A cobertura de responsabilidade civil familiar é importante para quem tem filhos arteiros, animais bravos, empregadas domésticas ou quem é prevenido e quer proteger mais os seus familiares.
Imagine se seu cachorro morder a vizinha, o vaso da varanda cair na cabeça de alguém, a visita se machucar descendo escadas ou a telha despencar na cabeça do seu amigo? Situações que podem ser uma dor de cabeça ficam um pouco mais tranquilas com esta cobertura. Em caso de algum acidente, você recebe o reembolso ou indenização, pagando somente um adicional no momento da contratação do seu seguro residencial.
Veja como a cobertura de responsabilidade civil familiar pode te ajudar em diversas situações, assim como tudo que está protegido, excluído e o que fazer se você precisar acionar a seguradora.
O que é?
A cobertura de responsabilidade civil familiar serve para indenizar danos causados a terceiros pelo segurado, cônjuge, filhos menores, empregados durante o trabalho, animais domésticos ou outras pessoas que morem com você e sejam seus dependentes financeiros.
Os danos podem ser de cunho material ou corporal, causados de maneira involuntária a terceiros, sendo por negligência ou imprudência.
Esta cobertura é contratada juntamente com o seguro residencial e é o contratante quem define o limite da indenização, que geralmente é de 20 mil a 100 mil reais.
Vamos supor algumas situações abaixo em que esta cobertura te protege.
- Você vai passar o final de semana na praia, porém no meio da viagem o seu vizinho liga e avisa que um cano da sua casa estourou fazendo um estrago no apartamento abaixo ao seu.
- A empregada doméstica que trabalha há anos na sua casa caiu da escada enquanto limpava o armário de louças, precisando passar por cuidados médicos.
- A samambaia recém pendurada na varanda despenca e cai na cabeça do seu vizinho que está passando pela calçada.
- A sua avó (que veio morar com você) chama uma amiga para conhecer a casa nova, só que em um momento de distração, o seu labrador morde a perna dela.
- O seu filho está jogando uma partida de futebol com seu sobrinho, porém com um chute mais forte, a bola quebra a porta de vidro da casa vizinha.
Entre essas e muitas outras situações, quem pagaria o valor do conserto ou despesas médicas seria a pessoa física que causou o acontecimento, porém com esta cobertura, quem paga é a seguradora. Como visto, ela te protege contra imprevistos que podem ocorrer a todo momento, não te deixando na mão ou comprometendo a sua saúde financeira.
Seguro residencial
O seguro residencial garante a tranquilidade e proteção para toda família. Diferente do que muitos pensam, este seguro não custa caro: o prêmio não chega a passar 1% do valor do de reconstrução imóvel.
A proteção para a casa é uma das mais personalizadas que existem, pois cada segurado contrata as coberturas que mais se moldam a sua necessidade. Por exemplo, a contratação da cobertura contra vendaval e tornado é interessante para aqueles que moram na região sul do país, já que lá ocorrem 80% dos fenômenos naturais do Brasil.
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Coberturas
As seguradoras oferecem dois tipos de coberturas: a básica e a adicional.
A cobertura básica é a proteção mínima para a contratação do seguro. Nela estão contemplados danos por incêndio, queda de raio e explosão.
As coberturas adicionais são aquelas contratadas com um valor extra. A finalidade delas é garantir que a sua residência fique com uma proteção maior, levando em consideração o seu estilo de vida. Há muitos tipos de coberturas adicionais, como a cobertura contra vendaval, contra roubo e furto, perda de aluguel, para obras de arte, escritório em casa e até tacos de golfe. A cobertura de responsabilidade civil familiar faz parte deste segundo grupo, sendo necessário contratá-la adicionalmente.
Riscos cobertos
A seguradora garante a indenização ao segurado até o limite máximo contratado. Isto que dizer que, se você contratou uma indenização de 15 mil reais, este será o limite do valor a receber, mesmo que o prejuízo seja maior.
A indenização pode ser solicitada para reembolso de valor gasto com alguma despesa decorrente de danos ocasionados a terceiros ou pelo segurado vir a sofrer processo judicial.
Estão cobertos os danos materiais e corporais causados de maneira involuntária:
- Pelo segurado, cônjuge, filhos menores de idade e pessoas que morem com ele
- Por empregados domésticos durante o período de trabalho com vínculo de trabalho comprovado (CLT)
- Por animais domésticos de propriedade do segurado, com licença e vacinas em dia
- Pelo uso e conservação da residência
Vale lembrar que algumas seguradoras cobrem os danos causados fora da residência segurada, como reembolso caso seu filho quebre um produto caro no supermercado. Já outras, mantém a proteção somente dentro de casa e condomínio.
Riscos excluídos
As seguradoras podem definir os riscos excluídos de maneira diferente, por isso, verifique nas condições gerais do seu seguro. Porém, separamos os riscos mais comuns que não são cobertos em caso de sinistro.
- Danos ocasionados a veículos no interior da residência segurada ou de posse do segurado
- Danos causados no exercício da atividade profissional, inclusive aquelas prestadas por profissionais liberais.
- Multas impostas ao segurado
- Danos causadas por competições esportivas e práticas de esportes
- Danos decorrente a eventos da natureza (vendaval, tornado, ciclone, granizo, entre outros)
- Danos causados à bens de terceiros sob a guarda ou custódia no interior do imóvel
- Acordos (judiciais ou não) que não sejam aprovados pela seguradora
- Danos gerado por instalação de proteção, como cercas elétricas, cacos de vidros e similares.
- Prejuízos causados diretamente ao segurado, cônjuge, filhos e pessoas residentes do imóvel.
- Prejuízos que o ressarcimento seja de responsabilidade do condomínio
É importante ressaltar que danos causados entre os membros da família não estão cobertos pelo seguro, servindo para evitar fraudes. Isto é, se o vaso cair na cabeça da sua filha, você não poderá acionar o seguro. Assim como
Veja se a seguradora inclui outros membros da família, como tios e primas. Verifique se os danos gerados pelo seu cão está coberto, já que geralmente raças consideradas perigosas como Pitbull Terrier e Rottweiler não estão protegidas.
Como solicitar a indenização
Qualquer acontecimento que resulte na responsabilidade da seguradora ou algum pedido de indenização é considerado sinistro nesta cobertura. O primeiro passo é entrar em contato com a seguradora para informar o ocorrido, lembrando que além de ligar, você deve mandar um e-mail para garantir que sua solicitação será recebida.
As seguradoras alteram os documentos necessários para solicitar a indenização ou reembolso, porém listamos os mais comuns.
- Especificação detalhada dos prejuízos sofridos
- Boletim de ocorrência
- Orçamentos para reparo ou substituição dos bens sinistrados
- Comprovação de propriedade (inventário), como nota fiscal ou semelhantes.
- Documento de identidade do terceiro
- Aviso de alta ou atendimento médico (laudo e exames) do terceiro
Como visto, o seguro de responsabilidade civil familiar é uma ferramenta útil para garantir o equilibro financeiro e proteção de toda família, já que a obrigação de pagamento dos danos provocados a terceiros passa a ser da seguradora. Clique e faça um seguro residencial simulação!
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