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Seguro de Vida e união estável: felizes para sempre?

Por 4 de maio de 2021agosto 29th, 2024Vida e Saúde
seguro de vida e união estável

Cada vez mais o seguro de vida vem conquistando adeptos. Principalmente pessoas que procuram por um produto que dê mais tranquilidade financeira para a família caso uma situação extrema aconteça. Entre esses acontecimentos podem estar, por exemplo, a morte do segurado ou então uma invalidez permanente total ou parcial.

Entre as dúvidas mais comuns sobre o seguro de vida, uma se destaca. Como esse produto “entende” a união estável? Ou seja, qual a relação entre seguro de vida e união estável? Será que o seguro de vida contempla o parceiro dessa união estável ou apenas beneficia casamentos legais? Vamos descobrir agora mesmo!

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O Seguro de Vida

Quer entender se o seguro de vida pode ter como beneficiária aquela pessoa que seguiu ao lado do segurado em um casamento informal? Então antes é preciso antes conhecer como funciona esse produto.

Você pode adquirir o seguro de vida através de um contrato entre uma pessoa e a seguradora. O objetivo é beneficiar financeiramente os dependentes, principalmente caso o segurado venha a falecer. Porém, existem coberturas que vão além do caso de morte. 

Em outras palavras, o seguro de vida paga uma indenização quando algum evento previsto na apólice acontece. Além da cobertura básica, relacionada à morte do segurado, o produto permite também outras configurações. Entre elas está, por exemplo, a cobertura em caso de invalidez, quando o segurado não tem mais condições de trabalhar para manter o sustento.

Beneficiários do Seguro de Vida

O segurado escolhe os beneficiários. Seus nomes devem estar no documento (apólice) no ato da contratação. Uma boa notícia é que não há limite para o número de beneficiários. O segurado pode mudar a sua escolha sempre que desejar, alterando o contrato a qualquer tempo.

É também no momento da contratação que é determinado o valor da indenização. Ela pode ser diferente para cada pessoa, configurando a quantia máxima que será paga pela seguradora em caso de sinistro.

Seguro de Vida e união estável – Um casamento que dá certo

Agora que você já sabe que o segurado é quem escolhe as pessoas que deseja beneficiar, temos a resposta para uma das principais dúvidas referentes ao produto. É possível indenizar o parceiro ou a parceira dessa união estável?

Sim, é possível fazer um seguro de vida e beneficiar o parceiro dessa união estável. O segurado tem a liberdade de escolher, sem restrição, as pessoas que receberão a indenização em caso de sinistro.

Mas é importante saber que a seguradora pode sim pedir uma justificativa para incluir terceiros que sejam estranhos ao segurado.

Mas o Código Civil traz informações que contribuem para o entendimento desse tipo de situação. De acordo com o art. 793, você pode incluir o companheiro no seguro de vida quando o segurado é solteiro ou separado judicialmente.

Inclusão de beneficiários

Há outra informação importante sobre a inclusão de beneficiários. Caso o segurado não os declare na apólice, a indenização vai para aos herdeiros, de acordo com os termos ditados pela lei. Mas mesmo nesse caso também é possível beneficiar o parceiro da união estável. Vamos entender!

O art. 792 do Código Civil diz que nos casos em que não haja indicação de beneficiários na apólice, ou então quando não for possível fazer valer a indicação feita pelo segurado, 50% do capital deve ser pago para o cônjuge não separado judicialmente (se houver). O restante deve ser pago aos herdeiros legais.

São considerados herdeiros os descendentes. Na falta deles, são beneficiados os ascendentes e, depois, os irmãos. Mas caso não haja herdeiros, são beneficiários aqueles que provarem que dependiam do segurado para a subsistência.

É nessa brecha da lei que entra a relação do seguro de vida e união estável. Em caso de uma união assim, e quando o companheiro prova que dependia do segurado para garantir a sua subsistência, configura-se o direito do parceiro receber o seguro.

Para firmar esse entendimento, uma decisão do Supremo Tribunal Federal assemelhou a união estável ao casamento. Assim, não deixa dúvidas sobre a equiparação do companheiro e cônjuge no regime sucessório.

Por isso, quando não há previsão de beneficiário na apólice do seguro de vida, o companheiro pode sim receber a indenização prevista da mesma forma que ocorreria com o cônjuge legal.

Comprovação da união estável

Um jeito simples de comprovar a união estável é apresentar uma declaração em cartório. Mas é comum que os casais não tenham esse documento. Em casos assim, é possível então comprovar a união por qualquer meio que cumpra os requisitos legais.

Isso significa que a comprovação pode ser feita, por exemplo, mediante a existência de um relacionamento público e contínuo. Pode utilizar também, para esse mesmo fim, a declaração de Imposto de Renda. Esse é um documento que indica a situação do parceiro. Também é possível utilizar a certidão de nascimento dos filhos em comum, assim como do contrato de locação de um imóvel, entre outros documentos que a seguradora ou corretora de seguros solicite.

Livre de impostos

Você já entendeu agora a relação entre seguro de vida e união estável. 

Mas saiba também que o seguro de vida apresenta, entre as principais vantagens, o pagamento rápido da indenização aos beneficiários. Ele também é livre de impostos, pois não é considerado herança (por isso o seguro de vida não entra em inventário).

O produto também oferece outras coberturas que podem ser contratadas como para invalidez permanente, que beneficia o próprio segurado em vida.

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Última atualização em 04/05/2021

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