Seja fazendo a consulta pelo Detran ou recebendo a surpresa pelo correio, a hora da descoberta da multa de trânsito não é fácil. Não somente pelos pontos na CNH, mas, sobretudo, por pesar no bolso. E como pesa. Uma multa grave, por exemplo, pode custar R$ 195,23. Porém, uma saída para todos os motoristas pode ser o parcelamento de multa de trânsito. Sabe como funciona?
Regulamentação do parcelamento de multa de trânsito
Desde o mês de outubro de 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou, por meio da Resolução 697, o parcelamento de multa de trânsito. Essa autorização foi dada para parcelamento através de cartão de crédito e débito.
Anteriormente, a opção do parcelamento já existia. Porém, esse parcelamento ficava restrito à alguns órgãos de arrecadação e em lugares específicos, como na cidade de São Paulo e no estado do Paraná, por exemplo. Geralmente, o parcelamento acontecia por meio de boletos bancários.
O objetivo da nova possibilidade de parcelamento de multa de trânsito é facilitar e oferecer mais condições de pagamento ao motorista. Além disso, contribui para diminuir a inadimplência.
O parcelamento via cartão é feito entre a operadora do cartão e o proprietário do veículo. Ou seja, o motorista, na prática, terá vínculo com a operadora, não com os órgãos de trânsito. Dessa forma, a operadora é quem pagará os valores à vista aos órgãos.
A cobrança das parcelas será através da fatura do cartão. Ou então débito em conta do proprietário, quando o parcelamento de multa de trânsito for feito através da opção de débito.
A vantagem é que, ao pagar a primeira parcela, o licenciamento do veículo e o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) já são liberados. Não é necessário esperar até a última parcela para a liberação.
O sistema do parcelamento de cartões era, antigamente, usado apenas em multas aplicadas em veículos que possuíam o registro fora do Brasil.
Regras do parcelamento da multa
Mas tem um detalhe importante. Não é qualquer multa que poderá ser parcelada.
Uma multa vencida, se for parcelada no cartão, sofrerá acréscimo de juros de mora pela taxa Selic.
Há quatro casos em que não se pode fazer o parcelamento de multas via cartão:
- Multas vencidas que estão na dívida ativa;
- Outros parcelamentos em cobrança administrativa;
- Veículos registrados em outros estados;
- Multas que foram aplicadas por órgãos que não autorizam o parcelamento ou arrecadação através de cartões de crédito ou débito.
Quais estados têm o parcelamento de multa?
Um ponto importante. Ainda que haja uma resolução do Contran, os órgãos (como Detrans e Prefeituras) não são obrigados a adotar o parcelamento de multas de trânsito com cartões.
Em alguns estados o parcelamento por meio de cartões já está disponível. Entre eles está o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
No Rio de Janeiro, ele é válido para multas já transitadas em julgado. Ou seja, aquelas que não cabem mais a possibilidade de recursos. É permitido parcelar em duas, três, seis, nove ou doze vezes. O valor mínimo é de R$ 10 para cada parcela. Para saber mais informações e como fazer o parcelamento, acesse o site do Detran/RJ.
Em Minas Gerais, considera-se o parcelamento de multa de trânsito em até 12 vezes. Além disso, inclui o IPVA como outra pendência a ser parcelada por cartões.
É importante esclarecer um ponto. A quantidade de parcelas e o valor mínimo a ser pago depende de cada órgão, não há uma norma comum a todos.
Parcelamento de multa na cidade de São Paulo
Quando falamos de São Paulo, entenda a cidade de São Paulo, não o estado. O município, sim, adotou o parcelamento por meio de débito automático. Ou seja, não vale para cartão de crédito.
O sistema de parcelamento entrou em vigor no começo de 2018. Em dezembro de 2017, aprovou-se o projeto de lei na Câmara dos Vereadores. Elencamos alguns tópicos para explicar como funciona o processo de parcelamento na cidade:
- O parcelamento é válido somente para multas que foram cometidas até 31/10/2016 e aplicadas pelo Departamento de Operação do Sistema Viária (DSV) – órgão local;
- Não podem ser parceladas multas cometidas depois de 31/10/2016, multas do Detran, multas de outros municípios e por outros órgãos de trânsito;
- Podem realizar o parcelamento os proprietários de veículos (seja pessoa física ou jurídica) que constem atualmente no registro do veículo junto ao Detran ou seu representante legal;
- É possível parcelar em até 12 vezes, com o valor mínimo das parcelas de R$ 50 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica;
- O atraso das parcelas implicará em multa de 0,33% por dia sobre o valor da parcela até chegar ao limite de 20%;
- Garante a liberação do licenciamento ou transferência do veículo com a mudança das multas para o CPF ou CNPJ do proprietário;
- O pagamento por débito automático será realizado em uma conta de banco cadastrado pela prefeitura.
Programa de Parcelamento de Multas de São Paulo
Para utilizar o parcelamento, é preciso fazer o cadastro no Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM) e informar dados, além de registrar uma senha. Quando estiver cadastrado, o motorista poderá escolher quais débitos pendentes serão parcelados. Antes de finalizar o processo, está liberada uma simulação do valor do parcelamento.
Extrato, cláusulas de adesão ao parcelamento e impressão do documento também poderão ser feitas pelo programa.
Os recursos adquiridos através do PPM serão encaminhados para o Fundo Municipal de Trânsito e podem ser usados em obras, como no recapeamento de ruas e avenidas.
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