Você fez um seguro de vida e por algum motivo precisa cancelar a contratação. Será que é possível fazer isso? Como é o procedimento para cancelar seguro de vida? Há situações específicas para que o cancelamento seja permitido? O dinheiro empregado pode ser restituído?
Vamos descobrir todos os detalhes!
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Quando é possível cancelar Seguro de Vida?
É fato que contar com um seguro de vida é sinônimo de tranquilidade. Se algo acontecer é possível ter acesso à cobertura que esse produto oferece.
Porém, algumas vezes pode ser necessário cancelar seguro de vida. Nesses momentos, tenha muita atenção para fazer tudo de acordo com as regras de mercado, evitando contratempos.
Mas, sim, para alívio de muitos o seguro de vida pode ser cancelado!
Vamos agora conhecer as situações em que o cancelamento pode ser feito – e como deve ser feito – sem qualquer problema ou surpresas futuras desagradáveis.
Cancelar Seguro de Vida por decisão do segurado
Independente do motivo, todo segurado tem o direito de cancelar seguro de vida a qualquer tempo. Não há prazo a cumprir antes de optar por esse rompimento.
Quando essa situação ocorre, pode acontecer de o segurado ter direito à restituição de parte do prêmio pago.
Caso, nessa situação, o segurado ainda estiver pagando as parcelas, pode acontecer de ele simplesmente deixar de pagar as prestações restantes.
Ao fazer contato com a seguradora para pedir o cancelamento da apólice, é importante solicitar o endosso do cancelamento. Assim, a empresa poderá calcular o valor que o segurado tem direito a ressarcir ou então deixar de pagar.
Cancelar Seguro de Vida quando há pagamento de indenização integral
No mercado brasileiro, tanto os seguros de vida quanto os de veículos são automaticamente cancelados quando ocorre um sinistro que leva ao pagamento da indenização integral. É assim que funciona: a apólice perde a validade logo que o segurado recebe.
A indenização integral do seguro de vida é paga em caso de morte do segurado ou de invalidez permanente (caso essa cobertura tenha sido contratada).
Vamos supor que o seguro de vida contratado tenha capital segurado de 600 mil reais. Então, quando o segurado falecer, a família receberá 600 mil reais e em seguida a apólice será encerrada.
Os seguros de vida resgatáveis, produtos que permitem o resgate do capital segurado depois de algum tempo de vigência, também são cancelados quando ocorre esse resgate.
Cancelar Seguro de Vida quando o valor da indenização alcança o do capital que foi segurado
A apólice é cancelada caso ocorra um ou mais sinistros que levam ao pagamento de uma indenização que atinja o valor do capital que foi segurado.
Cancelamento por parte da seguradora em virtude de irregularidades
A seguradora poderá cancelar a apólice contratada caso constate:
- Informações falsas;
- Omissões;
- Fraudes por parte do segurado.
Ao detectar essas situações, entre outras que possam afetar o valor do prêmio do seguro, a apólice pode ser cancelada. Isso ocorre até mesmo se a seguradora constatar que o erro de informação não ocorreu por má-fé do segurado.
Pode acontecer, por exemplo, do segurado não informar que tem determinada doença quando contrata o seguro de vida. Ou, ainda, fornecer um CEP errado do local em que o carro passa a noite. Enfim são muitos os erros que podem comprometer a vigência do seguro de vida.
Há seguradora que, em casos como esses citados, podem apenas solicitar o acréscimo ou a correção da informação para recálculo do prêmio e cobrança da diferença.
Mas, se perceber que o segurado passou informação errada conscientemente, a seguradora pode sim cancelar seguro de vida. Em casos assim o segurado pode até mesmo responder criminalmente pela fraude.
Cancelamento em virtude de falta de pagamento do prêmio
Quando o segurado não paga a parcela do seguro de vida, a apólice pode ser cancelada. Porém, há uma tolerância entre o não pagamento da parcela e o efetivo cancelamento do seguro.
Antes de cancelar a apólice, a seguradora, ao detectar o não pagamento da parcela, entra em contato com o segurado ou com o corretor de seguros para alertar sobre a questão.
Por isso, o segurado não tem a apólice cancelada de imediato e, assim, continua tendo direito às coberturas contratadas. Porém, é avisado sobre o prazo que a seguradora dá para que a situação seja regularizada – nessa situação é aplicada também uma correção, ou seja, o segurado pagará juros pelo atraso.
Mas se, mesmo com essa negociação, o segurado não pagar a parcela, a seguradora poderá cancelar seguro de vida. Essa experiência não incluirá o segurado na lista de cadastro de CPFs inadimplentes. Porém, ele perderá as coberturas do seguro e não será ressarcido do valor que foi pago até então.
É por isso que o segurado que decide cancelar a apólice deve pedir o cancelamento e fazer um endosso junto à seguradora para que tenha direito a algum ressarcimento.
Caso pare de pagar as parcelas e não contate a seguradora, a situação pode ser mais complicada e desfavorável.
Mas se a seguradora cancelar o seguro automaticamente após atraso no pagamento da parcela, sem fazer contato para alertar o segurado, este pode ir à Justiça brigar pelos seus direitos.
Sem devolução
A SUSEP é o órgão que controla e fiscaliza os mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Em sua Circular 302, de 2005, ela definiu que a modalidade de seguro de vida tradicional não prevê devolução de valores quando ocorre o cancelamento por parte do segurado.
Trata-se da modalidade mais contratada de seguro de vida. Ela oferece preço mais baixo no curto prazo e é amplamente divulgada por bancos e outras instituições financeiras do mercado.
A não devolução é mantida mesmo que não tenha ocorrido sinistro – como, por exemplo, morte ou invalidez do segurado durante a vigência da apólice. Isso ocorre para seguro de vida individual e de grupo.
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Última atualização em 14/08/2019