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Você sabe o que é um condutor EAR?

Por 20 de outubro de 2020agosto 26th, 2024Mobilidade

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 de outubro de 2020 trouxeram alguns benefícios para os condutores com a sigla EAR nas observações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas você sabe o que é um condutor EAR? Qual a diferença para um condutor comum?

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O que é condutor EAR?

A sigla EAR é uma abreviação de Exerce Atividade Remunerada. A observação é obrigatória para todos os motoristas profissionais, sejam eles:

  • Motoboys;
  • Taxistas;
  • Motoristas de aplicativos;
  • Motoristas de transporte de valores;
  • Motoristas de ambulância, ônibus ou caminhão.

Se obtém remuneração dirigindo, precisa solicitar ao Detran (Departamento de Trânsito) a inclusão de condutor EAR.

Qualquer motorista pode ser EAR?

Todas as categorias de CNH podem ter condutor EAR:

  • A (moto);
  • B (automóvel) e A/B (moto e automóvel);
  • C (categoria B e mais veículos de carga de até 3,5 toneladas);
  • D (categorias B e C e mais veículos para o transporte de passageiros que acomodem mais de oito passageiros);
  • E (categorias B, C e D e veículos com carretas acopladas que excedam seis toneladas).

Existe algum teste ou treinamento para condutor EAR?

O condutor EAR deve fazer um exame psicotécnico em clínica médica credenciada pelo Detran de seu estado. Se for reprovado, o condutor pode continuar dirigindo, mas não profissionalmente. E o teste deve ser feito em todas as renovações da CNH.

Algumas atividades exigem ainda um treinamento específico para se obter o EAR. São elas: 

  • Transporte de produtos perigosos;
  • Transporte de cargas indivisíveis;
  • Transporte escolar;
  • Transporte coletivo de passageiros;
  • Transporte de emergência (ambulâncias e veículos de resgate);
  • Motofrete;
  • Mototáxi.

Como faço para obter a CNH EAR?

Para obter a CNH EAR é necessário fazer a solicitação junto ao Detran, realizar os exames psicológicos previstos (R$ 106,30) e pagar a emissão de uma nova CNH (R$ 45,56). A CNH não pode estar cassada ou suspensa e a alteração também é permitida para quem ainda possua Permissão Para Dirigir (PPD).

Como fica a pontuação na carteira de um condutor EAR?

Atualmente, um condutor EAR segue as mesmas regras de um motorista comum em relação à pontuação na CNH. Caso tenha mais do que 20 pontos, precisa fazer o curso preventivo de reciclagem para não ter a habilitação suspensa. A diferença é que os condutores EAR das categorias C, D e E já podem fazer o curso e zerar a pontuação ao atingir 14 pontos.

Com as novas regras do CTB, que entram em vigor em abril de 2021, o limite passa a 40 pontos, porém se baseia no tipo de infração cometida. Caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses, seu limite é de 40 pontos. Se tiver apenas uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Agora, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos atuais 20 pontos.

Para o condutor EAR, no entanto, o novo limite é sempre de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas. E, no caso dos portadores de CNHs C, D ou E, o curso de reciclagem já pode ser feito ao atingir 20 pontos.

Corrida atrás da CNH EAR

A nova regra aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente pode provocar uma corrida de motoristas que não exerçam atividade remunerada aos Detrans. Ao adicionar EAR à CNH, estarão liberados para cometer mais de uma infração gravíssima dentro do prazo de 12 meses e mesmo assim continuar com o limite de 40 pontos.

CNH agora vale dez anos

Entre as novas regras do CTB está o aumento do prazo de validade de todas as CNHs, mesmo as com a observação de condutor EAR: 

  • Dez anos para quem tem menos de 50 anos de idade;
  • Cinco anos para os motoristas entre 50 e 70 anos;
  • Três anos para pessoas acima de 70 anos. 

Hoje, a regra geral é de cinco anos de validade para motoristas com idade inferior a 65 anos e três anos para aqueles com idade acima de 65 anos.

O aumento de validade da CNH, entretanto, vale apenas para CNHs emitidas após a nova lei entrar em vigor. Caso você ainda tenha carteira com validade de cinco anos, ela não vai ganhar mais cinco anos automaticamente. Será necessário esperar até a data de renovação para só então obter o novo prazo de dez anos.

Na renovação, o médico decide

Com a nova lei, também fica estabelecido que os Detrans dos estados terão que enviar mensagem eletrônica aos condutores. Isso deve ser feito com 30 dias de antecedência, informando o fim da validade das habilitações. Além disso, o texto acrescenta que “quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador.”

Testes toxicológicos continuam

A ideia inicial de Bolsonaro era extinguir os testes toxicológicos para condutores das categorias C, D e E, com ou sem a observação EAR na CNH. O Congresso, ao contrário, corretamente tornou os procedimentos ainda mais rigorosos. Agora, motoristas com menos de 70 anos deverão fazer o exame a cada dois anos e seis meses, contra cinco anos no modelo atual. Já os condutores com CNH válida por três anos irão realizar o exame a cada um ano e seis meses.

E tem mais: com a nova lei, será considerada infração gravíssima a não realização do exame em até 30 dias após o vencimento do prazo. A multa será multiplicada por cinco, atingindo o valor de R$ 1.467,35. Além disso, se o exame toxicológico der positivo, o motorista ficará três meses sem poder dirigir e só será autorizado se o resultado der negativo em novo exame.

 

Última atualização em 20/10/2020