Você comprou a casa nova, fez todo o processo trabalhoso da mudança (no qual um seguro pode ser bastante útil!) e agora está no seu novo lar, tranquilo e confortável. Você não esperava que aquela tempestade de granizo danificasse o telhado da sua casa e causasse uma pequena dor de cabeça.
Ainda bem que você contratou um seguro residencial com cobertura para granizo. Agora, a dor de cabeça será bem menor, já que o seu seguro residência irá indenizar os danos causados ao lar.
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Mas como solicitar a indenização?
Para solicitar a indenização do seguro residência você deve, primeiramente, entrar em contato com a sua corretora de seguros o quanto antes conseguir. Logo em seguida, também deverá contatar a seguradora. Para as duas, é importante descrever o que aconteceu: qual foi o tipo de sinistro, o que foi danificado e quando foi a ocorrência.
Você deve apresentar o aviso de sinistro e o pedido de indenização para a sua seguradora. É interessante, além de ligar, mandar e-mails para a sua corretora e seguradora, para certificar-se de que eles vão receber a informação corretamente.
Já separe todos os documentos solicitados pela seguradora na hora de avaliar a indenização: você encontra essa informação na sua apólice de seguros. Veja também (caso não se lembre) o que exatamente a cobertura irá indenizar, assim você saberá o que solicitar na hora do sinistro.
Peça à seguradora orientações por escrito do passo a passo que deve seguir. Siga-os com rigor para evitar transtornos futuros. Pode ser que ela solicite documentos que não estavam contidos na apólice, portanto fique sempre atento a esse passo a passo.
Siga corretamente as instruções da sua seguradora e corretor. Caso contrário, sua indenização pode ser recusada.
Os bens de dentro da casa serão indenizados?
Em caso de sinistros que danifiquem bens localizados dentro da casa, a seguradora irá indenizar apenas se você tiver contratado esse tipo de cobertura. E atenção: os bens só serão indenizados se você tiver feito o inventário de objetos corretamente. Nesse inventário deve estar contido todos os bens indenizáveis que você possui. Caso ele esteja incompleto, a seguradora pode recusar pagar os bens excluídos da lista. Já ensinamos como fazer esse inventário, basta clicar aqui.
Após o aviso de sinistro
Após informar o sinistro para sua companhia de seguros, ela irá enviar na sua residência um técnico para fazer a perícia e avaliar os danos. Portanto, até isso acontecer não realize nenhuma alteração no imóvel: nada de consertos e modificações nos materiais danificados.
O que você pode fazer é ver se na sua apólice há alguma assistência 24 horas que pode ajudar a amenizar os danos. Por exemplo: no caso da tempestade, coberturas como desentupimento de canos e de substituição de telhas pode ser bastante útil – e você não pagará nada para utilizá-las.
Para ser indenizado, você precisará fazer três orçamentos com diferentes fornecedores. Caso você contrate alguma empresa antes da perícia, provavelmente, não será indenizado. Então, nada de ansiedade!
Após a recuperação da residência
É necessário que você conserve tudo o que foi danificado no sinistro, mesmo depois que sua casa for restaurada. Isso pois, os bens danificados, pertencem à seguradora. Então, se possível, você deve conservá-los até um representante da seguradora buscá-los na sua residência.
Conte sempre com a sua corretora para acompanhar o processo de indenização, já que ela é a ponte de comunicação entre você e sua seguradora. Se possuir alguma dúvida, não esqueça de contatá-la!
Ainda não tem um Seguro Residência?
Se você ainda não tem um seguro residência, é melhor pensar em ter. Com ele, você contará com coberturas contra os principais riscos que sua casa corre além de assistências exclusivas que irão facilitar sua vida! Faça um seguro residencial simulação e veja como é fácil proteger o seu lar-doce-lar.