Ter benefícios como plano de saúde, vale-transporte e outros, além do salário de todo mês, é um excelente diferencial na hora de escolher aquela vaga de emprego. Mas, sabemos que essa realidade pode sofrer certos desvios no caminho, como por exemplo, uma demissão! E agora, como fica a validade do plano empresarial?
Muitas pessoas assinam o seu contrato de trabalho, seja no setor público ou privado, sem conhecer a validade do plano empresarial que está se associando.
Por isso, vamos entender aqui como o seu plano de saúde empresarial pode ser impactado a ponto de você perder esse benefício na sua vida e de seus dependentes.
O que é e como funciona o plano de saúde empresarial?
Antes de entender melhor a validade do plano empresarial, vale saber que esse tipo de plano pode ser um pouco diferente dos planos de saúde individuais. Os individuais você pode contratar direto com uma operadora, customizando e adaptando pessoalmente as suas necessidades.
O plano de saúde empresarial é uma modalidade de plano coletivo. Ele pode ser contratado por uma empresa ou pessoa jurídica (PJ), como microempreendedores individuais (MEI), sindicatos e associações.
Esse tipo de plano é oferecido aos colaboradores com vínculo empregatício. Eles são negociados por pacotes, diretamente entre empresa, ou outro tipo de pessoa jurídica, como citamos.
Quando o plano de saúde empresarial começa sua vigência?
Para começarmos a falar sobre a validade do plano empresarial, vamos entender quando ele começa. Os planos empresariais, diferentemente dos individuais, possuem o início da sua vigência no momento da assinatura do contrato. Isso traz mais segurança e garantia do controle dos reajustes de valores que acontecem anualmente.
A empresa até consegue negociar esse calendário, desde que não tenha efetuado algum tipo de pagamento à operadora do plano de saúde.
Em planos empresariais administrados por autogestão, a vigência do plano passa a valer a partir da assinatura do convênio ou aprovação do regulamento.
Qual o prazo mínimo de vigência de planos empresariais?
O prazo mínimo em planos empresariais não possui uma determinação ou renovação anual, como acontece em planos individuais. Mas, caso haja a necessidade de rompimento de contrato, a empresa precisa formalizar com 60 dias de antecedência à operadora do plano. É necessário que tenha cumprido o mínimo de 12 meses de atuação.
Vale ressaltar que essa regra de aviso com 60 dias de antecedência e 12 meses de utilização é bilateral. Isto é, caso a desistência de atendimento seja da operadora e não da empresa, ela precisará seguir os mesmos requisitos para o cancelamento. Salvo essa situação, se houver fraude por parte do beneficiário, a operadora poderá também desfazer o contrato.
E a carência, está permitida nesse tipo de contrato?
Além de conhecer a validade do plano empresarial, é importante se inteirar sobre a carência. A carência para plano empresarial possui um caráter diferente e que irá depender do total de vidas a serem beneficiadas com o plano.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante que em contratos empresariais com 30 ou mais participantes, fica inviabilizada a exigência do cumprimento do período de carência.
Ou seja, para planos empresariais com menos de 30 vidas, a carência poderá ser aplicada.
Essa regra também vale para coberturas parciais temporárias referentes a casos de lesões e doenças preexistentes. Mas desde que esse pedido seja formalizado em até 30 dias da assinatura do contrato.
Quando o colaborador começa a usar o plano?
É sempre bom observar se há alguma especificação de carência no seu tipo de plano ou de restrição médico-hospitalar. Alguns exemplos são restrição a internações, tipo de acomodação e atendimento médico em obstetrícia, por exemplo, para mulheres grávidas.
De toda forma, o plano de saúde passa a vigorar para você, colaborador, após 24 horas da assinatura do contrato, para atendimento de urgência ou emergência.
Ou seja, confirme sempre com o responsável da empresa pelo plano de saúde como funciona o início da validade do plano empresarial no seu caso. Assim você evita surpresas desnecessárias para você ou seus dependentes.
Fui demitido, e agora?
Se você foi demitido sem justa causa e contribuía minimamente com os custos do plano, isto é, a empresa não era responsável 100% sobre o valor, fique tranquilo. Nesse caso você tem alguns direitos a respeito do seu plano, garantida por lei pela ANS.
Caso a sua demissão tenha sido com justa causa ou você pediu para sair, infelizmente, você não está respaldado por essa Lei.
Os seus direitos com o plano funcionam da seguinte forma. Após a sua demissão, você tem o direito de permanecer com o seu plano por, pelo menos, um terço do tempo que você prestou serviços a empresa. O limite é de no mínimo seis meses e o máximo de dois anos.
Então, se você ficou apenas dois meses na empresa e foi desligado, você tem direito a seis meses de plano. Já se você ficou um período longo, de 10 anos, por exemplo, você terá direito ao plano por dois anos.
Os custos desse período são responsabilidade sua agora. Mas, não desanime, sem dúvidas, é muito melhor você aproveitar o valor desse plano que foi negociado pela sua empresa do que desistir e tentar um novo plano individual.
Como dar continuidade a vigência do plano empresarial?
Além de arcar com os custos da mensalidade, você precisará solicitar a sua empresa que notifique a operadora pela continuidade do uso do plano.
Se a sua empresa não fizer essa ponte de contato, entre em contato com a operadora, você mesmo. Nesse processo, seus dados pessoais passam a ser também os dados para cobrança.
Vale destacar, que, se nesse período você conseguir outro emprego e se vincular a outra empresa, você perde o direito a esse plano.
Preciso contratar meu próprio plano de saúde
Sabemos que pode ser muito instável esse período de insegurança do desemprego. Ainda assim, ter um plano e a oportunidade de prevenir e cuidar da saúde é uma questão prioritária. Afinal, pode ser bem ruim ter que contar com o sistema público de saúde nessas horas.
Por isso, fique por dentro do que os planos têm a oferecer e faça uma cotação online aqui na Bidu. Você pode substituir o seu antigo benefício por um plano individual que se encaixe ao seu perfil e a sua realidade financeira.
Última atualização em 12/02/2019