A resposta à pergunta acima é de vital importância para tomada de decisão de quem busca um plano de saúde. Saber se plano de saúde cobre internação é necessário antes de fechar qualquer plano.
Mas há outras dúvidas que surgem em relação à cobertura de internação. Os planos são obrigados a cobrir internação? E, caso cubram, isso inclui também os momentos em que o paciente realiza, por exemplo, um procedimento como a cirurgia plástica?
Para começo de conversa, todos os consumidores podem contar com o apoio da Agência Nacional de Saúde (ANS). É ela que regulamenta os planos de saúde no Brasil e as coberturas que devem fazer parte do contrato.
Porém, a ANS define uma lista de tratamentos, consultas e exames que os planos são obrigados a cobrir de acordo com o tipo contratado. Os tipos são: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Essa diferenciação inclui os planos que têm e os que não têm direito à internação hospitalar. É isso que definirá se o plano de saúde cobre internação ou não.
Veja também quais são os custos de internação em caso de cobertura pelo plano ou particular.
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Quando o plano de saúde cobre internação
Pois é, os planos que dão direito à internação são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e os planos conhecidos como referência.
Respondida então a nossa primeira pergunta. Nem todo plano de saúde cobre internação.
Vamos, a partir de agora, conhecer melhor os tipos mais escolhidos no mercado e o que cada um deles cobre:
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- Planos ambulatoriais;
- Planos hospitalares;
- Planos hospitalares com obstetrícia.
Plano de Saúde com Cobertura Ambulatorial
Essa modalidade de plano de saúde não cobre internação do paciente em nenhuma situação. O plano ambulatorial cobre apenas consultas em consultórios médicos e exames em laboratórios. A própria ANS define essa modalidade de plano como a que oferece um atendimento mais básico.
Em casos especiais, porém, esse tipo de plano de saúde apresenta ainda cobertura para quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, diálise, etc. Ainda prevê serviços de urgência e emergência, mas o atendimento deve ser feito em até 12 horas. Passando esse prazo, as despesas ficam por conta do beneficiário.
Plano de Saúde com Cobertura Hospitalar
Aqui sim. Esse tipo de plano de saúde cobre internação, incluindo até mesmo em UTIs.
Trata-se de uma modalidade de plano de saúde que oferece uma cobertura mais abrangente do que o plano ambulatorial. O consumidor pode escolher contratá-lo com ou sem obstetrícia.
Assim como o plano de saúde cobre a internação, esse tipo de plano também inclui medicamentos e realização de exames complementares. Ele cobre também procedimentos necessários durante a internação, taxas cirúrgicas e de materiais utilizados durante o período de permanência no hospital.
Fique atento: de acordo com a ANS, a legislação proíbe que seja estabelecido um prazo máximo para o paciente usufruir do benefício.
Há opção de plano de saúde com cobertura hospitalar para os planos de saúde empresarial, plano de saúde individual e plano de saúde por adesão. Porém, é válido lembrar que as empresas trabalham com carência em planos de saúde.
Desta forma, é necessário aguardar um tempo para acionar o serviço de internação novamente. Mas, caso seja preciso recorrer a ele durante esse intervalo, a abrangência será a mesma do plano ambulatorial – ou seja, até as primeiras 12 horas.
Existe também a opção de contratar diárias hospitalares no plano de saúde. Desta forma, o consumidor teria uma indenização pre estabelecida no momento do contrato, para cobrir diárias hospitalares quando necessárias.
Conheça também quais são os custos de uma internação hospitalar.
Plano de Saúde com Cobertura Hospitalar com Obstetrícia
O plano de saúde hospitalar com obstetrícia cobre tudo o que os dois planos acima cobrem. Além disso ainda apresenta cobertura para a realização de exames pré-natal, acompanhamento no período da gestação e até os gastos relacionados ao parto e toda a assistência ao recém-nascido.
Sim, trata-se de uma modalidade de plano que também proporciona garantia ao recém-nascido por pelo menos 30 dias após o nascimento. Neste caso não ocorre o período de carência.
Para isso, entretanto, os pais devem incluir a criança no período determinado. Quanto antes a futura mãe fizer o plano, melhor para a segurança de ambos.
Cirurgia plástica, acupuntura e outros procedimentos
As operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir um procedimento como, por exemplo, cirurgia plástica. Porém, cabe a elas incluírem ou não esse tipo de cobertura. Assim, determinados procedimentos estéticos podem sim necessitar de internação.
Já uma sessão de acupuntura, por exemplo, é coberta pelo plano ambulatorial, mas não em um plano hospitalar.
Já uma apendicectomia, que é uma cirurgia para retirar o apêndice, é de cobertura obrigatória nos planos hospitalares, mas não no plano ambulatorial.
E se o plano negar a cobertura?
Apesar da atuação da ANS, há casos no mercado de planos de saúde que negam a cobertura de alguns procedimentos e internações.
Nessas situações, o consumidor pode registrar uma reclamação junto à operadora do plano e na ANS. E se mesmo assim a solicitação não for atendida, é o caso de acionar um órgão de proteção ao consumidor.
Há também uma regra importante que pode ajudar o consumidor a exigir seus direitos. Essa negativa do plano precisa ser dada por escrito ao beneficiário. Assim, fica mais fácil contestar o motivo posteriormente.
Na hora de contratar o plano ideal para você…
Todo consumidor deve ter muita atenção na hora de contratar um plano de saúde para ter conhecimento de todos os seus direitos.
É essencial falar para um eventual corretor ou vendedor tudo o que se espera do plano, incluindo essa informação tão importante: se o plano de saúde cobre internação ou não.
Quando o assunto é saúde, não pode ocorrer descuido, muito pelo contrário.
Trata-se de um momento de escolha que coloca em risco a sua saúde, por isso o plano deve ser adequado às suas necessidades e estilo de vida.
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