Você vai participar de um consórcio para aquisição de algum bem ou serviço? Então leia este texto para ficar por dentro de tudo o que deve constar no contrato de consórcio.
O contrato de consórcio
Um contrato de consórcio é o instrumento legal que estabelece todas as regras do consórcio. Ele representa uma garantia para ambos os lados – a administradora e os associados.
Tudo o que constar no contrato de consórcio estará assegurado. Por outro lado, o que não estiver lá não estará garantido. E, ao assiná-lo, é assumido que você concorda com tudo o que está ali especificado.
Sendo assim, é importante conferir o contrato do consórcio antes de assiná-lo. Você deve verificar se ele contém todos os itens fundamentais apresentados a seguir.
Dados de ambas as partes
A primeira coisa que não pode faltar em um contrato de consórcio são os seus dados e os da administradora do consórcio.
Essas informações são essenciais para o estabelecimento do vínculo entre as partes.
Assegure-se de que os seus dados estejam absolutamente corretos. Se algo estiver errado você pode ter problemas na hora de requerer os seus direitos.
Da mesma maneira, verifique se os dados da administradora também estão todos corretos: CNPJ, endereço, razão social, etc. Só assim você terá garantias de que poderá cobrar algo da empresa caso seja necessário.
Especificação do bem ou serviço
Seja consórcio de moto, carro, casa, viagem, casamento ou o que for. Tenha certeza de que o objeto do consórcio esteja claramente descrito e especificado no contrato do consórcio.
Se for consórcio de carro ou moto, confira os detalhes referentes à carta de crédito e ao uso que poderá ser feito dela. Isso inclui o tipo de veículo que poderá ser adquirido.
Confira se o contemplado poderá escolher o fornecedor do bem ou serviço. Verifique também se o contrato do consórcio inclui cláusulas a respeito da possibilidade de substituição ou de atualização do bem descrito.
Taxas e custos
Algumas taxas e custos sempre estão presentes nos contratos de consórcio, enquanto outras são facultativas.
Toda administradora cobra uma taxa de administração. Ela é usada para arcar com o custo da gerência do consórcio, além de remunerar a empresa e seus funcionários.
Um custo que pode ou não constar do contrato do consórcio é a cobrança de parcelas referentes ao fundo de reserva.
A inclusão desse custo aumenta um pouco as mensalidades do consórcio. Porém, a existência de um fundo de reserva pode ser útil para evitar dissabores em caso de inadimplência de algum associado, por exemplo.
Desse modo, cabe a você decidir se acha vantajoso ou não o fundo de reserva. Cabe também a você verificar se o contrato do consórcio está de acordo com a sua decisão.
Mensalidades
Um contrato de consórcio deve conter todos os detalhes relativos ao pagamento das parcelas mensais.
Isso inclui a especificação e o valor de cada item incluso na mensalidade, o valor total mensal e também o modo de reajuste desse valor com o passar do tempo.
Inadimplência
Outra coisa que deve constar no contrato do consórcio são as penalidades a serem aplicadas no caso de inadimplência de algum participante.
O mais comum é que os associados inadimplentes sejam impedidos de participar das assembleias até a quitação das dívidas. Não havendo a quitação, costumam ser previstas a aplicação de multas ou até mesmo a exclusão do associado.
É claro que ninguém entra em um consórcio pensando em deixar de pagar as mensalidades. No entanto, imprevistos financeiros podem acontecer a qualquer um.
Por isso, esteja bem a par do que o contrato do consórcio regulamenta sobre associados inadimplentes, só por precaução.
Contemplação
As formas de contemplação no consórcio devem incluir a premiação por sorteios, a serem realizados periodicamente nas assembleias, e também por meio de lances.
As regras para o oferecimento de lances devem estar claramente estipuladas no contrato do consórcio.
Os lances podem ser do tipo livre ou fixo. Lances livres podem ser de qualquer valor. Já o valor dos lances fixos, como o nome diz, deve ser definido previamente e constar do contrato.
Também a forma de pagamento dos lances deve figurar no contrato. Em alguns casos, o contrato do consórcio pode prever o uso antecipado de recursos da carta de crédito para ofertar o lance.
Outra coisa que deve ser definida de antemão é o critério de desempate caso dois associados ofertem o mesmo lance no consórcio.
Seguro
Existem seguros que podem ser contratados para consórcios. O mais conhecido é o seguro prestamista, que cobre sinistros como morte e invalidez do associado.
Nesses casos, o seguro promove o pagamento das parcelas restantes do consórcio, garantindo o bem ou serviço em questão, sem ônus para os familiares.
Outra modalidade possível de seguro é a que cobre desemprego temporário. Neste caso, o pagamento das parcelas do consórcio fica garantido por determinado período.
Assim como o fundo de reserva, o seguro é facultativo. Contudo, se existir, seus pormenores devem estar devidamente detalhados no contrato do consórcio. Confira para não ficar na mão em caso de necessidade.
Outros dados que devem constar do contrato de consórcio
Além de tudo o que foi exposto acima, um contrato de consórcio deve conter:
- Informações sobre o prazo de duração do consórcio;
- A quantidade de associados, com o número máximo de cotas;
- A periodicidade das assembleias gerais;
- As regras para o devolução dos valores pagos por associados que venham a ser excluídos do grupo;
- Toda e qualquer coisa que tenha sido anunciada ou prometida pela seguradora ou pelo corretor.
Observe atentamente as cláusulas do contrato do consórcio. Elas garantem os seus direitos e estipulam os seus deveres enquanto participante do consórcio.
Solicite uma cópia do contrato e guarde-a com você, para consultar sempre que for necessário.
Veja também como se organizar financeiramente para um consórcio!