As infrações por excesso de velocidade são, de longe, as mais cometidas pelos motoristas. Os dados são de um levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades que variam de acordo com a gravidade da situação. Uma das mais comuns é multar os motoristas apressadinhos. O valor da multa de velocidade varia de acordo com o limite excedido.
Vamos conhecer agora os valores das multas vigentes para o ano de 2018. E a quantidade de pontos que o motorista infrator perde na carteira de habilitação (CNH). Entre outras sanções.
Qual o valor da multa de velocidade?
Como forma de penalizar os motoristas que ultrapassam os limites, o CTB prevê multas distintas. E, consequentemente, sanções pesadas para os casos mais graves.
O valor da multa de velocidade varia de acordo com o percentual de velocidade que foi excedido. Funciona assim:
- Velocidade superior em até 20% à permitida na via;
- Velocidade superior entre 20% e 50% à permitida na via;
- Velocidade superior em 50% à permitida na via.
Dessa forma, o valor da multa de velocidade acompanha essa classificação:
Percentual de velocidade excedido | Pontuação na CNH | Penalidade | Valor da multa |
Até 20% | 4 pontos | Considerada uma infração média | R$ 130,16 |
Entre 20 a 50% | 5 pontos | Considerada uma infração grave | R$ 195,23 |
Acima de 50%* | 7 pontos | Considerada uma infração gravíssima | R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41 |
*Para este último caso, existe um fator, previsto no artigo 218 do CTB, que multiplica em três vezes o valor da multa.
Penalidades para o excesso de velocidade superior a 50%
A multa não é a única penalidade prevista para o motorista que é flagrado em uma velocidade superior em 50% à permitida na via. Considerada uma infração gravíssima, o condutor também é imediatamente suspenso do direito de dirigir.
Com isso, ele deverá respeitar um intervalo de seis meses a um ano sem poder pegar no volante. Além disso, deve fazer o curso de reciclagem para motoristas para poder renovar sua CNH.
Saiba também quais são as outras multas que suspendem a CNH imediatamente.
Fique atento. O código de trânsito, no art. 311 também prevê uma pena a mais no seguinte caso. Motorista que trafegar nas proximidades de escolas, hospitais ou em qualquer local em haja grande movimentação de pessoas, em velocidade que venha a acarretar algum risco, pode receber multa ou até mesmo ser detido por seis meses a um ano.
Como posso saber se fui multado?
Geralmente, a notificação é enviada para o endereço que consta cadastrado no órgão de trânsito. Mas, o motorista também pode checar no Departamento de Trânsito (Detran) de cada Estado. As informações sobre os documentos necessários para a consulta podem ser visualizadas nos respectivos sites ou pelo aplicativo Autocheck.
Como posso recorrer a uma multa de trânsito?
Dentro do prazo de 30 dias, o motorista deve preencher o formulário de recurso de multa e encaminhar uma defesa por escrito, ao órgão emissor da penalidade.
A primeira instância é avaliada pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que tem até 30 dias para emitir o parecer. Em caso de indeferimento, o motorista deve pagar a multa antes de recorrer aos órgãos superiores.
Para os casos em que a multa seja aplicada por órgãos estaduais ou municipais, a segunda instância de recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), do respectivo Estado.
Para os casos de multa federal ou uma multa classificada como gravíssima, o recurso é julgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Se o motorista optar por não pagar a multa, ele pode entrar com um recurso judicial através dos tribunais de pequenas causas. Neste caso precisará de um advogado.
Dependendo da gravidade ou se não houver reincidência dentro de um período de 12 meses, o motorista pode solicitar ao Detran a conversão da multa em somente uma advertência. Aí então ele assume os pontos em sua CNH.
Como posso pagar as multas?
Após decorridos os 30 dias de prazo para o recurso da multa, caso o motorista não se manifeste, será enviado o boleto bancário. Ele deverá ser pago até a data do vencimento. Esse documento também pode ser acessado no site do Detran.
Fique atento, pois alguns órgãos aceitam o parcelamento do valor da multa de velocidade.
Excesso de velocidade: existe alguma tolerância?
De acordo com as normas do Contran, existem requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade em veículos automotores. Isso significa que os sistemas utilizados na medição devem ser aprovados e verificados periodicamente pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Se essa parametrização não estiver de acordo com as regras determinadas, é possível que a infração seja inválida.
Já que os sistemas de medição precisam ser acompanhados periodicamente, existe alguma tolerância em relação à velocidade registrada no radar e a que é verificada no velocímetro?
Existe um consenso que assume uma margem de erro de 7 Km/h entre a medida no radar e a considerada em caso de penalidade. Mas, isso não significa que o motorista pode ficar tranquilo se estiver ultrapassando a velocidade dentro dessa faixa de diferença.
Cada caso é um caso. O importante é ter consciência de que os limites de velocidade existem para tornar o trânsito um lugar seguro para todos.
Respeitar os limites de velocidade salva vidas
De forma global, esse tema precisa ser visto com muita seriedade. Muitos países que lançaram mão de medidas para a redução da velocidade nas ruas tiveram resultados positivos com relação à preservação de vidas.
Entretanto, no Brasil, o desrespeito às leis de trânsito ainda é uma barreira que precisa ser enfrentada. Apenas em 2017, foram 13 milhões de multas aplicadas por excesso de velocidade. Os número são somente entre os meses de janeiro e setembro, segundo a Polícia Rodoviária Federal.
No ano de 2016, o número registrado foi de 14,9 milhões de multas. E não para por aí: entre 2010 e 2017, o excesso de velocidade liderou o ranking das infrações mais cometidas por motoristas brasileiros.
Fique atento para não errar
Os limites de velocidade em cada via são previstos no CTB. Para os locais em que não houver sinalização, o motorista deve considerar:
Nas vias urbanas:
- 80 Km/h nas vias de trânsito rápido:
- 60 Km/h nas vias arteriais;
- 40 Km/h nas vias coletoras;
- 30 Km/h nas vias locais.
Nas rodovias de pista simples e duplas, as velocidades variam em 100 Km/h e 110 Km/h. Os valores são, respectivamente, para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 Km/h para os demais veículos.
Nas estradas, o limite é de 60 km/h.
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