Você contratou uma empresa para entregar um bem ou serviço, mas crê que talvez ela não cumpra o contrato? Se você estiver segurado, veja aqui como executar seguro garantia e assegurar a conclusão do seu contrato.
Garantia é fundamental
Há muitos tipos de seguro garantia, tanto para o setor público quanto para o privado. As modalidades de seguro garantia incluem seguro garantia judicial, seguro de retenção/adiantamento de pagamento, seguro garantia licitação, etc.
Qualquer que seja o tipo, o tomador (empresa contratada para realizar um serviço) faz uma apólice de seguro garantia em favor do segurado (a empresa ou instituição que a contratou). Isso é feito para utilizar caso ela não consiga cumprir o contrato.
Se isso ocorrer, e a apólice for acionada, a seguradora se compromete a promover a entrega do bem ou serviço, concluindo o contrato principal. Ou então a indenizar o segurado em importância estabelecida na apólice do seguro.
Porém, para que esse mecanismo seja eficiente, é preciso que o segurado saiba como executar seguro garantia.
Como executar seguro garantia
Seja o contrato principal vinculado ao setor público, ou ao privado, a execução do seguro garantia envolve muita atenção por parte do segurado para garantir a indenização em caso de sinistro, ou seja, de inadimplemento.
Devem ser respeitadas todas as cláusulas da apólice do seguro. Elas envolvem as Condições Gerais, que constam de todas as apólices de seguro garantia, e as Condições Especiais, específicas a cada modalidade.
Em linhas gerais, para compreender como executar seguro garantia é preciso passar por algumas etapas:
- Expectativa de sinistro;
- Reclamação de sinistro;
- Regulação de sinistro.
As duas primeiras etapas devem ser executadas pelo segurado. Já a regulação do sinistro é a avaliação feita pela seguradora para decidir se aprova a concessão da indenização.
Após essas etapas, ocorrerá a caracterização do sinistro, com o dimensionamento do risco ocorrido.
A seguir, vamos detalhar cada uma das etapas para saber como executar seguro garantia.
Expectativa do sinistro
O primeiro passo é quando o segurado perceber os primeiros sinais de que a empresa contratada (o tomador do seguro garantia) possa vir a não cumprir o contrato principal. Aí então ele deve enviar uma notificação extrajudicial ao tomador.
Nessa notificação extrajudicial devem ser apontados os pontos não cumpridos do contrato. Também deve ser apontada uma definição de prazo para a regularização das pendências.
Em seguida, é preciso registrar junto à seguradora a expectativa de sinistro. Inclua cópia da notificação enviada ao tomador, e da resposta enviada por ele, se houver.
Lembre-se de consultar as Condições Especiais da apólice do seguro garantia. É preciso ver se há alguma condição a mais, ou a exigência de algum outro documento.
Reclamação de sinistro
Pode ocorrer de, mesmo após o envio da notificação extrajudicial, o tomador não regularizar o fornecimento do serviço contratado. Nesse caso, o segurado tem o direito de fazer a reclamação do sinistro, comunicando-o à seguradora.
De acordo com a modalidade do seguro garantia, podem ser exigidos os seguintes documentos na hora de executar o seguro garantia e fazer a reclamação do sinistro:
- Cópia do contrato principal celebrado com o tomador, bem como quaisquer alterações e aditivos posteriormente incluídos, devidamente assinados.
- Relatório dos prejuízos ocorridos devido ao inadimplemento do tomador, com comprovação dos montantes assinalados.
- Demonstrativo de faturas retidas, se houver.
- Em caso de seguro garantia de licitação: cópia do edital de licitação.
- Em caso de rescisão de contrato: cópia do documento de rescisão, além de cópia da publicação no Diário Oficial.
- Em caso de demandas judiciais: cópia das demandas envolvendo o tomador, bem como cópia dos processos instaurados.
Além desses documentos, a seguradora pode solicitar outros, contanto que apresente uma razão fundada e justificável para fazê-lo.
Consulte também as Condições Especiais da apólice, para ver se há mais algum documento ali especificado.
Assegure-se de formalizar corretamente a reclamação do sinistro dentro do prazo prescricional estabelecido nas Condições Gerais da apólice do seguro garantia.
Regulação do sinistro
Para entender como executar seguro garantia é preciso conhecer a regulação do sinistro.
A regulação de sinistro é o conjunto de procedimentos realizados por parte da seguradora. Ele serve para apurar as circunstâncias envolvidas no inadimplemento do tomador e avaliar se a indenização será concedida ao segurado.
Nesse processo, a seguradora analisa toda a documentação enviada e cruza as informações disponíveis. Ela também analisa os prazos, as coberturas descritas na apólice, e o demonstrativo de prejuízos.
Se o segurado tiver cumprido todas as obrigações contratuais e os prejuízos em decorrência do sinistro forem confirmados, ocorrerá então a caracterização do sinistro.
Por outro lado, caso tenha sido constatado algum problema, a seguradora pode decidir pela não caracterização do sinistro.
Ela deverá então anunciar sua decisão ao segurado mediante comunicação por escrito. Devem ser apresentadas com detalhes todas as razões e embasamentos que sustentem a negativa de indenização.
Caracterização do sinistro
Se ficar caracterizado o sinistro, a seguradora emitirá o relatório final de regulação.
Ficará então a seguradora responsável por indenizar o segurado, o que pode acontecer de duas maneiras:
- A seguradora se compromete a terminar o contrato inicial com o segurado, valendo-se da prestação de serviços de terceiros.
- A seguradora indeniza o segurado mediante pagamento de determinado montante em dinheiro, a fim de sanar os prejuízos devidos ao inadimplemento do tomador.
Outras dicas para executar seguro garantia
Agora que você já sabe como executar seguro garantia, lembre-se de observar todas as cláusulas da apólice – as das Condições Gerais e também as das Condições Especiais.
O segurado precisa obedecer a todas elas. Assim não corre o risco de ter negado o seu pedido de indenização quando precisar executar o seguro garantia.
Um aspecto interessante do seguro é que, logo após a expectativa de sinistro, com o envio da notificação extrajudicial, a própria seguradora atuará junto à empresa tomadora.
A seguradora tentará fazer com que a empresa tomadora regularize o fornecimento do serviço contratado a fim de não precisar arcar com a indenização.
Se o sinistro ficar caracterizado é necessário aguardar o prazo para o pagamento da indenização. Salvo especificação em contrário, esse prazo será de 30 dias a partir do recebimento do último documento solicitado durante a fase de regulação do sinistro.
Esse também é o prazo para o início da realização do serviço do contrato principal por parte da seguradora, se esse for o caso.
Como você viu, o saber como executar seguro garantia pode salvar o seu contrato e impedir que você incorra em muitos prejuízos. Não deixe de fazer o seu!
Última atualização em 07/11/2018