Investimento popular de renda fixa, o Certificado de Depósito Bancário, mais conhecido como CDB, funciona de um jeito simples. Vamos te explicar a seguir o que são os rendimentos CDB.
O investidor aplica uma determinada quantia em uma instituição financeira (bancos e corretoras). Com isso, recebe em troca os juros concedidos de acordo com as condições que foram preestabelecidas logo de início.
É como se o investidor estivesse emprestando dinheiro à instituição, para então receber os juros mensalmente.
Mas como funcionam os rendimentos CDB? Trata-se de um investimento mais rentável do que a Poupança, por exemplo?
Vamos descobrir!
Rendimentos CDB: como são?
Alguns pontos principais influenciam na rentabilidade do CDB. Confira cada um deles!
Escolha do banco/corretora
Como já foi dito, os Certificados são emitidos pelas instituições financeiras.
Essa informação já traz à tona uma questão que deve ser conhecida por quem deseja avaliar de perto esse investimento. Isso porque o rendimento do CDB muda de acordo com o banco/corretora escolhido pelo investidor.
Isso ocorre em virtude das variações de títulos, vencimentos distintos e quantia mínima exigida, entre outros quesitos.
Mas um ponto é unânime seja qual for a instituição escolhida. Quanto maior o tempo de aplicação e o aporte, maior a valorização do CDB, já que as taxas mais atraentes são as oferecidas pelos títulos que têm mais prazo.
Imposto de Renda
Na conta do rendimento, é preciso também computar o Imposto de Renda (IR) sobre o rendimento – não é calculado sobre o valor total do investimento.
Para a mordida do leão ser menos dolorida, é recomendado deixar o capital aplicado mais tempo para assim obter uma alíquota menor.
Como em outros tipos de investimento, o IR também segue aqui uma tabela regressiva. Ela vai de 22,5% para quem aplica o dinheiro por menos de 180 dias a 15% para quem aplica por mais de 720 dias.
IOF
Além do IR, o investidor que aplique no CDB por menos de 30 dias paga IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é mais agressivo.
Tipos
Os títulos de CDB são negociados de três formas principais, que ditam os caminhos da rentabilidade – em geral, superior à Poupança:
– Prefixados: contam com uma taxa de juros anual definida na compra;
– Pós-fixados: rentabilidade atrelada a uma taxa de referência vinculada a um índice econômico, como o CDI (Certificado de Depósito Interbancário, que segue de perto a Taxa Selic, que são os juros básicos da economia definidos pelo Banco Central);
– Híbrido: é o tipo menos comum, que tem juro fixo anual mais a variação da inflação.
Prazos
É a instituição financeira que define o prazo de vencimento e da carência do título. Porém, é o investidor que deve ficar atento aqui para entender melhor a importância de ambos no rendimento do CDB.
O prazo de vencimento refere-se à data em que o valor aplicado poderá ser resgatado junto com os juros. Fazer isso antes da data estipulada não é uma boa opção. Por isso, é importante se planejar. Nesse resgate também é cobrado o IR.
Já o prazo de carência, que é a data em que o CDB pode ser resgatado, também deve ser observado. Há títulos, por exemplo, que oferecem a carência na data estabelecida para o vencimento. Ou seja, é preciso seguir com o título até o final.
Liquidez
Há CDBs que têm liquidez diária, ou seja, podem ser resgatados sem que haja perda de retorno, e outros apenas no vencimento.
Pontos positivos!
O CDB não cobra taxas de administração, de performance ou mesmo de custódia, aquela taxa cobrada mensalmente para armazenar os títulos.
Além disso, o CDB contam a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que é uma garantia para o investidor. Caso ocorra um problema sério com a instituição financeira, o FGC restitui o teto de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira.
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