Segundo circular de nº 145 da Susep (Superintendência de Seguros Privados), as seguradoras tem um prazo máximo de 30 dias para indenizar seus clientes em caso de sinistro, contados a partir da data de entrega da documentação.
É importante ficar atento caso a seguradora solicite documentação complementar. Nesses casos, a Circular determina que a contagem do prazo seja suspensa, com reinicio a partir do dia útil posterior ao da entrega dos documentos que faltavam.
Caso a indenização de sinistro não seja recebida até o prazo limite, é importante que o segurado entre em contato com a corretora ou seguradora, informando insatisfação com o atraso do pagamento.
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