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Como conseguir Home Care pelo convênio?

Por 13 de dezembro de 2018agosto 12th, 2024Residencial e Lazer
Imagem de cuidadora e pessoa de idade para texto sobre como conseguir home care pelo convênio

Quando o assunto é plano de saúde muitas são as dúvidas sobre o tema. Mas você já deve ter ouvido falar na possibilidade de ter como benefício o home care, aquele tipo de internação domiciliar, certo? Mas será que qualquer pessoa pode ter acesso ao home care pelo convênio?

É isso que vamos entender por aqui. Assim, você pode avaliar essa possibilidade, se este for o seu caso, ou então saber como funciona para um dia fazer uso se for preciso. Vamos ver o que diz a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre isso.

O que é o Home Care?

O home care é uma modalidade de serviço de atendimento médico que é oferecido na casa do paciente. Assim, ele pode receber os mesmos cuidados que receberia em uma internação hospitalar.

O principal objetivo desse atendimento é melhorar a qualidade de vida do paciente. O home care oferece uma forma mais confortável e de independência para superar o seu problema de saúde.

Além disso, é bem claro que o home care também alivia os efeitos das doenças e evita a possibilidade de infecções hospitalares e acidentes.

Para o caso de pacientes em estado terminal ou com doenças crônicas, por exemplo, o home care se coloca como um atendimento indispensável.

Já para os familiares desses pacientes, o home care é também uma opção de assistir o tratamento de uma forma mais próxima. Ele evita tanta burocracia para visitas e de permanência no hospital como acompanhante durante as noites e os dias de internação.

Como ter acesso ao Home Care?

O home care precisa ser determinado a partir de uma orientação médica e clínica. Também deve seguir critérios técnicos e até científicos que só um profissional da área poderá concluir.

Entre esses critérios estão o espaço do paciente em casa, além de respeitar as suas condições físicas e psíquicas.

Para quais pacientes o Home Care é indicado?

Como já mencionamos, o home care só poderá ser determinado após criteriosa avaliação médica. Ele poderá ser utilizado por pessoas clinicamente estáveis e de todas as idades, e não apenas idosos como a maioria das pessoas pensam.

Mas vamos então ver em quais situações é possível conseguir o home care pelo convênio.

Como conseguir o Home Care pelo convênio?

A ANS, que regulamenta a prestação de serviços das operadoras de plano de saúde, registra que o home care não faz parte do rol de procedimentos mínimos obrigatórios pelo dos planos.

Ou seja, as operadoras não são obrigadas a admitir esse tipo de cobertura médica. Conseguir home care pelo convênio só irá ocorrer caso o serviço esteja contemplado por contrato na sua modalidade de plano.

De toda forma, mesmo que essa cobertura não esteja no seu plano, você tem liberdade de solicitar o atendimento do home care pelo convênio. Você pode receber uma resposta positiva ou negativa.

Caso a resposta para home care pelo convênio seja negativa, o plano de saúde deve manter o atendimento hospitalar até que o paciente possa receber alta médica.

Na prática, não é convencional que o plano dê essa abertura aos seus conveniados. É preciso ter cautela. Muitas operadoras entendem que o pedido de home care pelo convênio, pode ser um sinal de que o paciente pode ter alta e que os serviços hospitalares são dispensáveis.

Como se prevenir a uma resposta negativa?

Aí vai uma dica. Ao intencionar um pedido de home care pelo convênio, solicite ao médico um relato bem detalhado das condições do paciente e de toda equipe médica.

Também liste os equipamentos necessários que precisarão ser utilizados no home care. Isso vai desde aparelho de oxigenação até o uso de medicação venosa. Isso mostrará ao convênio a necessidade de internação domiciliar e pode facilitar o acesso ao home care pelo convênio.

Unindo toda essa justificativa clínica, você deverá encaminhar o documento, antes da alta do paciente, para a operadora do plano. Ela vai avaliar as necessidades dessa liberação.

Se você receber uma negativa parcial ou insuficiente, caberá aqui uma movimentação judicial de uma liminar de antecipação de tutela. Ela será analisada por um juiz capaz de deferir ou não o seu pedido.

Vale lembrar, que assim como qualquer ação judicial, esse processo poderá levar um bom tempo para ser terminado. Mas o pedido pode ser deferido em primeira instância em um prazo curto de até uma semana. Aí então, a operadora do seu plano de saúde é obrigada a ceder o home care ao paciente, até que se encerre totalmente a revisão do pedido em demais instâncias.  

Quais principais motivações de ter um Home Care?

Não existe, obviamente um motivo único de saúde que classifique a necessidade do home care. De toda forma, podemos citar aqui algumas das principais motivações:

  • Pacientes com necessidades de cuidados de enfermagem;
  • Pacientes em fisioterapia;
  • Pacientes em tratamento de terapia ocupacional;
  • Pacientes com necessidades de equipamentos hospitalares, como a cama hospitalar, aparelhos de oxigenação, medicação venosa e alimentação via sonda;
  • Pacientes com Parkinson ou Alzheimer;
  • Pacientes vítimas de sequelas por acidente vascular cerebral;
  • Pacientes com doenças degenerativas crônicas;
  • Pacientes com distrofia muscular.

Por quanto tempo o Home Care pode ser utilizado?

Para quem conseguiu uma avaliação positiva do home care pelo convênio, é preciso saber que esse atendimento não será desenvolvido para todo o sempre.

Claro  que há pacientes que são curados e recebem a alta para continuar as suas atividades. Mas também há casos mais complexos, que não necessariamente aguardam uma cura, mas que também podem receber alta médica após determinado período.

Por isso, é indispensável que haja um acompanhamento próximo de familiares e amigos desses pacientes no home care. Assim, é possível entender melhor todas as reais necessidades desses enfermos e prestar o auxílio coerente quando necessário. Veja também mais informações sobre plano de saúde para idosos  e sobre cuidados paliativos na medicina.

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Última atualização em 13/12/2018