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Seguro para carro alugado: veja como fazer

Por 18 de novembro de 2014agosto 5th, 2024Mobilidade
Não quebre a cabeça com aluguel de carro

Bater nosso próprio carro é chato e dá aquela dor no coração, não é mesmo? Mas, e se o carro não é seu? E, pior ainda, e se você está com um carro alugado? O procedimento a ser feito em caso de sinistro com carro alugado não é totalmente igual ao procedimento padrão de sinistro para o seu carro próprio. Acompanhe e saiba o que fazer na hora. Conheça também situações em que não é necessário acionar o seguro auto.

Em primeiro lugar, não adianta você se desesperar: as locadoras de carros sabem do risco que há nas ruas e avenidas do país e, por isso mesmo, estão sempre asseguradas para ocorrência de acidentes. Cada uma das empresas de aluguel, no entanto, possui seu próprio sistema de acionamento de seguro – que é importante você perguntar na hora que estiver fazendo sua reserva.

Na hora de alugar um carro é importante pensar em todos os detalhes, desde a categoria do veículo – básico, sedan, SUV ou outros; os opcionais – GPS, condutor adicional, cadeirinha infantil etc.; a quilometragem – livre ou controlada; além de outro quesito fundamental: Quais proteções devo contratar e o que tenho que pagar em cada uma delas caso ocorra um acidente?

É comum pensar que a experiência torna o seguro desnecessário, quando, de fato, é algo que previne despesas extras em qualquer situação, incluindo aquelas em que não é possível ter controle.

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O que fazer em caso de batida/roubo/incêndio?

Não quebre a cabeça com aluguel de carroClaro que o melhor é você devolver o carro em perfeito estado, mas infelizmente imprevistos acontecem. O primeiro passo é o mesmo de uma situação de sinistro qualquer – acione o resgate em casos de acidentes com vítimas e chame a polícia para fazer um Boletim de Ocorrência.Independente do acidente ter sido apenas um amassado, algum dano mais sério ou até perda total, é importantíssimo ter um Boletim de Ocorrência Policial. Essa comprovação é indispensável e deve ser feita em no máximo 24 horas após o ocorrido, também é importante ressaltar que a locadora deve ser informada imediatamente. O quanto antes o problema for relatado, menor será a dificuldade enfrentada.

NÃO DEIXE PARA DEPOIS: As seguradoras atendem somente até 24 horas após o incidente; após esse período, o seguro se torna INVÁLIDO.

Antes de assinar o contrato de locação, fique atento às modalidades de cobertura de riscos de seguro auto que são oferecidas. Após o acidente, a empresa deverá revisar o contrato, determinando a partir dele a quantia que deverá ser paga.

Cobertura do seguro

O tipo de acidente e a proteção estabelecida afetam diretamente a cobertura que você terá, entretanto, o seguro não poderá ser acionado se a colisão tiver ocorrido quando um motorista não autorizado estiver dirigindo, isto é, caso no momento da locação não tenha sido contratado o opcional “condutor adicional” com os respectivos documentos pessoais.

É importante saber que cada locadora tem suas próprias tarifas, sejam elas inclusas na diária ou cobradas à parte. Todas essas informações são detalhadas no contrato de locação, o qual você deve ler com cuidado.

Para ficar mais fácil, imagine o seguro de um carro particular: você realiza cotações com a empresa A, B e C, levando em consideração o preço e a franquia em caso de acidentes. Existe a cobertura básica, que protege contra batidas ou roubo, e as coberturas adicionais, como danos a terceiros, proteção em caso de invalidez ou morte, entre outros. Independente da cobertura contratada, sempre é necessário pagar um valor para acioná-lo, a chamada franquia. O mesmo se aplica na locação de automóveis, independente de qual proteção escolher, é preciso pagar para ter acesso a ela.

Em relação as modalidades são possíveis destacar as seguintes:

  • Seguro contra danos, colisões e roubo

Essa cobertura garante que, caso o carro seja danificado ou roubado, o locatário pague apenas a franquia estabelecida. É válido pontuar que, muitas vezes, há um teto de cobertura. Nessa situação, o seguro cobre o custo de colisões de até um certo valor, negociado no momento da contratação.

É importante deixar claro que a proteção, independente de qual for, para de valer quando o cliente não cumprir com as suas obrigações, entre elas respeitar as leis de trânsito. Nesse caso, o condutor terá que arcar com os custos em sua totalidade, além dos problemas com a lei. E lembre-se sempre, direção e bebida não combinam!

  • Seguro contra acidentes pessoais

O seguro contra acidentes pessoais tem a finalidade de cobrir quaisquer despesas médicas que tenham ocorrido no momento do sinistro. Ela só é recomendada caso você não tenha um seguro de saúde privado.

  • Coberturas pessoais

Esse item não é comum no Brasil, entretanto é muito utilizado em locações no exterior. A cobertura garante que na hipótese de roubo, os pertences de valor que estiverem dentro do carro alugado estarão acobertados e você receberá um pagamento como consequência.

  • Proteção a terceiros

Existem locadoras que oferecem a proteção para terceiros já embutida na tarifa, outras que permitem a contratação à parte, e ainda há aquelas que não tem e não oferecem essa cobertura. Ela pode abranger danos materiais e também pessoais, sendo um item que deve ser bem observado no momento da reserva.

A importância do seguro é nítida e evita uma enorme dor de cabeça!

Agora que já sabe mais sobre as formas de seguro que as locadoras brasileiras dispõem, que tal conferir valores para o aluguel de carros? O site CarroAluguel.com é uma ótima opção. Boa viagem 🙂

Conheça também mais sobre o seguro auto temporário e veja se ele pode ser uma boa opção para você.

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