vista do(a) investidor(a), não há nenhuma diferença: a taxa pode ser pré ou pós-fixada, o capital investido é garantido pelo FGC até R$ 250 mil, e os rendimentos obtidos também são isentos de IR.
Caderneta de poupança
Continuando no tema de imposto de renda sobre investimentos, vamos a mais um que é isento, a poupança.
Certamente a aplicação financeira mais conhecida pela população brasileira, a poupança, também é garantida pelo FGC.
A rentabilidade da poupança depende do valor da taxa Selic, também conhecida como a taxa básica de juros no país. Essencialmente, o rendimento da poupança se dá da seguinte maneira:
- Se a taxa Selic for maior do que 8,5% ao ano, a poupança rende a Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês;
- Se a taxa Selic for menor do que 8,5% ao ano, a poupança rende a TR mais o correspondente a 70% do valor da Selic, distribuídos mensalmente.
Como a TR geralmente assume valores muito baixos, podemos considerar que a poupança rende, no máximo, 0,5% ao mês.
Mesmo sendo um investimento isento de IR, essa rentabilidade é muito baixa quando comparada à das outras modalidades de investimento citadas neste texto.
Debêntures incentivadas
Debêntures são títulos emitidos por empresas privadas para captação de recursos.
Da mesma maneira que nas LCIs e LCAs, o(a) detentor(a) desses títulos tem direito e receber, após determinado prazo, o dinheiro aplicado acrescido de juros. A diferença é que não há a garantia do FGC.
Existe um tipo de debênture, chamado debênture incentivada, cujos rendimentos são isentos de imposto de renda.
Essa isenção é oferecida pelo Governo Federal, pois os recursos captados mediante a venda de debêntures incentivadas são aplicados em obras de infraestrutura, como estradas e aeroportos.
Outros tipos de debêntures estão sujeitos à cobrança de IR.
Dividendos de ações
Ações são títulos de capital emitidos por sociedades anônimas, ou seja, empresas de capital aberto. As ações são negociadas na Bolsa de Valores.
A pessoa que compra ações de uma empresa torna-se, em última análise, sócia dessa empresa. Portanto, passa a ter direito a receber rendimentos denominados dividendos.
Os dividendos advêm de uma parte do lucro obtido pela empresa. Por lei, as sociedades anônimas devem, periodicamente, distribuir entre seus acionistas ao menos um quarto do lucro líquido obtido.
Os ganhos de capital por meio de dividendos são sempre isentos de IR.
Mas há outra maneira de ganhar dinheiro com ações: vendê-las por um valor maior do que o da compra.
Nesse caso, o lucro obtido com a venda de ações é isento de IR até R$ 20 mil. Acima desse valor, incidirá uma alíquota de 15% sobre o lucro. No caso de operação de curtíssimo prazo, as day trades, a alíquota é de 20%.
Outros investimentos isentos de IR
Outros investimentos sem Imposto de Renda são o Certificado de Recebíveis Imobiliário (CRI) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Ambos são títulos de renda fixa. A rentabilidade é atrelada, respectivamente, aos setores imobiliário e agrícola.
Embora sejam isentos de IR, esses investimentos possuem algumas desvantagens. Não são garantidos pelo FGC, os prazos para resgate costumam ser maiores (longo prazo) e o investimento inicial normalmente precisa ser alto.
Investimentos que pagam IR
Vamos ver agora como se dá a cobrança de Imposto de Renda sobre os investimentos mais comuns que não são isentos.
Os rendimentos obtidos por Debêntures comuns, Tesouro Direto, CDBs e outros fundos de investimento estão sujeitos ao pagamento de IR por meio de uma tabela regressiva. Ela varia de acordo com o prazo para o resgate do capital investido. Veja exemplo na tabela abaixo:
Imposto de Renda – Alíquota regressiva | |
Período de aplicação | Alíquota do IR |
De 0 a 6 meses | 22,5% |
De 6 a 12 meses | 20% |
De 12 a 24 meses | 17,5% |
Mais de 24 meses | 15% |
Mesmo pagando Imposto de Renda, algumas aplicações podem render mais do que os investimentos isentos de IR – especialmente quando o período de aplicação for maior do que dois anos.
Conclusão
Só porque um investimento é isento de IR, não quer dizer que ele seja bom – vide o caso da caderneta de poupança. Saber como funciona imposto de renda sobre investimentos é importante, mas não é o principal ponto para definir onde investir.
A isenção de IR é uma vantagem inegável, mas vale a pena consultar os rendimentos das outras aplicações que incorrem no pagamento de tributos.
Se você for necessariamente investir em curto prazo, as aplicações isentas de IR podem ser uma boa opção. Isso porque se você aplicar em outro investimento com o mesmo prazo, terá de pagar uma alíquota alta referente ao IR.
Então, antes de sair aplicando seu dinheiro, analise as rentabilidades, faça as contas e compare as opções para descobrir a que será melhor para você.
Última atualização em 11/04/2019