Não é novidade para ninguém que dirigir sob efeito de drogas ou álcool coloca a vida em risco das pessoas envolvidas no trânsito. Mesmo assim, segundo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 24% dos condutores pegam no volante após ingerir bebida alcoólica.
Beber e dirigir não é apenas uma questão de consciência individual de cada motorista: o Código Brasileiro de Trânsito deixa claro que é proibida a condução de veículo sobre efeitos de álcool ou drogas. O motorista que descumprir essa lei pode sofrer grandes consequências.
Desde novembro de 2016, quando as multas ficaram mais caras, o motorista que for pego embriagado está cometendo infração gravíssima com multa de até R$2.934,70. Não pense que negar o teste clínico, bafômetro ou perícia, evitará alguma coisa: você pode ser autuado da mesma forma. E a multa ainda pode ficar pior: se o motorista for pego mais de uma vez no período de 12 meses cometendo essa mesma infração, a multa sobe para R$ 5.869,40.
Mas afinal, as seguradoras cobram acidente com motorista embriagado?
As seguradoras vetam o reembolso em casos de acidentes onde o condutor esteja embriagado ou sob efeito de entorpecentes, entrando na categoria de riscos não segurados.
Ou seja, se o segurado beber antes de dirigir, pegar o carro, bater em um outro veículo e solicitar a indenização, esse pedido será negado pela seguradora. A mesma regra vale para motorista que envolve em acidentes sob efeito de drogas.
No momento da contratação do seguro você recebe a apólice, no qual as duas partes (seguradora e segurado) concordam com as cláusulas presente nas condições gerais do seu seguro (documento onde estão todas as informações do seu seguro), inclusive com os riscos excluídos do seu seguro. Estas cláusulas é uma mão de duas vias: você tem seus direitos, assim como as suas obrigações como segurado.