Skip to main content

Você conhece o plano de saúde sem carência?

Por 5 de abril de 2018julho 30th, 2024Vida e Saúde
Imagem de médico ilustrando textos sobre plano de saúde sem carência

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), carência é o tempo que deve ser esperado para que o plano de saúde seja usado. Mas você já ouviu falar de plano de saúde sem carência?

Sim, o usual é contratar um plano e aguardar determinado período para fazer algum procedimento.

A informação do prazo de carência sempre está presente no contrato. Mas, pela legislação, há uma exceção para os planos de saúde individuais e familiares novos ou adaptados que foram contratados a partir do dia 2 de janeiro de 1999, além dos adaptados à lei.

Esses, podem estabelecer, por exemplo, 24 horas para atendimento de casos de urgência, 300 dias para partos, etc.

Imagina agora contratar um plano de saúde sem carência?

Pois é, não é fácil encontrar essa possibilidade. Mas há alternativas encontradas no mercado de plano de saúde sem carência, em formatos específicos, que não os individuais.


 

 

Economize no Plano de Saúde fazendo uma cotação online com a Bidu

Cote Plano de Saúde Online

 

 


Onde está o plano de saúde sem carência?

Há limitações para encontrar planos de saúde sem carência. Mas aqui estão selecionadas as opções existentes no mercado e que podem resolver essa questão. Muitas vezes, a carência se transforma em um empecilho, dependendo da necessidade do paciente.

Os planos de saúde empresariais, por exemplo, eliminam a carência. Ou seja, não têm prazo mínimo para iniciar o atendimento ao cliente.

De acordo com a ANS, quando os convênios desse tipo agregam 30 ou mais clientes, já podem atuar dessa maneira, sem aplicar a carência. E melhor: essa determinação pode contemplar até mesmo doenças preexistentes.

Mas também é possível encontrar planos empresariais que oferecem essa oportunidade a partir de 10 participantes.

Outro caminho se dá pelos planos de saúde coletivos por adesão. Trata-se do plano que é contratado por pessoas jurídicas que integram, por exemplo, conselhos, categorias profissionais, associações e sindicatos, entre outros.

Portabilidade

Há ainda a possibilidade de migrar para um plano sem carência utilizando a portabilidade de convênio. Funciona da seguinte forma: o cliente tem um plano de saúde e, caso opte por outro, é possível mudar sem que haja necessidade de cumprir o prazo de carência.

Essa transição, entretanto, deve obedecer a algumas condições. Uma delas, por exemplo, é sair de um plano empresarial para um individual ou coletivo por adesão.

A portabilidade também deve ocorrer entre planos que são equivalentes e que foram assinados depois de 1999, o que confirma que a carência original foi cumprida.

Há ainda outras necessidades para que a mudança sem a carência ocorra. Uma que não pode ser perdida de vista se refere ao pagamento em dia das mensalidades.

Por fim, existe a portabilidade de carência especial, que é aprovada em situações excepcionais. Um exemplo é quando titular do convênio falece e tem dependentes vinculados ao plano. Outro é quando a operadora contratada quebra ou tenha o registro cancelado, entre outras situações.

Atenção com ofertas enganosas

É preciso ter cuidado para saber se de fato um convênio está sendo oferecido sem carência, principalmente com foco em partos.

A dica é avaliar com muito critério o contrato, com atenção às cláusulas, além de também contar com uma corretora de confiança. Entenda melhor como funciona um plano de saúde para gestante.

Cotação online de Planos de Saúde