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Conheça os riscos excluídos do seguro moto

Por 9 de junho de 2017maio 20th, 2021Mobilidade
imagem do retrovisor de uma moto. riscos excluídos do seguro moto

Paula comprou uma moto zero quilômetro seguindo as nossas dicas para contratar o melhor seguro de moto e resolveu contratar essa proteção mais simplificada, só para proteger a sua companheira de duas rodas contra roubo e furto.

Em uma das vezes que estacionou a moto na rua, um carro desgovernado acertou e danificou a parte traseira. Ao ouvir de um familiar que poderia acionar o seguro, ficou com dúvida: será mesmo que a seguradora faz a indenização?

Mas antes de tudo, você conhece os riscos excluídos do seguro de moto? Continue lendo essa postagem e conheça mais sobre esse assunto e saiba se a moto será indenizada.

O Seguro de Moto

O seguro de moto é a proteção para a sua companheira de duas rodas. Com ele, você tem diversas coberturas para contratação, como roubo e furto, despesas extras, colisão, danos a terceiros e muitos outros.

Faça agora uma cotação de seguro moto e veja as condições e benefícios que as seguradoras podem oferecer para você.

Riscos excluídos do seguro moto

As exclusões gerais do seguro de moto são os pontos que a seguradora não faz a cobertura. Esses itens estão discriminados nas condições gerais do seu seguro, sendo possível ter acesso a esse documento no site da seguradora ou através da sua corretora.

Cada seguradora pode estabelecer as exclusões gerais diferentes umas das outras, porém reunimos aqui as mais usuais para o seguro de moto.

Veja abaixo os riscos excluídos mais comum:

  • Atos de hostilidade, guerra, rebelião, tumulto, motim, invasão de território e atos similares que perturbem a ordem política e social do país. Ex: Danos causados por vândalos no meio de um protesto;
  • Danos causados por negligência do segurado. Ex: passar o sinal vermelho de um cruzamento;
  • Roubo e furto dos acessórios no veículo. Ex: baú da moto, capacete e luva.
  • Ação proposital, omissão ou roubo/furto que tenham ocorridos por beneficiários do segurado, como sócios, cônjuge, ascendentes ou descendentes, afinidade, adoção, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam e/ou dependam economicamente. Ex: A moto é roubada pelo enteado que é dependente do segurado;
  • Perda e danos causados por estelionato, apropriação indébita, extorsão e furto mediante fraude;
  • Perdas e danos causados a pintura, pneus, vidros e etc;
  • Indenizações por danos estéticos;
  • Eventos que não sejam decorrentes a roubo/furto (quando contratado apenas essa cobertura). Ex: Foi contratado apenas cobertura de roubo e furto, o segurado não será indenizado por outras situações, como danos a terceiro;
  • Prejuízos financeiros ou lucros cessantes. Ex: dinheiro ou joias deixadas no bauleto da moto;
  • Sinistro em que a cobertura não foi contratada. Ex: o segurado só ficará coberto nos itens contratados. Por exemplo, se ele contratou cobertura de roubo e furto, ele só ficará coberto nessas situações;
  • Desgaste pelo uso, falha do material, defeito mecânico ou na instalação elétrica. Ex: no caso da moto ter defeito no motor;
  • Danos decorrente a uso do veículo em locais inapropriados, como rios, praia, estrada impedidas e outros, mesmo que tenha sido autorizado pelos órgãos competente;
  • Convulsões da natureza (exceto aquelas contratadas). Ex: furacão, vendaval, granizo e similares.

Não podemos esquecer que também há a perda de direito a indenização no caso das informações do segurado forem mentirosas, omissas, não condizem com a realidade ou de má fé. Por isso é importante prestar muita atenção no momento de informar os dados, porque mesmo se o erro seja sem querer, pode trazer dor de cabeça mais tarde.

Vale lembrar que no caso de você contratar um seguro não-compreensivo, há a presença de mais riscos excluídos nas condições gerais, como a falta de cobertura em casos de danos parciais (menos de 75% do veículo).

Então, levando em consideração a história da Paula que contratou o seguro somente contra roubo e furto, ela não será indenizada em outras situações que ela não contratou na hora de fechar o seguro e nem nas situações que estejam presentes nas exclusões presentes nas condições gerais.

Para não cair em armadilhas, é importante conhecer bem a sua apólice e condições gerais do seguro, além de tirar todas as dúvidas com a sua corretora.

Faça uma cotação de seguro de moto e tenha a proteção contra diversas situações. Nossos consultores irão ajudar você!

 

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