Os motoristas brasileiros agora devem se preocupar um pouco mais com a perda de pontos na carteira de habilitação. No final de 2016, foi sancionada uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro que prevê alterações no tempo mínimo de suspensão da CNH. Atualmente, motoristas que perdem 20 pontos devido a infrações de trânsito poderão ter sua carteira suspensa por no mínimo seis meses.
Antes da mudança, a penalidade consistia em um mês e no máximo, 12 meses. A proposta foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e visa apertar o cerco contra condutores imprudentes e reduzir os índices de acidentes no território brasileiro.
Já para os condutores reincidentes em um período menor que doze meses, a punição máxima permanece em dois anos. Porém com alteração na mínima, que passa a ser de oito meses sem permissão para dirigir.
Infrações graves como dirigir embriagado, prática de rachas ou dirigir mais de 50% acima da velocidade permitida determinam a perda temporária da carteira de motorista. Estas infrações passam a ter uma nova faixa de suspensão mínima também, que era de um mês e agora passa a ser de dois a oito meses. Em casos de recorrência, a punição passa a ser de oito a dezoito meses de afastamento.
O que diz a lei
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 256, prevê que as autoridades de trânsito têm autonomia para aplicar as seguintes punições aos motoristas infratores:
– Advertência por escrito;
– Multas em valores estipulados por lei;
– Suspensão da CNH e, consequentemente, da permissão para conduzir veículos em território nacional;
– Participação obrigatória em cursos de reciclagem a ser custeado pelo próprio motorista.
O motorista que receber a notificação da penalidade deverá entregar imediatamente a carteira de habilitação no DETRAN mas próximo ou em centros de formação de novos condutores. Caso ela não seja apresentada por livre e espontânea vontade do infrator, a mesma será bloqueada e não será possível fazer a sua renovação ou tirar segunda via.
Posso recorrer?
Sim. A defesa mediante punições é direito de todo cidadão e deve ser apresentada à autoridade de trânsito no prazo estabelecido pela notificação formal recebida. A mesma será encaminhada à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em primeira instância e, após avaliação, seguirá para o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) em segunda instância.
Os documentos exigidos são: formulário (a ser adquirido nas Ciretrans, postos de serviço de trânsito do DETRAN, nas agências dos Correios ou via internet). Além disso, são necessárias também carta com a defesa devidamente alegada, provas documentais de que a infração não tem base legal, notificação da penalidade aplicada e documento oficial com foto.
Se os argumentos da contestação não forem aceitos pelos órgãos julgadores, o motorista deverá entregar sua CNH para que a mesma seja suspensa e o mesmo perca o direito temporário de dirigir.
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