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Sinistro recusado: quais as situações em que isso pode acontecer?

Por 20 de abril de 2015junho 15th, 2021Mobilidade
imagem de carro batido para texto sobre sinistro recusado

Quem tem um veículo sabe que contratar um seguro auto é a melhor forma de proteger o seu bem em diversas situações. Mas, é possível ter um sinistro recusado pela seguradora? O que fazer quando a seguradora não quer pagar a indenização? 

O primeiro passo para não ter de lidar com a recusa de um sinistro é prestar atenção a todos os detalhes no momento da contratação do seguro. 

Assine a apólice somente depois de lê-la atentamente. É neste documento que estarão descritos todos os deveres e direitos celebrados entre segurado e seguradora.

Mas, antes de fechar o seu seguro auto, se você ainda tem dúvidas sobre as situações que podem gerar um sinistro recusado, fique com a gente. 

A Bidu explica quais são as causas mais comuns e o que fazer caso a sua seguradora se recuse a pagar a indenização.

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A seguradora pode se recusar a pagar um sinistro?

Sim, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização de um sinistro, caso ela o julgue como indevido. Mas, é importante compreender que um sinistro recusado pode acontecer em diversas situações. 

De modo bastante amplo, podemos citar os casos nos quais não seja comprovada a origem acidental da ocorrência. Dessa forma, diante do acontecimento de um sinistro, a melhor opção para o segurado é sempre apresentar os documentos que comprovem a natureza do acidente, roubo ou furto. 

Para agilizar esse processo, a melhor conduta é verificar com a seguradora a lista do que precisa ser enviado. Assim que o fizer, confirme se tudo o que era necessário foi providenciado. Atenção, pois até que toda a documentação esteja em ordem, o pagamento da indenização ficará retido. 

Além disso, a seguradora pode recusar o sinistro caso os dados informados na contratação sejam inverídicos ou omitam detalhes. 

Por exemplo: um condutor adicional frequente que não tenha sido declarado na apólice ou um segurado que diz que estaciona o carro na garagem, mas sempre para na rua.

É importante, portanto, que ao fazer um seguro auto, o proprietário do veículo seja bastante sincero e preciso para não perder os seus direitos!

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Tentativa de fraude? Sinistro recusado!

Também é preciso levar em consideração que é grande a incidência de fraudes e a tentativa de golpes realizados contra seguradoras. Nesses casos, um acidente ou roubo é forjado, com a intenção de formar o recebimento do dinheiro sem a real perda do veículo.

Qualquer atitude que seja considerada vantagem sobre a seguradora pode causar um sinistro recusado. Contudo, além das situações citadas anteriormente, podem ocorrer diversos outros casos. 

Vamos ver mais detalhes a seguir:

Sinistro recusado, o que pode ser?

Basicamente, existem alguns fatores que levam ao sinistro recusado, caracterizando a perda do direito à indenização. Isso ocorre quando: 

  • Na apólice foram acordados riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis;
  • Quando o segurado age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro. 

Muitas vezes, neste segundo caso, o segurado tem o sinistro recusado pois comete erros por desconhecimento das regras previstas na apólice do seguro.

Vamos esclarecer algumas situações que mais causam dúvidas no pagamento de indenização de um sinistro: 

1. Informações incorretas

Ao fazer um seguro auto, é preciso repassar corretamente o perfil do motorista. Qualquer informação inconsistente como, por exemplo, a idade, local de residência, estado civil, entre outros dados pessoais, podem gerar a recusa do sinistro.

2. O pagamento do seguro estava atrasado

Quem opta pelo parcelamento do prêmio (valor total do seguro) deve ficar atento ao pagamento das parcelas para que isso seja feito em dia. Caso ocorra um sinistro no período de um eventual atraso no pagamento, a seguradora poderá negar o pagamento da indenização;

3. Fazer qualquer alteração no veículo

Para evitar a recusa do sinistro, é importante informar à seguradora toda e qualquer alteração feita. As seguradoras entendem que a instalação de acessórios que atraem a atenção de bandidos como aparelhos de som e/ou DVD, entre outros, funcionam como uma espécie de agravamento de risco;

4. Rebaixamento do carro e mudanças no motor

Se o dono de um veículo segurado decide fazer alterações desta natureza, precisa consultar antes sua seguradora. Isso porque muitas empresas não oferecem cobertura para veículos nessas condições. Para não correr o risco de ter um sinistro recusado, fique atento a essas questões.

5. Mudança de domicílio

Assim como qualquer alteração no veículo deve ser comunicada, uma mudança de endereço do segurado também deve ser atualizada assim que ocorrer. Este dado geográfico é muito relevante para o cálculo do valor da apólice, uma vez que existem regiões com alto índice de furtos e roubos.

6. Adesivar o veículo com propagandas

Essa é uma regra que pouca gente conhece. Quando o carro é declarado na apólice do seguro para finalidade de “uso particular”, algumas seguradoras podem exigir que seja feita a alteração na apólice se houver uso comercial ou para fins publicitários. 

Isso acontece pois o valor do seguro poderá ser ajustado para esta condição. Desta forma, se o segurado omite essa informação e caso aconteça um sinistro, ele pode ficar sem indenização.

7. Inversão de culpa

Vamos pensar em uma situação de acidente ocorrido entre dois veículos no qual somente um deles possui seguro. Caso o motorista segurado assuma a culpa indevidamente e, caso seja comprovada a sua inocência, a seguradora irá considerar esta falsa declaração de culpa como um delito grave. Isso incidirá na recusa do sinistro e a negação do pagamento da indenização;

8. Desrespeitar o código de trânsito

Todo motorista sabe que algumas situações como ingerir bebidas alcoólicas, usar o celular na direção, dirigir na contramão e/ou ultrapassar os limites de velocidade são infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro

Mas, talvez, o que ainda não seja conhecido é o fato de que as seguradoras podem negar o sinistro quando essas situações são, comprovadamente, as causadoras de um eventual acidente. 

Isso se deve ao entendimento de que o sinistro foi provocado de maneira intencional, ou decorrente de um risco agravado pela conduta do motorista;

9. Exposição a situações de risco

Caso o veículo sofra algum dano em situações como manifestações públicas, brigas de torcedores ou afins, o segurado poderá perder o direito a receber a indenização da seguradora;

10. Quando quem estava dirigindo não era o motorista segurado

Emprestar o veículo para uma pessoa não habilitada ou com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa também pode causar a recusa do sinistro. Fique atento!

11. A cobertura para os terceiros não abrange pessoas que possuam relação de parentesco com o segurado

Ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos e, em casos específicos, parentes por afinidade decorrente do casamento como sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado e cunhada não podem ser considerados como terceiros.

12. Desastres naturais

É importante verificar na apólice do seguro quais são as cobertas enquadradas nesta categoria. Algumas das mais comuns são queda de árvores, danos causados por granizo, enchentes, entre outros. 

Contudo, caso a avaria no veículo tenha sido causada pela imprudência do motorista, o entendimento da seguradora pode ser diferente. 

Vamos pensar, por exemplo, em situações de alagamento, nas quais o motorista decide se arriscar e forçar a passagem por uma rua alagada. Se ficar comprovada que houve uma direção imprudente, pode ocorrer a negação do pagamento da indenização; 

13. Estacionar o carro sempre na rua

Se o motorista declara na apólice do seguro que tem garagem, mas na verdade, ele para sempre na rua, pode ser um bom motivo para sinistro recusado. Salvo quando uma ocorrência é sofrida em uma situação de parada rápida. Mas daí, o prejuízo será pago neste caso, somente se ficar devidamente provado.

A seguradora não quer pagar o seguro, o que fazer?

Após 30 dias decorridos da comunicação do sinistro, se não houver qualquer posicionamento por parte da seguradora ou se acontecer da seguradora recusar um sinistro e não pagar a indenização, o segurado deve procurar os seus direitos.

Mas, antes de qualquer atitude, o consumidor deve checar se observou atentamente todos os pontos previstos na apólice. Um simples detalhe que passar despercebido pode se tornar uma grande dor de cabeça no futuro.

Algumas seguradoras podem se recusar a pagar as indenizações nos casos que julguem como suspeitos. Contudo, é preciso comprovar a culpabilidade do segurado por meio de investigações.

Nesse sentido, se nada ficar comprovado, é importante ressaltar que o segurado pode entrar a justiça para requerer os seus direitos. Para isso, é preciso estar de posse de toda a documentação e provas do sinistro. 

Mas fique atento, pois existe o prazo de um ano, contado da ciência do sinistro recusado, para mover a ação.

Seguro Auto: você precisa mesmo ter?

A resposta é sim. Vale a pena, pois afinal, são muitas as situações que podem acontecer e somente com um seguro automotivo você estará protegido: 

E tudo isso por um valor mensal que cabe no seu bolso.

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Última atualização em 04/02/2020