Se você tem um seguro automotivo, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre esse termo, seja do seu corretor de seguros ou na sua apólice. Esse tipo de situação é chamada no mercado de seguros pelo nome de SINISTRO, que significa qualquer ocorrência com seu carro, que venha a trazer prejuízo para o seu bolso – além de dor de cabeça…
Existem dois tipos de sinistro: o parcial e o integral. No primeiro caso, os prejuízos da ocorrência não ultrapassam 75% do valor do carro. Para citar um exemplo, seria considerado como sinistro parcial uma batida que danifica somente as lanternas dianteiras.
Já no segundo caso, o sinistro integral, também conhecido como perda total, é quando os prejuízos superam 75% do valor do carro. Como exemplo, podemos citar uma batida que destrói o carro completamente, ou um furto.
No caso do sinistro parcial, o valor ressarcido pela seguradora será equivalente ao conserto dos danos, menos o valor da franquia combinada. No caso da perda total, a seguradora fica responsável por indenizar 100% do valor contratado, de acordo com a Tabela Fipe.
Você pode estar se perguntando: “O que fazer em caso de sinistro?”. Antes de tudo, você deve registrar o ocorrido com as autoridades policiais e registrar boletim de ocorrência.
Após isso, você deve comunicar à sua corretora ou à sua seguradora diretamente. A partir daí, o processo tem algumas etapas: a seguradora vai apurar o acontecimento, onde ela vai avaliar as avarias sofridas, através de vistorias e dos registros da Polícia.
Depois disso, ela vai avaliar na apólice se o evento está coberto ou não e, cumprida esta etapa, liberar ou não a indenização para o segurado. Caso a seguradora não aceite indenizar o sinistro, caberá a ela a comprovação e fundamentação dos motivos da negação.
Alguns documentos serão solicitados pela seguradora: aviso de sinistro, com relato completo e detalhado; boletim de ocorrência; RG, CPF e CNH do motorista que conduzia o veículo no momento do acidente. Eventualmente, a seguradora poderá exigir outros documentos.
Procure anotar também todos os detalhes possíveis da situação, dando atenção para nome, endereço, telefone e e-mail dos motoristas e demais envolvidos; marca, modelo e número de placa de cada veículo; número da CNH dos motoristas; nomes e referência dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se houver essa possibilidade.
O prazo para receber sua indenização – se for entregue todos os documentos necessários – deve ser de 30 dias para o prejuízo integral. Já para pagamento de conserto, o prazo costuma ser de 48 horas após o comunicado de sinistro pelo segurado.
Vale lembrar também que, ao passar por uma situação de sinistro, o segurado sofre um acréscimo no valor do seguro, em sua próxima renovação. Portanto, a melhor provisão a se tomar nesses casos é sempre a precaução, tomando os devidos cuidados para não se envolver em acidentes.