Você sabe o que é preciso fazer para receber seguro de vida em caso de morte do segurado? Se você é um dos beneficiários, para ter acesso à indenização, precisa ficar por dentro de algumas regras.
Já se você pensa em contratar um seguro de vida para beneficiar seus familiares, também precisa se atentar a algumas informações na hora de assinar a papelada.
A contratação de um seguro de vida é uma das principais formas de garantir às pessoas queridas o cuidado financeiro necessário caso você venha a faltar.
Mas, para que tudo ocorra bem, é preciso conhecer o seu funcionamento e as regras para receber a indenização.
Vamos entender melhor tudo isso?
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Por que você contratou um Seguro de Vida?
Antes de saber como receber seguro de vida em caso de morte, vamos pensar nos motivos pelos quais você decidiu por contratá-lo.
O seguro de vida é um produto que, em sua opção mais básica, garante aos beneficiários uma indenização quando o segurado (quem contratou o seguro) vem a falecer.
Neste caso, a seguradora se encarrega de pagar a um ou mais terceiros o capital que foi combinado no contrato.
A cobertura por morte é a mais comum, mas não é a única. Existem outros benefícios oferecidos por um seguro de vida, que, inclusive, dão proteção ao próprio contratante ao longo de sua vida, tais como:
- Cobertura de despesas médicas, odontológicas e hospitalares em casos de incidentes;
- Diárias por motivos de internação hospitalar ou por incapacidade temporária;
- Cobertura para doenças graves;
- Invalidez parcial ou total por consequência de acidentes ou doenças.
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Com tantas opções de coberturas, é fundamental entender bem os motivos pelos quais você decidiu fazer a contratação.
Seja para que tenha respaldo financeiro em vida ou para deixar as pessoas que você ama amparadas, a dica é a mesma. Leia muito bem o contrato do seu seguro para conhecer todos o benefícios que terá direito, assim como suas obrigações e orientações aos beneficiários.
Seguro de Vida que cobre morte: quem pode receber?
O contrato do seu seguro de vida também é importante para estabelecer algumas questões. Uma delas é quem irá receber o capital segurado no caso da cobertura por morte.
Ao contratar o seguro, você deverá eleger quem serão esses beneficiados. Ou seja, as pessoas que irão receber os valores da indenização no caso do acontecimento de algum incidente previsto nas coberturas.
É importante saber que você não precisa escolher apenas parentes diretos, como cônjuge, filhos e pais. É possível incluir também amigos e outros familiares de grau mais distante.
Entenda como colocar no contrato quem pode receber Seguro de Vida em caso de morte
Ao contratar um seguro com cobertura por morte, você deverá eleger as pessoas que terão direito à indenização, assim como vimos acima. Além disso, você poderá determinar a porcentagem do capital que será destinado à cada pessoa.
Mas, você também pode optar por deixar o campo dos beneficiários em branco e não fazer indicações. Se esta for sua opção, o pagamento do capital segurado é feito de acordo com o que estabelece o Código Civil.
Desta forma, a indenização é dividida:
- 50% para o(a) cônjuge legal (não separado(a) judicialmente);
- 50% para os herdeiros legais: descendentes ou ascendentes diretos.
A lei também prevê que, caso não haja descendente ou ascendente, quem recebe o seguro de vida é quem comprovar que o segurado era sua fonte de sustento.
Como garantir que o beneficiário irá receber Seguro de Vida em caso de morte?
Ao contratar um seguro de vida com cobertura por morte, quem o contratou, muitas vezes, esquece de avisar à família ou às pessoas que serão beneficiadas pela indenização.
Pode parecer uma situação estranha (ou no mínimo nada convencional), mas não é.
Isso acontece com frequência.
E, sem saber da existência desse contrato, em caso de falecimento do segurado, esses beneficiários não podem reclamar o pagamento do capital segurado.
É por isso que para garantir que as pessoas que você ama possam receber seguro de vida em caso de morte, é de suma importância que você informe a elas sobre a contratação do seguro.
Esta é a melhor maneira de evitar qualquer desencontro de informação. Deixe com elas uma cópia do contrato ou indicar um local no qual este documento pode ser facilmente acessado.
Como receber Seguro de Vida em caso de morte do segurado?
Se você é beneficiário de um seguro de vida, o primeiro passo na hora de receber a indenização é comunicar à seguradora responsável a ocorrência da morte do segurado.
Essa comunicação precisa ser feita por escrito, a partir do preenchimento de um formulário que se chama “aviso de sinistro”.
Na sequência, é preciso comprovar a ocorrência do fato que gerou o direito ao acesso à indenização. Para isso, alguns documentos exigidos são a certidão de óbito do segurado, além da identidade de todos os envolvidos na apólice.
A seguradora também pode solicitar um laudo. Ele deve ser assinado e carimbado por um médico, no qual esteja descrita a natureza da ocorrência. Também pode ser pedido o histórico médico do segurado.
Se for morte acidental, pode ser incluído também o boletim de ocorrência policial, laudo de exame do Instituto Médico Legal, entre outros documentos.
Quais os documentos para o recebimento do Seguro de Vida em caso de morte?
Os mais comuns são:
- Formulário de aviso do sinistro;
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Para os beneficiários menor de idade: cópia simples de certidão de nascimento;
- Para os beneficiários maior de idade: cópia simples do CPF e RG.
É importante que se saiba que a relação completa de documentos necessários para receber seguro de vida em caso de morte do segurado deve ser informada no contrato do seguro.
Assim, fica claro para ambas as partes todos os procedimentos que devem ser cumpridos, evitando surpresas e burocracias inesperadas.
Em quanto tempo é possível receber o Seguro de Vida?
Existe um prazo de 30 dias para que os beneficiários possam receber seguro de vida em caso de morte do segurado.
De modo geral, o recebimento da indenização de um seguro de vida pode acontecer muito antes deste prazo. Caso toda a documentação esteja completa o prazo pode ser de até cinco dias úteis.
O prazo de 30 dias é contado a partir do momento em que é feita a comunicação do ocorrido à seguradora, assim como a entrega de todos os documentos que comprovam a ocorrência da situação.
Entretanto, caso seja solicitada pela seguradora a apresentação de documentos e/ou informações complementares, o prazo passa a correr a partir do próximo dia útil no qual esses documentos forem entregues.
Uma informação importante é que no caso de morte em que é estabelecido inquérito policial, por exemplo, o Código Civil veta o condicionamento do pagamento da indenização à tramitação e/ou conclusão deste inquérito.
A lei também determina que o não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros.
Receber Seguro de Vida é mais fácil que receber herança
O seguro de vida é uma das formas mais ágeis de recebimento de indenização. Como esse produto não integra o patrimônio do segurado, ele não é considerado no espólio da herança. Logo, dispensa a necessidade de entrar no inventário.
Isso significa que o recebimento da indenização de seguro de vida é realizado com muito menos burocracia e em menor tempo. Já um processo de inventário pode levar meses ou, até mesmo, anos.
Além disso, por se tratar de verba indenizatória, não há incidência de Imposto de Renda. Mas, é preciso ficar atento, pois os beneficiários do seguro devem declarar o valor recebido à Receita Federal.
Seguro de Vida negado? Como receber?
Para agilizar o recebimento do seguro de vida em caso de morte é importante ler com atenção as condições gerais previstas no contrato. E, desta forma, entregar todos os documentos necessários.
Mas, mesmo com o cumprimento dessas obrigações, é possível que a seguradora negue o pagamento da indenização.
Entre os motivos mais comuns de negativa estão:
- Alegação de risco não coberto;
- Agravamento de risco;
- Prazo de carência;
- Alegação de doença preexistente;
- Inadimplência no pagamento das parcelas;
- Ausência de legitimidade na documentação.
É válido destacar que ao receber a negativa por parte da seguradora, o beneficiário do seguro de vida pode recorrer desta decisão por meio de ação judicial.
Existe um outro risco também, conforme veremos a seguir:
Prescrição do seguro: cuidado para não perder o prazo de recebimento
Outra situação que pode acarretar a recusa do pagamento da indenização do seguro de vida no caso de falecimento do segurado é a prescrição do prazo para o recebimento.
Neste caso, os beneficiários têm três anos para fazer o pedido de pagamento do seguro de vida junto à seguradora.
É importante ressaltar que assim que a comunicação sobre o ocorrido é feita, a contagem do prazo de prescrição é suspensa até que a seguradora responda sobre o pagamento ou negativa da indenização.
Contrate um Seguro de Vida com garantia de receber
Como dissemos acima, a melhor forma de conhecer bem o seu seguro de vida é ler com atenção o contrato. É neste documento que estarão firmadas todas as coberturas e condições que deverão ser seguidas por ambas as partes.
Receber seguro de vida em caso de morte do segurado é bastante simples. Basta um dos beneficiários fazer a comunicação do ocorrido à seguradora e entregar a documentação exigida. Em geral o pagamento é efetuado em até 30 dias.
O recebimento da indenização poderá ser feito em uma parcela única ou em forma de renda, conforme estabelecido no contrato firmado com o segurado.
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Última atualização em 15/07/2020