Está a procurando um imóvel para alugar? Então você deve ter visto a quantidade de documentos necessários, sendo que um deles é a garantia de pagamento. Mas, como funciona o depósito de aluguel?
O deposito de aluguel nada mais é do que uma garantia de aluguel. Isso quer dizer que o locador precisa receber uma determinada quantia para se garantir em caso de inadimplência, danos no imóvel, etc.
Há formas diferentes de fazer o pagamento de garantia, sendo que segundo a Lei do Inquilinato, o proprietário do imóvel tem o poder de escolher qual a modalidade de garantia de aluguel vai querer.
Ele pode escolher entre o cheque caução, fiador, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de cotas de fundos de investimento. Sendo que todo contrato de aluguel poderá ter apenas uma dessas modalidades.
Abaixo listamos as modalidades para ajudar você a tirar suas dúvidas e escolher a melhor opção.
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Como funciona o depósito de aluguel? Veja as modalidades
Caução
A modalidade caução prevê que o inquilino faça um depósito ou dê um cheque no momento em que o contrato é fechado.
Esse valor deve corresponder a 3 aluguéis do imóvel em questão. Ao fim do contrato, a quantia é devolvida ao inquilino com correções baseadas na poupança.
Em alguns casos, o dinheiro do caução é utilizado para abatimento dos três últimos meses do contrato de aluguel. Se o contrato for renovado, o valor permanece na poupança até que seja interrompido.
Fique atento: o caução só deverá ser depositado depois que o contrato estiver assinado. Nunca confie em acordos fechados no boca-a-boca.
Fiador
O fiador também é uma garantia para o locatário. Geralmente, o inquilino escolhe uma pessoa de confiança que poderá assumir o aluguel e eventuais dívidas em caso de inadimplência e atrasos no pagamento.
Esta pessoa pode ser um parente, um amigo ou qualquer outra que aceite desempenhar este papel.
O fiador não poderá ter financiamentos, precisa ter um imóvel em seu nome e já quitado, além de não ter o nome sujo.
Por lei, o proprietário do imóvel não deve aceitar um fiador que resida em outra cidade, o que pode acabar sendo um grande obstáculos para pessoas que chegam de outra cidade e precisam alugar uma casa ou apartamento.
Segundo dados do Secovi – SP, em torno de 40% dos contratos de locação utilizam como garantia um fiador, sendo a modalidade mais popular entre todas.
Cessão fiduciária
Esta é uma das modalidades menos conhecidas.
Aqui, aplicações financeiras de cotas de fundo de investimento (ou até mesmo títulos de capitalização) gerenciados pelo inquilino servem de garantia para o locatário.
Com estas opções, analise bem qual será a mais indicada para o seu caso e estude detalhadamente as propostas e contratos antes de fechar um aluguel, mesmo se for por um curto período de tempo.
Ler todas as letras miúdas e tirar todas as suas dúvidas com o locatário ou imobiliária, evitará futuras dores de cabeça.
Seguro fiança
Nesta modalidade, o inquilino faz um contrato com uma seguradora e esta se responsabiliza por eventuais atrasos e inadimplências.
Aqui é importante estudar as condições de cada seguradora e ficar por dentro das regras.
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Para conhecer mais sobre o assunto, veja a nossa postagem as diferenças do seguro fiança e seguro aluguel.
Agora que você já sabe como funciona o depósito de aluguel, veja as diferenças do seguro residencial e seguro fiança.
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