Enquanto não há – ainda – uma decisão final sobre o novo cálculo da aposentadoria, milhões de trabalhadores brasileiros fazem as contas e a simulação aposentadoria. Mas realizar esse cálculo não é das tarefas mais fáceis. Afinal, a previdência brasileira é bastante complexa. Além disso, é preciso entender o que poderia mudar se o projeto da reforma previdenciária vier a ser aprovado.
Se a nova proposta entrar em vigor, o trabalhador brasileiro tenderá a se aposentar mais tarde e também a ter de contribuir por mais tempo se quiser o valor integral do benefício. Em alguns casos, porém, o valor da aposentadoria pode ficar maior em relação às regras atuais.
Onde simular a aposentadoria?
E onde é possível fazer a simulação da aposentadoria? Primeiro, acesse o site da Previdência Social. No meu superior à esquerda, há a opção todos os serviços, clique nela.
- Em seguida, aparecerá a opção simulação de contagem de tempo de contribuição. Após ler o texto de instrução, clique em calcule agora o seu tempo de contribuição. Para conseguir realizar o cálculo, você precisará informar o número do seu NIT/PIS/PASEP, além de aceitar os termos solicitados na página e confirmar.
- Depois, preencha os campos seguintes com a data de nascimento, sexo, nome completo, nome da mãe e CPF. Clique em continuar.
- Agora, para cada período trabalhado, você deve digitar a “data início” (quando começou seu vínculo na empresa ou a data do início da contribuição, caso você pague o INSS como autônomo ou facultativo) e a “data fim” (demissão do vínculo trabalhista ou fim da contribuição). Clique em Adicionar.
- Já no campo “Período de Vínculos”, você deve excluir algum período ou informar afastamentos, como faltas, suspensões ou licenças sem remuneração. Depois de informar todos os períodos, clique em executar simulação.
A próxima página irá mostrar o tempo que a pessoa já contribuiu em anos, meses e dias e, também, o tempo que ainda falta para trabalhar (em anos meses e dias) para aposentar-se com o valor integral do benefício (30 anos para mulheres e 35 para homens, de acordo com a lei vigente).
Você pode imprimir esse relatório ou voltar e realizar nova simulação. Entretanto, vale ressaltar que essa simulação não é reconhecida como um direito do contribuinte junto ao INSS. Serve apenas como base. Ao solicitar a aposentadoria, o cálculo pode ser diferente. E não é possível contestar o resultado com a simulação da aposentadoria feita na internet.
Entenda na prática
Separamos alguns exemplos de simulação aposentadoria, com base nas regras atuais e caso a proposta da Reforma da Previdência seja aprovada.
EXEMPLO 1
- Mulher, 43 anos
- Tempo atual de contribuição: 25 anos
- Valor integral do benefício pela renda média: R$ 2.000
Quando pode se aposentar pela regra atual:
Em 2022, com 48 anos e 30 anos de contribuição. Receberia R$ 1.080,60 (fator previdenciário de 0,5403).
Quando pode se aposentar pela proposta da reforma da Previdência?
Em 2028, com 54 anos e 31,5 anos de contribuição. Receberia R$ 1.590 (coeficiente de 79,5% nos moldes da regra de transição).
Aqui, seria necessário que a contribuinte atingisse a idade mínima para se aposentar na regra de transição (53 anos), e a necessidade de “pagar” o pedágio de 30% sobre o tempo que restava para completar 30 anos na regra atual.
Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?
Em 2028, com 54 anos e 36 anos de contribuição.
Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela proposta da reforma da Previdência?
Em 2036, com 62 anos de idade e 40 anos de contribuição (aos 58 anos, já poderá somar 40 anos de contribuição, mas ainda não terá atingido a idade mínima).
EXEMPLO 2
- Homem, 42 anos
- Tempo atual de contribuição: 18 anos
- Valor integral do benefício pela renda média: R$ 3.000
Quando pode se aposentar pela regra atual?
Em 2034, com 59 anos e 35 anos de contribuição. Receberia R$ 2.414 (fator previdenciário de 0,8047).
Quando pode se aposentar pela proposta da reforma da Previdência?
Em 2040, com 65 anos. Receberia R$ 2.100 (com contribuição mínima de 25 anos).
Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?
Em 2035, com 60 anos.
Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela proposta da reforma da Previdência?
2040, com 65 anos.