Acidentes acontecem e quando passamos por isso é comum ouvirmos coisas variadas sobre a “perda total”. Muita gente diz que deve-se torcer para dar perda total no carro, porque assim a seguradora e você saem ganhando.
Tirando o fato de que ninguém quer passar pelo trauma do sinistro envolvendo sérios riscos de vida, a perda total é algo que precisa ser esclarecido. Por isso elaboramos o post de hoje e desvendamos algumas verdades e mentiras sobre “dar petê”.
O que é perda total?
Quando ocorre um acidente, é considerada perda total apenas quando o custo para reparar os danos ultrapassam 75% do valor total do automóvel (que é determinado pela tabela FIPE). Isso quer dizer que é melhor, financeiramente e tecnicamente, trocar de carro do que tentar fazer a reparação.
Vítima ou culpado?
Quando o motorista tem um seguro, é importante que ele esteja atento às cláusulas referentes às questões de sinistros. Quando o segurado é vítima do acidente e tem o seu carro determinado como perda total, a seguradora se encarrega de pagar a indenização total prevista em contrato e ele pode ficar tranquilo.
No entanto, se o condutor do acidente for o responsável pela perda total de um veículo de terceiros, dependerá do que está coberto pelo seguro escolhido. O mesmo pode ter ou não cobertura para danos de terceiros.
Danos no eixo e airbags
Um dos mitos mais comuns que escutamos é que a perda total se classifica quando há apenas danos nos eixos e abertura dos airbags. Isso não procede, uma vez que se confirmado valor de reparo menor que 75% do valor total do veículo, será considerada como perda parcial.
Acessórios danificados na perda total
As cláusulas do contrato adquirido na seguradora devem ou não cobrir eventuais acessórios instalados no automóvel como DVD´s, rodas especiais, blindagens, revestimentos.
Se o contrato não mencionar proteção a estes itens, o seguro pagará apenas o valor do automóvel e o condutor não terá direitos de reivindicar pelo valor dos itens adicionados.
Neste caso, é possível contratar um seguro que cubra além do 100% do veículo. Em caso de perda total, o segurado receberá mais 5% do valor total para cobertura de danos extras. Para isso, é necessário conhecer as coberturas do seguro auto e contratar as que atendem as suas necessidades.
Quando é perda parcial?
Quando a oficina credenciada pela seguradora avalia os danos em menos de 75% do valor total do veículo. Neste caso, a seguradora paga o reparo dentro do valor que ultrapassa a franquia que consta no contrato. O segurado custeia o valor da franquia apenas e o seguro assume o valor que a ultrapassar.
Se necessário, você pode solicitar um laudo de perda total de veiculo a uma empresa credenciada ao Detran. Assim, você terá um documento com as condições do veículo.
Bom, agora você já conhece mais sobre a perda total do seguro auto. Descubra se andar com o carro no ponto morto economiza combustível? Conheça também o seguro HDI Fit.
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