As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 de outubro de 2020 trouxeram alguns benefícios para os condutores com a sigla EAR nas observações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas você sabe o que é um condutor EAR? Qual a diferença para um condutor comum?
O que é condutor EAR?
A sigla EAR é uma abreviação de Exerce Atividade Remunerada. A observação é obrigatória para todos os motoristas profissionais, sejam eles:
- Motoboys;
- Taxistas;
- Motoristas de aplicativos;
- Motoristas de transporte de valores;
- Motoristas de ambulância, ônibus ou caminhão.
Se obtém remuneração dirigindo, precisa solicitar ao Detran (Departamento de Trânsito) a inclusão de condutor EAR.
Qualquer motorista pode ser EAR?
Todas as categorias de CNH podem ter condutor EAR:
- A (moto);
- B (automóvel) e A/B (moto e automóvel);
- C (categoria B e mais veículos de carga de até 3,5 toneladas);
- D (categorias B e C e mais veículos para o transporte de passageiros que acomodem mais de oito passageiros);
- E (categorias B, C e D e veículos com carretas acopladas que excedam seis toneladas).
Existe algum teste ou treinamento para condutor EAR?
O condutor EAR deve fazer um exame psicotécnico em clínica médica credenciada pelo Detran de seu estado. Se for reprovado, o condutor pode continuar dirigindo, mas não profissionalmente. E o teste deve ser feito em todas as renovações da CNH.
Algumas atividades exigem ainda um treinamento específico para se obter o EAR. São elas:
- Transporte de produtos perigosos;
- Transporte de cargas indivisíveis;
- Transporte escolar;
- Transporte coletivo de passageiros;
- Transporte de emergência (ambulâncias e veículos de resgate);
- Motofrete;
- Mototáxi.
Como faço para obter a CNH EAR?
Para obter a CNH EAR é necessário fazer a solicitação junto ao Detran, realizar os exames psicológicos previstos (R$ 106,30) e pagar a emissão de uma nova CNH (R$ 45,56). A CNH não pode estar cassada ou suspensa e a alteração também é permitida para quem ainda possua Permissão Para Dirigir (PPD).
Como fica a pontuação na carteira de um condutor EAR?
Atualmente, um condutor EAR segue as mesmas regras de um motorista comum em relação à pontuação na CNH. Caso tenha mais do que 20 pontos, precisa fazer o curso preventivo de reciclagem para não ter a habilitação suspensa. A diferença é que os condutores EAR das categorias C, D e E já podem fazer o curso e zerar a pontuação ao atingir 14 pontos.
Com as novas regras do CTB, que entram em vigor em abril de 2021, o limite passa a 40 pontos, porém se baseia no tipo de infração cometida. Caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses, seu limite é de 40 pontos. Se tiver apenas uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Agora, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos atuais 20 pontos.
Para o condutor EAR, no entanto, o novo limite é sempre de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas. E, no caso dos portadores de CNHs C, D ou E, o curso de reciclagem já pode ser feito ao atingir 20 pontos.
Corrida atrás da CNH EAR
A nova regra aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente pode provocar uma corrida de motoristas que não exerçam atividade remunerada aos Detrans. Ao adicionar EAR à CNH, estarão liberados para cometer mais de uma infração gravíssima dentro do prazo de 12 meses e mesmo assim continuar com o limite de 40 pontos.
CNH agora vale dez anos
Entre as novas regras do CTB está o aumento do prazo de validade de todas as CNHs, mesmo as com a observação de condutor EAR:
- Dez anos para quem tem menos de 50 anos de idade;
- Cinco anos para os motoristas entre 50 e 70 anos;
- Três anos para pessoas acima de 70 anos.
Hoje, a regra geral é de cinco anos de validade para motoristas com idade inferior a 65 anos e três anos para aqueles com idade acima de 65 anos.
O aumento de validade da CNH, entretanto, vale apenas para CNHs emitidas após a nova lei entrar em vigor. Caso você ainda tenha carteira com validade de cinco anos, ela não vai ganhar mais cinco anos automaticamente. Será necessário esperar até a data de renovação para só então obter o novo prazo de dez anos.
Na renovação, o médico decide
Com a nova lei, também fica estabelecido que os Detrans dos estados terão que enviar mensagem eletrônica aos condutores. Isso deve ser feito com 30 dias de antecedência, informando o fim da validade das habilitações. Além disso, o texto acrescenta que “quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador.”
Testes toxicológicos continuam
A ideia inicial de Bolsonaro era extinguir os testes toxicológicos para condutores das categorias C, D e E, com ou sem a observação EAR na CNH. O Congresso, ao contrário, corretamente tornou os procedimentos ainda mais rigorosos. Agora, motoristas com menos de 70 anos deverão fazer o exame a cada dois anos e seis meses, contra cinco anos no modelo atual. Já os condutores com CNH válida por três anos irão realizar o exame a cada um ano e seis meses.
E tem mais: com a nova lei, será considerada infração gravíssima a não realização do exame em até 30 dias após o vencimento do prazo. A multa será multiplicada por cinco, atingindo o valor de R$ 1.467,35. Além disso, se o exame toxicológico der positivo, o motorista ficará três meses sem poder dirigir e só será autorizado se o resultado der negativo em novo exame.
Última atualização em 20/10/2020