Será que os profissionais da área de tecnologia da informação (TI) têm algum plano de saúde próprio para a categoria? Ou eles devem ser filiados a alguma associação para contar com um produto assim? Quais os benefícios de ter um plano de saúde para profissionais de TI?
Na verdade, as operadoras, em geral, oferecem para clientes categorizados pelas suas respectivas profissões os planos de saúde por adesão.
Esses planos são colocados à disposição para grupos de pessoas que estejam vinculadas a uma determinada entidade de classe. Neste caso, naquela que reúne os profissionais de TI – que trabalham com tecnologia, internet, entre outras atribuições da área.
Os planos de saúde dedicados a essa categoria profissional trazem os mesmos benefícios dos demais planos coletivos por adesão.
Isso significa que é possível, por exemplo, contratar com custo mais acessível planos de saúde de renome como Amil, Bradesco, Unimed, SulAmérica, etc.
Outra vantagem oferecida pelos planos de saúde coletivos por adesão se refere aos prazos de carência, que são menores.
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Opções de plano de saúde para profissionais de TI
São vários os cenários onde é possível acesso a um plano de saúde para profissionais de TI.
Há, por exemplo, a chance de utilizarem os planos de saúde que são oferecidos nas empresas em que atuam. Nessa situação as opções são inúmeras e personalizadas de acordo com o contrato estabelecido entre a empresa e a operadora.
Outra opção é o Plano de Saúde com CNPJ. Mas, para isso, o profissional deve ter um CNPJ ativo para a emissão de nota fiscal.
Assim como nos planos coletivos de adesão, há uma grande vantagem de contratar um plano com CNPJ. Com esse tipo de plano, há possibilidade de ter acesso a uma opção mais em conta do que aquelas contratadas como pessoa física, que só podem ter acesso a um plano individual.
Há ainda os profissionais de TI que atuam como Microempreendedor Individual (MEI).
Para eles, a contratação é feita desde que seja comprovada também a existência de um CNPJ ativo por, no mínimo, seis meses.
É sempre importante mencionar que as operadoras de planos de saúde verificam criteriosamente as informações relacionadas ao universo de quem atua com CNPJ para que não ocorram problemas ou mesmo fraudes. Quando detectam alguma irregularidade, chegam a rescindir o contrato.
É possível, além de adquirir um plano de saúde para profissionais de TI, incluir dependentes familiares ou mesmo um funcionário que esteja vinculado ao CNPJ da empresa.
Coberturas dos planos coletivos por adesão
Não há muita diferença entre os planos de saúde no mercado. A lei 9656/98 diz que os clientes dos planos coletivos por adesão têm garantida a cobertura integral para todos os procedimentos médicos que constam no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Entretanto, é importante estar atento a uma observação. O plano contratado pode oferecer somente a cobertura hospitalar, deixando de fora o atendimento ambulatorial, consultas ou exames.
Analise todos os detalhes antes de efetivamente contratar o plano. Essas diferenças pesam no bolso, mas podem ser ainda mais cruciais em casos de necessidade.
Carência
Mais um item a ser avaliado ao optar por um plano de saúde: a carência.
Trata-se daquele período em que o usuário do plano fica sem a cobertura de certos procedimentos. Esse assunto também é monitorado pela ANS, que é quem define os prazos máximos de carência a serem praticados pelas operadoras, de acordo com o procedimento.
Mas os planos coletivos por adesão costumam apresentar prazos de carência menores do que os estipulados pela ANS.
Segundo a própria ANS, apenas os planos empresariais com 30 ou mais beneficiários estão isentos do cumprimento da carência.
Mas as operadoras dos planos de saúde geralmente negociam o período da carência com as empresas que tenham menos de 29 beneficiários.
Importante: caso o beneficiário mude de operadora, pode se valer do aproveitamento da carência.
Reajustes do plano de saúde
Os planos coletivos por adesão podem ser reajustados anualmente ou de acordo com a faixa etária.
O reajuste anual é aplicado uma vez ao ano em virtude da inflação ou mesmo de novos procedimentos adicionados ao rol da ANS.
Também é levado em conta no reajuste anual uma parcela considerada em virtude da frequência de uso do plano de saúde no decorrer do ano. Esta parcela é estipulada pela operadora.
O reajuste por faixa etária é o mesmo para todos os planos – sejam eles individuais, coletivos ou empresariais.
Esse aumento ocorre nas seguintes faixas etárias:
- 0 a 18 anos
- 19 a 23 anos
- 24 a 28 anos
- 29 a 33 anos
- 34 a 38 anos
- 39 a 43 anos
- 44 a 48 anos
- 49 a 53 anos
- 54 a 58 anos
- 59 anos ou mais
Para contratar um plano de saúde
Ter acesso a um plano de saúde significa cuidar do nosso bem mais precioso.
Afinal, não sabemos o que pode acontecer. As emergências médicas são fatos reais e é importante ter a tranquilidade de saber que se isso ocorrer há a segurança que só um plano de saúde é capaz de transmitir.
Caso você seja um profissional de TI ou mesmo outro tipo de profissional autônomo, faça uma cotação online hoje mesmo e conheça os planos de saúde que estão à sua disposição.
Última atualização em 10/07/2019