De quem é a responsabilidade pelo pagamento do seguro residencial, do locador ou locatário? Alugar um imóvel é uma experiência que quase todo mundo já viveu. Embora seja uma atividade habitual, nem sempre prestamos a atenção a todos os detalhes que cercam o contrato de locação. E um desses detalhes é sobre quem paga seguro residencial afinal de contas.
Mesmo depois que o contrato de locação é assinado, podem surgir dúvidas sobre a divisão de responsabilidades entre proprietário e inquilino.
Se algum dia você alugou um imóvel, pode ter sido obrigado contratualmente a pagar pelo seguro residencial. Mas saiba que, pela Lei do Inquilinato, essa obrigação deveria incorrer sobre o locador.
De qualquer forma, a discussão sobre a contratação de um seguro residencial deve ir além de quem deve pagar por ele. Existem inúmeros benefícios que podem proteger locador e locatário.
Vamos saber mais agora!
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Quem paga Seguro Residencial: inquilino ou proprietário?
Você está pensando em alugar um imóvel e quer saber quais são os seus direitos e deveres? Existe uma lei, a chamada Lei do Inquilinato, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos, regendo, assim, a relação entre proprietários de imóveis e inquilinos.
No artigo Art. 22, item VIII desta lei consta que a obrigação do pagamento do seguro residencial deve ser atribuída ao locador do imóvel. Esse capítulo também inclui o pagamento de impostos e taxas, que incidam ou venham a incidir junto ao bem. Ou seja, de acordo com esse artigo, quem paga seguro residencial é o locador.
Contudo, neste mesmo artigo, existe uma ressalva, permitindo o repasse dessas obrigações, quando isto for expressamente previsto no contrato.
É por isso que é muito comum que, na prática, o inquilino acabe sendo responsabilizado pelo pagamento do seguro residencial e IPTU, por exemplo.
Saiba quais são os documentos para locação de imóvel.
Seguro Residencial é obrigatório?
Agora que você já sabe quem paga seguro residencial, vale a pena entender se a sua contratação é obrigatória.
Na verdade, a contratação do seguro residencial deve partir de um entendimento firmado entre o proprietário e o inquilino.
Vale ressaltar que apenas com esse tipo de seguro é que o bem estará coberto caso aconteça algum sinistro na parte interna do imóvel. Entre eles estão:
- Incêndios (considerando a cobertura mínima obrigatória);
- Desastres naturais;
- Vendavais;
- Alagamentos e desmoronamentos (contando com as coberturas adicionais).
O principal ponto de confusão acontece com relação ao seguro condomínio. Este sim é obrigatório por lei, seja para condomínios verticais (prédios residenciais, comerciais, mistos, apart-hotéis, shopping, etc.) e para condomínios horizontais (casas). E nesta modalidade de seguro, a obrigação de contratação é do síndico.
Contudo, é importante reforçar que somente as áreas comuns ficam cobertas pelo seguro condomínio. Ou seja, a parte interna dos imóveis não fica coberta.
Veja as coberturas que seguro condomínio oferece.
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Como saber quanto pagar pelo Seguro Residencial?
Se você é inquilino e no seu contrato de locação estiver expressa a obrigatoriedade de contratação do seguro residencial, é importante saber quanto você deverá pagar por ele.
Em geral, quem paga seguro residencial deve fazer o cálculo que leva em consideração:
- O custo de reconstrução do imóvel;
- Valor do aluguel proposto;
- Valores dos itens da residência – este item é importante para avaliar coberturas adicionais que podem beneficiar o morador do imóvel.
Em muitos casos, o cálculo é feito pela imobiliária que está intermediando o contrato de locação.
O mais comum é que o valor do seguro residencial fique em torno de 100 vezes o que se paga de aluguel.
O que é melhor: comprar ou alugar?
Por que fazer um Seguro Residencial?
Como vimos, a discussão sobre a responsabilidade de quem paga seguro residencial se torna menos importante quando pensamos na proteção que este tipo de seguro oferece para inquilinos e proprietários.
Sim, isso mesmo! Ao contratar um seguro residencial é possível ir além das coberturas básicas como proteção contra danos originados por incêndio, queda de raio e explosão.
É possível contar também com coberturas adicionais que atendam melhor a necessidade de quem está morando no imóvel, como:
Proteção do Seguro Residencial para o inquilino:
- Proteção contra roubo e furto;
- Responsabilidade civil familiar;
- Danos elétricos;
- Acidentes pessoais;
- Vazamento de tubulações.
Também é possível incluir no seguro a cobertura de perda ou pagamento de aluguel a terceiro.
Ela garante o pagamento do aluguel do inquilino caso ele não possa permanecer no imóvel alugado (coberto pelo seguro) devido à ocorrência de um sinistro.
A indenização pode se dar tanto pelo reembolso do aluguel pago a terceiro, quanto à perda do aluguel devido a casa não poder ser habitada.
Vale a pena pagar Seguro Residencial?
Sim. Seja para locatários e locadores, pagar pelo seguro residencial é a melhor opção para proteger o imóvel e manter o conforto e tranquilidade dentro do lar.
Além das coberturas básicas e adicionais, o seguro residencial vale a pena, pois algumas seguradoras também incluem assistência 24 horas a serviços como:
- Chaveiro;
- Serviço de manutenção e limpeza da casa;
- Encanador;
- Dedetização.
Viu só como vale a pena?
Seguro residencial é fundamental para qualquer imóvel e beneficia tanto o proprietário do imóvel como o inquilino.
Como contratar Seguro Residencial?
Cada seguradora trabalha com diferentes coberturas. Para conhecer quais são, é necessário pesquisar as coberturas básicas, adicionais e assistências exclusivas que serão úteis no dia-a-dia.
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Última atualização em 18/09/2019