Você já sabe que a cada ano, o valor do seu plano de saúde é reajustado. Como será o reajuste de plano de saúde 2020? A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) fixou em 7,69% o índice máximo para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares.
Essa regra vale para planos que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Mas atenção: esse não é único percentual reajustado que você terá no seu plano durante o ano.
Já caso você tenha um plano coletivo, o índice de reajuste de plano de saúde 2020 é outro. O motivo é que esse tipo de plano tem valor corrigido de acordo com o contrato firmado entre a operadora de planos de saúde e a pessoa jurídica contratante. Neste caso pode ser a empresa, sindicato ou associação, por exemplo.
Parece confuso? Calma! Vamos entender melhor agora as diferenças e saber como os valores de plano de saúde irão variar em 2020.
Reajuste de Plano de Saúde 2020
Se você tem um plano de saúde médico-hospitalar individual/familiar, com ou sem odontologia, saiba que o índice máximo de reajuste aprovado em fevereiro pela ANS para 2020 é de 7,69%. Ele deverá ser aplicado para os contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou aqueles que foram adaptados à Lei nº 9.656/98.
O novos valores começarão a serem corrigidos a partir da data de aniversário de cada contrato. E fique atento, pois a cobrança de valores retroativos (quando o aniversário do plano ocorreu antes do mês de aprovação do reajuste) estão autorizados, caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.
Vamos saber agora como funcionará a cobrança do novo valor do plano de saúde em 2020. Acompanhe o exemplo a seguir:
Plano de Saúde: como será aplicado o reajuste em 2020?
Vamos deixar mais fácil de entender como irá funcionar a cobrança no decorrer de 2020. Vamos ver uma simulação de reajuste para um plano de saúde com aniversário no mês de maio e com mensalidade de R$ 100,00:
Mês | Como você recebeu o boleto | Valores da mensalidade e do reajuste |
MAIO | Operadoras pedem autorização para aplicação do índice de reajuste a contratos com aniversário entre maio de 2011 e abril de 2012. No mês de aniversário do contrato, você recebeu o boleto ainda sem o devido reajuste. | R$ 100,00 |
JUNHO | Você recebeu o boleto ainda sem reajuste | R$ 100,00 |
JULHO | Você recebeu o boleto ainda sem reajuste | R$ 100,00 |
AGOSTO | Você recebe o boleto com o nova mensalidade acrescida do valor retroativo referente a maio | R$ 115,38 (R$ 107,69 = valor referente à mensalidade de agosto + R$ 7,69 = valor referente ao mês de maio) |
SETEMBRO | Você recebe o boleto com o nova mensalidade acrescida do valor retroativo referente a junho | R$ 115,38 (R$ 107,69 = valor referente à mensalidade de setembro + R$ 7,69 = valor referente ao mês de junho) |
OUTUBRO | Você recebe o boleto com o nova mensalidade acrescida do valor retroativo referente a julho | R$ 115,38 (R$ 107,69 = valor referente à mensalidade de outubro + R$ 7,69 = valor referente ao mês de julho) |
NOVEMBRO | Você recebe o boleto somente com a cobrança da nova mensalidade, que permanecerá vigente até o próximo reajuste anual ou até o reajuste por faixa etária | R$ 107,69 |
Referências retiradas do site da ANS.
De olho no boleto
Deu para entender? Então, de olho no boleto! Ao receber a cobrança 2020 de sua operadora de plano de saúde, observe se o percentual e o valor absoluto do aumento estão devidamente identificados.
Vale lembrar que em caso de dúvidas, a ANS disponibiliza alguns canais de atendimento aos consumidores:
- Disque-ANS: 0800 701 9656;
- Na seção Fale Conosco do site;
- Pessoalmente em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo país.
A ANS estima que cerca de 8 milhões de consumidores, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil, serão impactados pelo reajuste de plano de saúde 2020.
E falando em dúvida sobre reajuste, o índice máximo aprovado pela ANS de 7,69% não será o único valor adicional que você terá este ano. Vamos saber qual é o outro:
Se coincidirem a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, terei os dois reajustes?
A resposta é sim. O reajuste por mudança de faixa etária acontece cada vez que o beneficiário (titular e/ou dependente) ultrapassa uma das faixas etárias pré-definidas em contrato.
Dessa forma, as regras para esse tipo de reajuste consideram a data em que o contrato foi firmado com a operadora, sendo aplicado na idade inicial de cada faixa.
+ Tudo sobre reajuste de plano de saúde. Tire todas as suas dúvidas!
Como será o reajuste para planos coletivos em 2020?
Ao contrário dos planos de saúde médico-hospitalar individual/familiar, a ANS não define o percentual máximo anual de reajuste para os planos coletivos. Esta negociação fica por conta de uma livre negociação entre operadoras e os respectivos grupos contratantes, que podem ser as empresas, fundações, associações, entre outros.
A variação desse reajuste tem como base diversos fatores:
- Custos médicos e hospitalares: a chamada inflação médica;
- Sinistralidade: que é norteada pelo uso excessivo dos planos. Isso significa que quanto mais o grupo utiliza o plano fazendo consultas e exames, por exemplo, maior será o reajuste o valor cobrado pelas operadoras de saúde.
+ Saiba como funciona o reajuste do plano de saúde empresarial.
Vale lembrar que quem conta com o benefício de ter um plano de saúde coletivo, além do reajuste anual, também deve se atentar ao reajuste por idade.
Plano de Saúde: como pagar mais barato?
Se você já tem convênio, fique atento ao reajuste de plano de saúde 2020. Se você ainda não tem, antes de escolher, é importante se informar sobre valores, coberturas e rede credenciada.
E qual é o melhor jeito de fazer isso? Peça uma cotação online de plano de saúde e compare!
Ter um plano de saúde deve ser sinônimo de tranquilidade e segurança. É fácil ter acesso aos melhores planos de saúde do Brasil.
Última atualização em 26/02/2020