Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), carência é o tempo que deve ser esperado para que o plano de saúde seja usado. Mas você já ouviu falar de plano de saúde sem carência?
Sim, o usual é contratar um plano e aguardar determinado período para fazer algum procedimento.
A informação do prazo de carência sempre está presente no contrato. Mas, pela legislação, há uma exceção para os planos de saúde individuais e familiares novos ou adaptados que foram contratados a partir do dia 2 de janeiro de 1999, além dos adaptados à lei.
Esses, podem estabelecer, por exemplo, 24 horas para atendimento de casos de urgência, 300 dias para partos, etc.
Imagina agora contratar um plano de saúde sem carência?
Pois é, não é fácil encontrar essa possibilidade. Mas há alternativas encontradas no mercado de plano de saúde sem carência, em formatos específicos, que não os individuais.
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Onde está o plano de saúde sem carência?
Há limitações para encontrar planos de saúde sem carência. Mas aqui estão selecionadas as opções existentes no mercado e que podem resolver essa questão. Muitas vezes, a carência se transforma em um empecilho, dependendo da necessidade do paciente.
Os planos de saúde empresariais, por exemplo, eliminam a carência. Ou seja, não têm prazo mínimo para iniciar o atendimento ao cliente.
De acordo com a ANS, quando os convênios desse tipo agregam 30 ou mais clientes, já podem atuar dessa maneira, sem aplicar a carência. E melhor: essa determinação pode contemplar até mesmo doenças preexistentes.
Mas também é possível encontrar planos empresariais que oferecem essa oportunidade a partir de 10 participantes.
Outro caminho se dá pelos planos de saúde coletivos por adesão. Trata-se do plano que é contratado por pessoas jurídicas que integram, por exemplo, conselhos, categorias profissionais, associações e sindicatos, entre outros.
Portabilidade
Há ainda a possibilidade de migrar para um plano sem carência utilizando a portabilidade de convênio. Funciona da seguinte forma: o cliente tem um plano de saúde e, caso opte por outro, é possível mudar sem que haja necessidade de cumprir o prazo de carência.
Essa transição, entretanto, deve obedecer a algumas condições. Uma delas, por exemplo, é sair de um plano empresarial para um individual ou coletivo por adesão.
A portabilidade também deve ocorrer entre planos que são equivalentes e que foram assinados depois de 1999, o que confirma que a carência original foi cumprida.
Há ainda outras necessidades para que a mudança sem a carência ocorra. Uma que não pode ser perdida de vista se refere ao pagamento em dia das mensalidades.
Por fim, existe a portabilidade de carência especial, que é aprovada em situações excepcionais. Um exemplo é quando titular do convênio falece e tem dependentes vinculados ao plano. Outro é quando a operadora contratada quebra ou tenha o registro cancelado, entre outras situações.
Atenção com ofertas enganosas
É preciso ter cuidado para saber se de fato um convênio está sendo oferecido sem carência, principalmente com foco em partos.
A dica é avaliar com muito critério o contrato, com atenção às cláusulas, além de também contar com uma corretora de confiança. Entenda melhor como funciona um plano de saúde para gestante.