São muitos os motoristas que recebem multas de trânsito e não recorrem por puro desconhecimento. Você sabia que é possível fazer um recurso de multa?
Vamos te explicar que existe essa possibilidade real e concreta do recurso de multa. Isso ocorre quando o motorista apresenta a sua defesa, discordando da multa recebida.
Possibilidades para recorrer
Mesmo que a infração tenha sido cometida, é possível recorrer. Assim, você solicita a anulação da multa, pois é um direito de defesa garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Neste caso, falamos de um direito de defesa técnica, com base na Legislação vigente e nas normas gerais e específicas de trânsito. Não adianta simplesmente tentar explicar que não foi intencional passar naquele sinal vermelho.
Esse direito de defesa tem prazo para ser feito. Ao ser notificado sobre a multa, o motorista já pode se manifestar e enviar o recurso de multa até o dia estipulado para o pagamento da mesma. É possível enviar após esse prazo, mas não é garantido que o recurso de multa seja avaliado. Trata-se, aqui, de uma situação que fica a critério do julgador.
Quando é possível pedir recurso de multa?
Há inúmeros motivos para um recurso de multa de trânsito. Mas há alguns que são frequentes e devem ser observados para que possam ser usados:
– Quando o Auto de Infração é inconsistente ou irregular. Ou seja, quando há preenchimento errado do documento pela autoridade de trânsito. Ou ainda quando esse documento não apresenta certos requisitos conforme determina a Lei;
– Quando a notificação da multa é enviada após o prazo de 30 dias. Portanto, esteja sempre atento à data em que a multa foi aplicada. Caso tenha ocorrido fora desse prazo, o Auto de Infração poderá ser anulado;
– Quando a sinalização do local onde ocorreu a multa não for suficiente para o motorista entender ou estiver incorreta;
– Quando o equipamento de medição não for aferido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O agente de trânsito ou a autoridade que aplicou a multa deverá comprovar a infração por declaração;
– Quando não há competência, em âmbito legal, para o agente ou autoridade de trânsito autuar;
– Quando a multa ocorre via equipamentos eletrônicos, esses medidores devem estar visíveis aos motoristas;
– Quando a carteira do motorista tiver várias multas no prazo de 12 meses. Assim, torna-se urgente recorrer para que a carteira não seja suspensa ao atingir 20 pontos;
Deixar de recorrer quando o motorista se sente injustiçado, como se sabe, traz duas consequências indesejáveis. Uma delas é pagar o valor da multa e ganhar alguns pontos na carteira de motorista. Essa penalidade pode ser ainda maior caso o motorista acumule 20 pontos no período de 12 meses. Caso isso ocorra, poderá ter o direito de dirigir suspenso por até um ano.
Dúvidas frequentes sobre recurso de multa de trânsito
Paguei a multa, será que ainda posso recorrer?
Sim, é possível recorrer.
Paguei a multa, mas recorri e tive parecer favorável. O dinheiro é devolvido nesses casos?
Sim, o dinheiro é devolvido.
Por que recebo duas notificações?
Na primeira, a Notificação da Autuação, o proprietário do veículo pode indicar o condutor ou apresentar a defesa da autuação. Já a segunda, a Notificação da Penalidade por Infração à Legislação de Trânsito, apresenta a data e o valor da multa.
Posso recorrer a uma multa que constou apenas quando fui pagar o IPVA?
Sim, pode utilizar o recurso de multa mesmo fora do prazo. É importante aqui verificar se o endereço de correspondência está atualizado para recebimento da autuação.
Se eu assinar a multa, posso recorrer depois?
Sim, pois a assinatura funciona apenas como notificação, não como uma confissão.
Preciso de um advogado para recorrer?
Não é preciso. Mas se for uma situação complicada, que pode até resultar na perda da carteira de motorista, é indicado contratar um profissional com experiência no assunto.