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A seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo do sinistro?

Por 30 de agosto de 2017agosto 12th, 2024Mobilidade
A seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo do sinistro?

Imagine o seguinte cenário: você está voltando do trabalho depois de um longo e cansativo dia. Você está lá parado no sinal vermelho quando vem alguém por trás e bate no seu carro, só porque estava mandando uma mensagem no Whatsapp.

Um seguro de carro serve, entre outras coisas, para proteger você desse tipo de prejuízo. No entanto, a seguradora também tem métodos de se proteger contra o prejuízo causado no seu carro por outra pessoa, quando essa tem culpa.

Você sabia que a seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo do sinistro? Saiba como funciona essa situação.

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Está no Código Civil: sub-rogação de direitos no Seguro de Dano

Assim como outras atividades, o ramo dos seguros é regido pelo Código Civil brasileiro. Como se trata de uma parte importante da economia de um país, o seguro tem capítulo próprio no Código Civil e seções que tratam dos Seguros de Danos e dos Seguros de Pessoas.

O seguro auto é um Seguro de Danos. Na sua seção do Código Civil, podemos ler no artigo 786:

Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.

§ 1o Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins.

§ 2o É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo.

O que isso quer dizer, em português claro, é: quando a seguradora paga a indenização de um sinistro, o prejuízo que o segurado poderia cobrar do culpado agora é de direito da seguradora. No direito, isso se chama sub-rogação, quando você substitui o credor de uma dívida mediante pagamento.

Vamos ilustrar um pouco para ficar mais fácil de entender.

Suponhamos que no acidente do começo do texto, o total do prejuízo fosse R$ 5 mil. Caro, mas nem perto de uma perda total. O segurado efetuaria o pagamento da sua franquia no momento do conserto e a diferença, por exemplo, R$ 3 mil, seria por conta da seguradora.

A seguradora poderia, então, cobrar em juízo esses R$ 3 mil do culpado pelo acidente. Nesse caso, o segurado também poderia cobrar os R$ 2 mil que pagou na franquia. No caso de uma perda total, como não há franquia, a seguradora poderia cobrar o prejuízo inteiro do culpado.

Sempre realize seu processo de sinistro corretamente

Esse é só um dos motivos pelo qual é muito importante realizar o processo de sinistro com muito cuidado.

Siga as instruções da página de sinistro da Bidu Corretora ou entre em contato com a seguradora no momento que acontecer o acidente. Assim, você garante que tudo está sendo realizado de maneira a proteger os seus direitos para ter a sua indenização sem problemas.

Ainda no texto da lei, podemos ver que a sub-rogação não acontece quando o acidente é causado por um parente ou familiar do segurado. No entanto, já sabemos muito bem que a seguradora não indeniza em caso de batidas que ocorram entre familiares.

Por esse motivo e muitos outros, é sempre muito bem ter um seguro de carro. Com ele, além de proteção contra batidas e furtos, você também pode incluir um seguro de terceiros, cobrindo o prejuízo caso você cause uma batida. Faça uma cotação online com a Bidu Corretora e fique mais tranquilo.
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