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Reajustes de preços em planos de saúde

Por 5 de fevereiro de 2018julho 31st, 2024Vida e Saúde
Umagem de médico e dinheiro ilustrando guia sobre reajustes de preços de planos de saúde

O reajuste de plano de saúde costuma dar dor de cabeça para muitos que contratam esse tipo de serviço.

Todos os anos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, divulga o índice referente à autorização de reajustes de preços de planos de saúde. Eles podem, ou não, incluir também cobertura odontológica.

Depois que os reajustes de preços de planos de saúde são definidos, eles começam a valer apenas depois que as operadoras recebem a autorização da ANS.

Controle dos reajustes

A responsabilidade de controlar os valores das mensalidades dos planos de saúde, bem como o aumento dos preços, é atribuída a ANS pela Lei 9.961/2000. As medidas mudam segundo o tipo de contrato.

Caso você tenha um contrato individual ou familiar, saiba que o limite máximo de reajuste anual para 2018 é de 10%. Esse valor foi recentemente definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, e é válido para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Portanto, as operadoras que são autorizadas pela ANS (somente as autorizadas!) podem aplicar o reajuste de plano de saúde, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008.

Mas se você tem um plano coletivo por adesão ou empresarial, esse percentual máximo quase dobrou. Muitos contratos de planos de saúde de adesão ou empresarial tiveram reajuste de até 19% neste ano.

Uma informação bastante relevante e que merece a ser levada em conta é: em qual data seu plano foi contratado?

Caso você tenha contratado o plano de saúde antes de 02/01/1999, ele não entrou nesta nova Lei, não sofreu alterações. Por isso, ele faz parte da categoria intitulada “Planos antigos”.

Os planos que pertencem a esse grupo seguem apenas o que determinam os contratos deles. Sendo assim, essas novas medidas previstas em leis mais recentes não se aplicam ao seu caso.

Diferenças no reajuste de plano de saúde individual e coletivo

Para começar a entender como funciona o reajuste de plano de saúde coletivo, deve-se saber que a decisão sobre os aumentos que são aplicados nesses tipos de planos não cabe à ANS.

Pois é, quem entra em cena nesses casos são as operadoras dos planos. Por isso, as negociações são feitas com as administradoras, sem que haja qualquer limite de valor.

Outra pergunta que pode rondar a sua mente neste exato momento é se vale ter um plano de saúde coletivo. Isso porque o principal diferencial ou apelo para a sua contratação é justamente a economia que é feita mediante o custo de um plano individual.

Para avaliar essa questão, é importante conhecer algumas regras seguidas pelos planos.

Já sabemos que o reajuste de plano de saúde coletivo não está a cargo da ANS. Além disso, outra diferença que existe e que deve ser de conhecimento público diz respeito ao cancelamento do contrato.

A ANS não permite que as operadoras cancelem o contrato em um plano individual de forma unilateral. É preciso que ambas as partes cheguem a um acordo para que o contrato seja desfeito.

Já nos planos coletivos, as operadoras podem sim fazer o cancelamento do contrato após o primeiro ano de serviço.

Por essas e por outras, os especialistas recomendam a contratação de planos individuais para quem deseja estar mais protegido.

Outra sugestão dos profissionais do segmento para quem está em vias de contratar um plano ou mesmo para quem tem e está insatisfeito, é fazer contas.

Em geral, os planos coletivos se mostram mais baratos no início, mas quando ocorrem os primeiros reajustes essa vantagem cai por terra.

É importante também considerar que o reajuste dos planos individuais autorizado pela ANS é o mais alto. Porém, as operadoras podem aplicar índices menores ou mesmo manter os valores das mensalidades, sem adotar o reajuste.

Planos empresariais

Outra possibilidade é que seu plano de saúde, como é muito comum, tenha sido contratado pela empresa em que você trabalha. Neste caso, é importante saber que reajustes de preços de planos de saúde não passam pela definição da Agência.

O que acontece é o seguinte. A ANS vai acompanhar o reajuste dos valores, ou seja, a negociação entre as partes interessadas – empresa e operadoras. Elas deverão comunicar a agência um mês antes do reajuste começar a valer.

Isso se o contrato tiver o objetivo de abranger ao menos 30 beneficiários. Caso contrário, o reajuste funciona de maneira bem diferente. Ele entra no chamado “Agrupamento de Contratos” (ou Pool de Risco), no qual o reajuste que seu contrato receberá será o mesmo que outros contratos com menos de 30 beneficiários.

Será aplicado, então, um mesmo reajuste para todos os contratos que pertencerem a esse agrupamento. As informações serão divulgadas pela operadora do seu plano de saúde, no site dela. O valor pode ser aplicado ao contrato nos meses de aniversário dele.

Assim sendo, é bom ficar de olho anualmente nos reajustes de preços de planos de saúde. Vale também ficar por dentro em relação ao número de beneficiários vinculados. É uma maneira de planejar se no ano seguinte seu contrato entra ou não neste “pool de risco”.

Exceções

Existem, ainda, algumas exceções, então, anote-as também. Pode ser que, mesmo quando o contrato coletivo envolve menos de 30 beneficiários, ele entre em alguma dessas exceções. São elas:

  • Plano firmado antes de 01/01/1999, e não está adaptado à Lei 9.656/1998;
  • É um contrato odontológico apenas;
  • É um contrato que abrange somente antigos funcionários que foram demitidos sem justa causa ou aposentados, ou, ainda, exonerados;
  • É um contrato firmado antes de 01/01/2013 e não aditado pela RN 309/2012 pela empresa contratante.

O reajuste dos planos coletivos, portanto, não são regulados pela ANS, ainda que esses sejam maioria no mercado.

A escolha é sua – portabilidade de plano de saúde

É válido lembrar que o consumidor sempre pode escolher o plano que, além de atender melhor às necessidades, também caiba confortavelmente no bolso.

Mesmo tendo um plano há anos, hoje em dia todos podem optar pela portabilidade para outras operadoras.

Mas para conhecer as opções disponíveis no mercado, para fazer a contratação ou mesmo a troca via portabilidade de carências, é válido fazer comparações.

Para isso, o Guia ANS, que pode ser acessado no portal da Agência, é um verdadeiro aliado.

Atualmente, esse guia apresenta 458 operadoras que comercializam os planos de saúde individuais em nosso país. Vale consultar!

Atenção às modalidades de reajuste

Ok, o reajuste de plano de saúde já foi estabelecido. Todos já conhecem o percentual. Mas quais são as situações em que ele pode ser aplicado?

Existem algumas modalidades de reajuste autorizadas pela ANS: anual, via mudança de faixa etária do consumidor, por sinistralidade ou revisão técnica.

Vamos entender melhor.

Reajuste anual

Neste caso, como o próprio nome indica, o reajuste de plano de saúde é aplicado uma vez ao ano quando ocorre o aniversário da contratação do plano de saúde.

Reajuste em virtude de mudança de faixa etária

Aqui o reajuste de plano de saúde ocorre de acordo com a mudança da idade do usuário do plano de saúde.

Os planos antigos apresentam em contrato as faixas etárias previstas para a realização do reajuste, assim como os percentuais.  

Mas desde 2004, em virtude do Estatuto do Idoso, ficou proibido o reajuste por faixa etária para quem tem mais de 60 anos de idade.

A data de contratação influencia diretamente nos valores e as correções passam por alterações conforme a faixa etária.

Assim, além do reajuste anual, toda vez que se extrapola a faixa etária estabelecida em contrato, ocorre o aumento do preço do plano de saúde.

O novo preço se aplica à idade inicial da faixa etária estabelecida, incluindo o beneficiário direto e dependentes. Caso coincida as datas entre aniversário do contrato do plano e mudança de faixa etária, o beneficiário desse plano de saúde terá dois reajustes na mensalidade.

Reajuste por sinistralidade

Aumento determinado pela operadora em virtude do grande número de procedimentos e atendimentos cobertos que foram realizados em determinado período, sendo maior do que o previsto.

Revisão técnica

Foi suspenso esse modelo de reajustes de preços de planos de saúde. Era realizado quando uma operadora se encontrava em problemas financeiros, de tal modo que o desequilíbrio econômico colocaria em risco a continuidade dos serviços a seus clientes.

É uma obrigatoriedade oferecer ao cliente duas alternativas de pagamento da mensalidade que visem reequilibrar economicamente o plano. Uma dessas alternativas é o próprio aumento de preço da mensalidade. Mas, lembrando que devem ser aprovadas antecipadamente pela ANS.

Ademais, é importante saber que tal aumento e reajustes dos preços devem ser apresentados aos clientes como opções, e não obrigação.

De olho no boleto!

Os usuários dos planos de saúde individuais devem estar atentos aos boletos de pagamento. Devem verificar se o percentual utilizado pela operadora é igual ou menor do que o determinado pela ANS. Devem também verificar se tal aumento está sendo feito no mês de aniversário do contrato.

Desta forma, é importante saber que é permitida a cobrança de valor retroativo referente aos meses de defasagem entre a aplicação do reajuste e a data de aniversário do contrato.

Concluindo: o boleto de pagamento deve apresentar, de forma clara, os seguintes ítens:

  • Índice de reajuste autorizado pela ANS;
  • Número do ofício de autorização da ANS;
  • Nome, código e número de registro do plano de saúde, assim como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.

Caso surjam dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS pelos diferentes canais de atendimento à disposição:

  • Disque ANS (0800 701 9656);
  • Central de Atendimento ao Consumidor – www.ans.gov.br
  • Pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de Atendimento localizados nas cinco regiões do país.

De qualquer forma, antes de escolher ou trocar de plano de saúde, é importante se informar sobre valores, coberturas e rede credenciada. Faça uma cotação online de plano de saúde e compare.

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