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Como utilizar o seguro auto em caso de sinistro?

Por 15 de março de 2015julho 30th, 2024Mobilidade
O que fazer em caso de sinistro, batida, roubo

Se você tem um seguro automotivo, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre esse termo, seja do seu corretor de seguros ou na sua apólice. Esse tipo de situação é chamada no mercado de seguros pelo nome de SINISTRO, que significa qualquer ocorrência com seu carro, que venha a trazer prejuízo para o seu bolso – além de dor de cabeça…

Existem dois tipos de sinistro: o parcial e o integral. No primeiro caso, os prejuízos da ocorrência não ultrapassam 75% do valor do carro. Para citar um exemplo, seria considerado como sinistro parcial uma batida que danifica somente as lanternas dianteiras.

Já no segundo caso, o sinistro integral, também conhecido como perda total, é quando os prejuízos superam 75% do valor do carro. Como exemplo, podemos citar uma batida que destrói o carro completamente, ou um furto.

No caso do sinistro parcial, o valor ressarcido pela seguradora será equivalente ao conserto dos danos, menos o valor da franquia combinada. No caso da perda total, a seguradora fica responsável por indenizar 100% do valor contratado, de acordo com a Tabela Fipe.

Você pode estar se perguntando: “O que fazer em caso de sinistro?”. Antes de tudo, você deve registrar o ocorrido com as autoridades policiais e registrar boletim de ocorrência.

Após isso, você deve comunicar à sua corretora ou à sua seguradora diretamente. A partir daí, o processo tem algumas etapas: a seguradora vai apurar o acontecimento, onde ela vai avaliar as avarias sofridas, através de vistorias e dos registros da Polícia.

Depois disso, ela vai avaliar na apólice se o evento está coberto ou não e, cumprida esta etapa, liberar ou não a indenização para o segurado. Caso a seguradora não aceite indenizar o sinistro, caberá a ela a comprovação e fundamentação dos motivos da negação.

Alguns documentos serão solicitados pela seguradora: aviso de sinistro, com relato completo e detalhado; boletim de ocorrência; RG, CPF e CNH do motorista que conduzia o veículo no momento do acidente. Eventualmente, a seguradora poderá exigir outros documentos.

Procure anotar também todos os detalhes possíveis da situação, dando atenção para nome, endereço, telefone e e-mail dos motoristas e demais envolvidos; marca, modelo e número de placa de cada veículo; número da CNH dos motoristas; nomes e referência dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se houver essa possibilidade.

O prazo para receber sua indenização – se for entregue todos os documentos necessários – deve ser de 30 dias para o prejuízo integral. Já para pagamento de conserto, o prazo costuma ser de 48 horas após o comunicado de sinistro pelo segurado.

Vale lembrar também que, ao passar por uma situação de sinistro, o segurado sofre um acréscimo no valor do seguro, em sua próxima renovação. Portanto, a melhor provisão a se tomar nesses casos é sempre a precaução, tomando os devidos cuidados para não se envolver em acidentes.

Ficou alguma duvida sobre sinistros no ar? Acesse nossa página de sinistro em seguro auto, ou deixe seu comentário!