O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 é dia 30 de abril. É nessa hora que surgem algumas dúvidas. Sobre como realizar a correta transmissão de informações ou como declarar dependentes no imposto de renda. Quem tem dependentes sempre se pergunta se é mesmo vantajoso incluí-los na declaração. Mas, quem a Receita Federal considera como dependente e quais são os limites para a dedução? É o que vamos explicar a seguir.
Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda 2019?
A primeira dica de como declarar dependentes no Imposto de Renda é, na verdade, um aviso de atenção. Um erro comum é pensar que todas as pessoas que dependem financeiramente do contribuinte podem ser consideradas como dependentes na declaração do Imposto de Renda. Não é bem assim. A Receita Federal estabelece alguns critérios, vamos ver quais são:
- Cônjuge ou companheiro: é importante ressaltar que a Receita considera como companheiro a pessoa que vive com o contribuinte em união estável. E há mais de cinco anos. Ou a pessoa com quem ele tenha um filho.
- Dependentes do cônjuge ou companheiro: o contribuinte só pode declarar os seus próprios dependentes. Mas, pode incluir os dependentes do cônjuge ou companheiro quando o cônjuge ou companheiro estiverem declarados como seu dependente.
- Filhos e enteados: o limite é até 21 anos ou qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. O limite sobe até 24 anos se estiverem em curso no ensino superior. Ou em escola técnica de segundo grau.
- Fique atento. Pois nos casos de pais separados, o contribuinte precisa ter a guarda judicial do filho ou enteado para considerá-los como dependentes em sua declaração.
- O contribuinte também pode incluir filhos casados ou que estejam em união estável. Desde que sejam enquadrados nos critérios mencionados acima. O respectivo cônjuge ou companheiro do filho e/ou enteado também pode ser declarado como dependente na declaração do sogro ou sogra.
- Irmãos, netos e bisnetos: o limite é até 21 anos, ou em qualquer idade quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho. Aqui o limite de idade também sobe até 24 anos se estiverem em curso no ensino superior. Ou em escola técnica de segundo grau. Neste caso, o contribuinte também precisa deter a guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós: São dois casos:
- Na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. A mesma regra vale para o caso de sogros. Entretanto, eles só podem ser incluídos se o contribuinte declara o seu cônjuge ou companheiro como dependente.
- Na Declaração de Saída Definitiva do País: pais, avós e bisavós que, em 2018, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
- Menor pobre: de até 21 anos, que o contribuinte possua guarda judicial e a quem provenha cuidados com a criação e educação.
- Tutelados e curatelados (incapazes): pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Outros casos de dependentes para a Receita Federal:
Antes de entrar realmente no tema “como declarar dependentes no Imposto de Renda”, é preciso entender que, são considerados dependentes todas as pessoas que, de acordo com os critérios acima, mantiveram relação de dependência com o contribuinte. Mesmo que por um período menor que doze meses em 2018. Essa regra também vale para o caso de:
- Nascimento e falecimento
- Pessoas que não moram no Brasil
- Um dependente de um contribuinte que passou a ser de outro ao longo do ano;
Dependentes declarados a partir dos oito anos devem apresentar CPF
Uma novidade da Receita Federal que começou a valer no ano passado é a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes declarados que tenham oito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2018. Antes, a idade mínima para a apresentação do documento era de 12 anos. A partir de 2019, os declarantes deverão informar o CPF de dependentes de qualquer idade.
Por que incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda?
Com a inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal permite deduzir algumas despesas realizadas em saúde e educação, por exemplo. O limite para a dedução esse ano é de R$ 2.275,08 por dependente.
É importante reforçar que o contribuinte que decidir incluir os dependentes na declaração, também deve informar as suas respectivas receitas. Se isso não acontecer, ou caso haja divergências relacionadas às informações sobre os rendimentos dos dependentes, há risco de cair na malha fina.
Como declarar dependentes no Imposto de Renda? Vale a pena?
Esse é sempre um ponto de dúvida de todo declarante. Como o contribuinte também precisa informar os rendimentos dos dependentes, pode não ser vantajoso para fins de redução no imposto devido ou aumento da restituição a receber.
No momento de preencher a declaração no programa da Receita Federal, pode-se realizar uma simulação. Nela, é possível analisar a melhor forma de transmitir as informações: se com ou sem os dependentes.
Basta ficar de olho no campo que exibe o valor de imposto a pagar ou a restituir para concluir qual situação é mais vantajosa.
Quais as despesas com dependentes podem ser deduzidas?
Os gastos com saúde, educação e pensão alimentícia, por exemplo, podem ser deduzidos na declaração:
- Saúde: inclui gastos com plano de saúde (incluindo reembolsos), realização de exames, despesas hospitalares e com profissionais da saúde como dentista, psicólogo, fonoaudiólogo, entre outros. O contribuinte também deve informar o CPF ou CNPJ do prestador e guardar os recibos por um prazo de 5 anos.
- Educação: existe um limite individual que é de R$ 3.561,50. São consideradas despesas dedutíveis os gastos com educação infantil (creche e pré-escola); ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).
- Pensão alimentícia: vale para os casos de pagamento mediante decisão ou acordo judicial. Somente os valores acordados podem ser deduzidos integralmente. Se houver, por vontade própria, pagamentos superiores ao que for determinado, o excedente deve ser declarado como doação.
Fique atento! O prazo para o envio das declarações à Receita Federal termina no dia 30 de abril.
Curtiu nosso post sobre como declarar dependentes no Imposto de Renda? Veja ainda nossas dicas de como declarar previdência.
Última atualização em 10/04/2019