Imagine que uma empresa é contratada por uma instituição pública ou privada para executar um serviço ou fornecer um bem. A instituição contratante tem o direito de requerer um seguro garantia chamado seguro de performance. Veja abaixo como ele funciona.
Garantindo o cumprimento do contrato
Um seguro garantia é um instrumento comumente exigido como garantia na celebração de contratos. Ele é utilizado tanto no setor público quanto no privado.
Quando uma instituição contrata uma empresa especificamente para executar uma obra ou serviço, a modalidade de seguro usada é o seguro garantia de performance.
Esse seguro também é chamado “seguro garantia para construção, fornecimento ou prestação de serviços”. Ou ainda pode ser chamado de “performance bond”, que é o nome usado em seu país de origem, os Estados Unidos.
O seguro de performance passou a ser usado no Direito Administrativo Brasileiro, mas ainda é pouco difundido.
Seguro de performance
A exigência do seguro de performance deve estar explicitada no contrato inicial. Ou seja, o contrato firmado entre a instituição contratante e a empresa prestadora.
Mediante essa exigência, para obter o contrato da obra, a empresa prestadora deve fazer uma apólice de seguro de performance em benefício da instituição contratante.
Por meio dessa apólice, fica estabelecido que, em caso de sinistro do seguro garantia, ou seja, do inadimplemento da empresa prestadora, a instituição contratante será indenizada.
Essa indenização pode se dar de duas maneiras:
1) A seguradora garante a entrega do serviço no prazo estabelecido no contrato inicial, ou a execução dos reparos que porventura sejam necessários. Para isso recorre à prestação de serviço por parte de terceiros;
2) A seguradora efetua o pagamento de indenização em dinheiro à instituição contratante, com valor pré-definido na apólice.
Como a seguradora tem a responsabilidade de reparar problemas na obra executada, ela normalmente acompanha e fiscaliza a obra. Ela acaba cobrando da empresa prestadora o cumprimento de cada cláusula do contrato inicial.
Partes envolvidas em um seguro de performance
As partes envolvidas são as mesmas de qualquer um dos tipos de seguro garantia:
Tomador
A empresa prestadora contratada pela instituição para a entrega do serviço. Essa empresa fica responsável por pagar o prêmio do seguro à seguradora.
Segurado
A instituição pública ou privada que contratou a empresa tomadora para a realização do serviço.
Seguradora
A empresa responsável por gerir o seguro garantia e, em caso de sinistro, indenizar o segurado.
Contrato inicial
O contrato firmado originalmente entre o segurado e a empresa tomadora. Esse contrato deve conter a especificação exata do serviço a ser fornecido pelo tomador, incluindo os prazos de entrega.
Como contratar seguro garantia de performance
Em primeiro lugar, o tomador deve procurar uma seguradora para a emissão da apólice do seguro garantia de performance.
Você pode consultar as seguradoras credenciadas de seu estado no site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), na seção de entidades supervisionadas.
Ao contatar a seguradora, ela requisitará alguns documentos, para a elaboração de um cadastro.
Entre os documentos que o tomador deverá fornecer estão o balanço financeiro recente da empresa e atestados de capacidade técnica para a realização do serviço.
Com base nessa documentação, a seguradora efetuará uma análise para a definição de um limite de crédito referente à apólice que poderá ser concedida ao tomador.
Uma vez determinado esse limite, a seguradora e o tomador deverão assinar o Contrato de Contragarantia. Esse contrato controla as obrigações de cada uma das partes.
Em seguida, a seguradora fará uma avaliação criteriosa. A avaliação tem o objetivo de determinar e classificar os riscos envolvidos no contrato inicial.
Se a seguradora decidir aceitar os riscos, ela procederá então à determinação do valor do prêmio a ser pago pelo tomador.
Finalmente, estando todas as partes de acordo, o tomador solicitará a emissão da apólice do seguro de performance referente ao contrato inicial celebrado com a instituição contratante.
Cuidados especiais ao solicitar apólice de seguro de performance
Seja você o tomador ou o segurado de um seguro de performance, não deixe de prestar atenção ao prazo.
O prazo da apólice do seguro deve abranger o prazo da entrega do serviço definido no contrato inicial.
O prazo não deve ser menor do que o do contrato inicial, para não deixar o segurado descoberto. Contudo, ele também não deve ser maior. Isso para não acarretar pagamentos desnecessários, referentes a uma cobertura após o término da obra ou serviço.
Riscos excluídos do seguro de performance
Assim como para outras modalidade de seguro garantia, o artigo 762 do código civil afirma o seguinte. “Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro”.
Trocando em miúdos, isso quer dizer que nenhuma indenização será paga se ficarem constatadas irregularidades ou desonestidades nos procedimentos ou na conduta de qualquer das partes.
Consulta de apólices de seguro de performance
Se você já tiver contratado uma apólice de seguro garantia de performance, você pode consultá-la a qualquer momento pelo site da SUSEP.
Para isso, vá até a seção de Consulta de apólice de seguro e entre com o número de registro da apólice e o CPF ou CNPJ do segurado ou do tomador.
Fique sempre atento ao cumprimento de todas as cláusulas da sua apólice de seguro performance, para evitar problemas em caso de acionamento!
Última atualização em 07/11/2018