Morar em outro país com todos os direitos de um cidadão nativo é o sonho de muita gente, afinal, as fronteiras e as oportunidades estão se expandindo. Com isso, muitas pessoas estão reavaliando a sua história para conhecer seus direitos de entrada e permanência em outro país. E é nessa hora que vem as perguntas sobre como ter dupla cidadania.
Quem tem direito a ela, quais os benefícios e como conseguir? Preparamos um guia com as principais informações para quem deseja resgatar os seus direitos e as suas histórias com uma dupla cidadania.
O que é ter dupla cidadania?
A cidadania múltipla ou dupla cidadania é quando um indivíduo é titular de uma ou mais nacionalidades concomitantemente. Essa titularidade não pode ser comprada. Ela é independente e vinculada a sua origem, devido ao acúmulo de duas nacionalidades, entre elas, autônomas.
Alguns países possuem regras distintas. Mas, em geral, eles autorizam que uma pessoa tenha a dupla cidadania, de acordo com a sua relação sanguínea ou naturalização, devido a imigração.
Quem tem direito?
No Brasil, a Constituição Federal prevê duas hipóteses para a dupla cidadania.
- Quando a nacionalidade decorre por fatores da lei estrangeira, que prevê que filhos ou descendentes de seu país sejam reconhecidos também por seu Estado;
- Quando, de acordo com a norma estrangeira, o processo de naturalização se dê por necessidades de permanência em seu território. Ou então para casos em que há a indispensabilidade de exercício de direitos civis.
Isso quer dizer que, você brasileiro, pode ter dupla cidadania sim. Em caso do seu nascimento ter ocorrido em outro território, por ascendência ou exigência de naturalização devido às leis vigentes em outro país.
Quais as consequências de ter dupla cidadania?
Ao formalizar a sua dupla cidadania, você passa a ter direitos e deveres, de ambos os países. Isso ocorre mesmo que sejam totalmente distintos ou até mesmo incompatíveis entre si.
Exemplos práticos dessas responsabilidades são:
- Obrigações de alistamento militar;
- Declaração de imposto de renda;
- Reconhecimento de união, como a estável ou o casamento;
- Reconhecimento de paternidade.
Os conflitos sobre esses deveres podem acontecer quando há leis jurídicas muito distintas entre os dois países, como a sua relação com o exercício dos direitos civis. Em países como na Alemanha, há muitas distinções com o Brasil sobre o reconhecimento de uniões para o casamento, por exemplo.
Outro caso relevante é para pessoas com interesse na área diplomática. Isso porque a maioria dos espaços destinados a profissionais desse setor, exige que as pessoas possuam nacionalidade única. Além disso, a sua proteção diante do consulado brasileiro se reduz para esses casos.
Como solicitar a dupla cidadania?
Você já deve imaginar que, diante das obrigações da dupla cidadania, o processo para obtê-la é demorado e burocrático. Por isso, é bom ter paciência e ficar atento às necessidades impostas por ambos os países para começar a abertura do seu caso de nacionalização.
Primeiro você precisa ter certeza que se encaixa em uma das duas hipóteses permitidas aqui no Brasil. Depois, você precisa procurar o consulado da nacionalidade interessada para abrir os trâmites.
Se você deseja começar o seu processo aqui no Brasil, a espera pode ser maior, pois a comprovação dos seus dados é muito mais criteriosa. Para quem faz a abertura da nacionalização já no país em que será oficializado, costuma-se ter mais rapidez, apesar dos custos, com passagem e hospedagem, serem mais onerosos.
Em geral, nas ocorrências de ascendência, você não precisa residir, nem que seja por um período no país, para conseguir a sua dupla cidadania. Porém, em alguns países, como a Espanha, por exemplo, os casos de bisnetos de espanhóis, precisam morar por pelo menos um ano no local.
A documentação necessária para abertura da sua dupla cidadania exige, normalmente, as seguintes certidões:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Certidão de nascimento do descendente naturalizado;
- Certidão negativa de naturalização (CNN) emitida pelo Ministério da Justiça.
A dica é aproveitar a disponibilidade de cartórios online para conseguir alguns desses documentos e agilizar o processo.
Para quem não tem muito tempo ou não quer ter tanto trabalho com isso, há agências de assessorias especializadas que realizam essa tarefa por você.
Quanto custa o processo?
Os custos para obter a dupla cidadania são variados de acordo com a trajetória e necessidade de cada indivíduo. No Brasil, em geral, o custo mínimo é de cinco mil reais, e o máximo, de 15 mil reais.
O valor refere-se a montagem do processo, que inclui:
- Emissão e tradução de certidões;
- Retificação de documentos;
- Entrada no consulado e as taxas consulares;
- Emissão da cidadania com passaporte incluso.
Quais as vantagens de ter dupla cidadania?
As vantagens de ter a dupla cidadania são muitas e podem trazer benefícios em curto, médio e longo prazo. Veja algumas:
- Entrada no país e em outros correlatos sem a necessidade de visto;
- Facilidade em conseguir estudar, trabalhar e ser contratado em uma empresa;
- Utilizar os sistemas públicos locais, como saúde e benefícios sociais.
Por que devo ter a dupla cidadania?
É sempre bom nos mantermos informados sobre os nossos direitos e deveres como cidadãos, independente dos planos que temos para o futuro. Ter a dupla cidadania potencializa as nossas chances com o mundo e nos empodera diante das variações que a vida pode oferecer.
Além disso, você pode levar esse processo como um resgate histórico das suas origens e se familiarizar com suas raízes. A dupla cidadania traz benefícios práticos e promove a responsabilidade quanto aos direitos e deveres dos indivíduos em sua relação com o mundo.
Última atualização em 17/07/2019