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O que é Tabela de Prazo Curto no seguro auto?

Por 6 de dezembro de 2016agosto 20th, 2024Mobilidade
Imagem de uma caneta em cima de um papel escrito "eu aceito" em inglês. A legenda fiz "como funciona a tabela de curto prazo"

Depois de muito planejamento e esforço, Marina conseguiu comprar um carro novo: um belo modelo Fiat 500 que sempre sonhou, com teto solar conversível e compacto.

Pensando em proteger o seu carro, contratou um seguro auto em várias vezes sem juros no boleto. Porém, depois de 30 dias e com uma parcela paga, ela quis fazer o cancelamento do seguro, porque queria contratar com outra seguradora.

Ela terá direito a receber alguma devolução do valor pago? Em quais situações isso ocorre? É aqui que entra a tabela de prazo curto. Mas o que é essa tabela? No que ela interfere? Confira este post e saiba as respostas.

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O que é tabela de prazo curto?

Normalmente os contratos de seguros auto são feitos com a duração de um ano, sendo que a vigência geralmente começa em até 24 horas após a contratação.

Neste período, pode acontecer uma rescisão do contrato de forma parcial ou total, realizada tanto pelo segurado, quanto pela seguradora.

A tabela de prazo curto é uma informação imprescindível para garantir os direitos do segurado que deseja cancelar ou tem o seguro cancelado.

Essa tabela é responsabilidade da Susep, órgão responsável pela fiscalização do mercado de seguros do Brasil. Nela, fica estipulada a correspondência entre dias com cobertura de seguro e a porcentagem do pagamento efetuado.

Há duas situações onde a tabela de prazo curto é usada.

  • A primeira situação é quando o segurado deseja cancelar o seguro por qualquer motivo: seja porque deseja contratar com outra seguradora ou desistiu de ter uma cobertura. Como o segurado já realizou algum pagamento, a tabela é usada para calcular o possível valor que o segurado tem direito de receber. Neste caso, se o segurado tiver um valor a receber, será deduzido o imposto IOF.
  • A segunda situação é quando a seguradora faz o cancelamento do seguro pela falta de pagamento das parcelas. Neste caso, como o segurado pagou uma parte do prêmio, ele tem direito a uma quantidade de dias de cobertura. Vale lembrar que ela só começa a valer após a segunda parcela, já que a falta de pagamento da primeira parcela gera o cancelamento imediato do seguro.

Para esses dois casos, é necessário calcular a quantia que o segurado deve receber de reembolso ou quantos dias ele tem de cobertura.

Esta prática está prevista em duas circulares da Susep: a nº 239 de dezembro de 2003 e a nº 256 de junho de 2004. Além disso, está presente nas condições gerais do seu seguro auto.

Como funciona?

Para explicar com funciona o cálculo do valor nas duas situações, vamos explicar as duas com exemplos.

Abaixo você vê a tabela de prazo curto , que é usada nas duas situações. Na coluna à esquerda é demonstrado os dias de cobertura e a coluna direita, a porcentagem do preço do seguro.

Vigência em dias Proporção do preço total %
15/365 13
30/365 20
45/365 27
60/365 30
75/365 37
90/365 40
105/365 46
120/365 50
135/365 56
150/365 60
165/365 66
180/365 70
195/365 73
210/365 75
225/365 78
240/365 80
255/365 83
270/365 85
285/365 88
300/365 90
315/365 93
330/365 95
345/365 98
365/365 100

Primeira situação – Solicitação de cancelamento

Para este primeiro caso, você deverá usar a tabela da esquerda para a direita. Isto é, verificar quantos dias de cobertura você obteve e quantos dias deve-se pagar referente a esses dias de cobertura.

Exemplo:

João fez um seguro para o seu carro com começo de vigência dia 01/04.

Pagamento: 4 vezes de 600 reais = 2400 reais

Cancelamento: 31/04

Ele usou o seguro por 30 dias e fez o pagamento de uma parcela (600 reais).

João terá direito a devolução do dinheiro pago?

Como visto, João utilizou o seguro apenas 30 dias. Na tabela, essa quantidade de dias corresponde a 20% do valor que ele deve pagar.

Para calcular, deve-se pegar o valor total do seguro e calcular a porcentagem em cima dele. Sendo:

Total do seguro x porcentagem = valor a ser devolvido

R$ 2.400 x 20% = R$480

O valor R$480 corresponde a uma cobertura de 30 dias. Como João pagou um valor superior a esse (R$600), deve ser devolvido R$120. Vale lembrar que este é o valor bruto sem a dedução do imposto IOF.

Esse exemplo é simples, considerando que o número de dias, 30, constava exatamente na tabela. No caso do número de dias não estar explicitamente colocado na tabela, deverá ser levado em consideração o menor número mais próximo. Por exemplo, se você utilizou o seguro 81 dias, deve levar em consideração a linha de 75 dias.

Vigência em dias Proporção do preço total em %
75/365 37

É importante notar que mesmo João tendo pago uma parcela, ele não teve o valor integralmente ressarcido. Isto ocorre porque no período de 30 dias de vigência, ele teve o carro protegido. Isto é, ele pagou de forma proporcional o valor de 30 dias de seguro e teve a cobertura caso necessitasse

Segunda situação – Cancelamento por falta de pagamento

Para este segundo caso, você deverá usar a tabela da direita para a esquerda. Isto é, verificar quanto foi pago, percentualmente, para saber a quantidade de dias que você tem direito a cobertura.

Exemplo:

Maria fez um seguro para o seu carro com vigência dia 01/04.

Pagamento: 5 vezes de 600 reais = 3000 reais

Ela fez o pagamento de 2 parcelas (R$1.200). Porém, ela não conseguiu pagar as parcelas restante e o seguro foi cancelado por falta de pagamento.

Quantos dias o carro de Maria tem cobertura?

Como ela pagou duas parcelas do seguro, ela tem direito a cobertura proporcional ao valor pago. Primeiro, deve ser visto quantos porcentos do seguro corresponde os R$600 pagos. Fazendo as contas, o valor pago é referente a 20% do valor total seguro.

Valor pago / total do seguro = porcentagem do preço total

R$600 / R$3000 = 20%

Olhando na tabela, Maria pagou 20% do valor do seguro, com direito a uma cobertura 30 dias a partir da data de vigência.

Vigência em dias Proporção do preço total %
30/365 20

Neste caso, se a porcentagem não aparece na tabela, deve ser levado em consideração a porcentagem maior mais próxima. Por exemplo, se Maria tivesse pago 25% do valor do seguro, ela tem direito a 45 dias de coberturas (olhando a linha dos 27%).

Faça um seguro auto e proteja o seu carro! Nosso time de especialistas terão o maior prazer em auxiliar desde o momento da contratação até a hora de fechar o contrato.

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