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Seguro de carga. O que é e como ele funciona?

Por 7 de março de 2018agosto 2nd, 2024Mobilidade
Imagem de caminhão com carga para ilustrar post sobre seguro de carga

Para quem precisa transportar cargas pelas estradas brasileiras, o seguro de carga é uma grande opção de negócios. Conheça mais sobre esse tipo de seguro que adquire mais importância em tempos de segurança deficitária nas estradas.

Segundo a Federação de Indústrias do Estado do Rio (Firjan), em uma lista com quase 60 países, o Brasil está na oitava posição entre os países com mais perigos para o transporte de cargas. Para ter uma ideia, em um período de cerca de 50 dias, o Brasil teve mais roubos de cargas do que os roubos dos Estados Unidos e Europa. Isso somando um período de um ano.

Entre os estados com maior concentração de roubos de cargas estão os maiores estados do país: São Paulo e Rio de Janeiro, com cerca de 10 mil roubos em 2016. Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), na comparação da última década o roubo de cargas aumentou 241% em todo país.

O constante risco de furto ou roubo de carga é ameaçador para o setor de logística. Isso porque é comum que, junto com o roubo da carga, o veículo de transporte não desapareça. O chamado desvio de carga. Existe também o risco do veículo de transporte que, em caso de acidentes, fica danificado seriamente. E, em outros casos, até destrói a carga sendo transportada.

Como funciona o seguro de carga?

As coberturas para transporte de carga são definidas, principalmente, de acordo com a atividade da empresa. Ao fazer a apólice, é considerada qual carga será transportada e como será seu percurso. O objetivo dessas apólices é gerenciar as operações de transportes reduzindo o roubo de cargas.

Hoje em dia, o transporte de cargas é coberto pelo Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C). Esse seguro é obrigatório para todos os transportadores de carga do Brasil. Em casos de algum tipo de prejuízo causado para as mercadorias transportadas, como acidentes rodoviários, pode ter o reembolso de indenizações. Essa apólice deve ser contratada por empresas que sejam transportadoras. Ela cobre somente prejuízos advindos de capotagem, tombamento, colisão, incêndio ou até explosão no veículo transportador.

Nesse mercado de seguro de carga, há, ainda, outra cobertura disponível. É o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC). Essa modalidade de seguro não é obrigatória, porém está sendo tratada como um diferencial para as transportadoras que decidem fazer essa oferta. Esse seguro também protege o caminhão e seu conteúdo. Principalmente nos casos de prejuízos causados às mercadorias transportadas em casos de roubos ou furtos.

Entre as ofertas de seguro de carga, é importante lembrar também que eles podem ser nacionais ou internacionais. Para viagens com cargas encaminhadas em território nacional, o seguro pode ser feito para cada viagem, numa contratação avulsa – independente se o proprietário da mercadoria fará o transporte em uma frota própria ou por terceiros.

Se o transporte viajar internacionalmente, na apólice, precisará haver um contrato de exportação ou importação. Os contratos deverão atender às leis e legislações necessárias para cada país que será visitado.

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