Quando alguém contrata um seguro de vida, certamente está em busca de certa segurança e tranquilidade. Afinal, trata-se de um produto que protege não apenas o segurado, como também sua família. Mas o que acontece ao parar de pagar seguro de vida? Por quanto tempo o seguro continua valendo? Será que é possível fazer apenas uma pausa, deixando de pagar o produto temporariamente?
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Quando apólice é passível de cancelamento
O seguro de vida pode ser sim cancelado em certas situações. Mas é válido ficar atento a cada uma elas para não ter uma surpresa desagradável, conhecendo o que pode acontecer em cada situação.
Cancelamento 1: quando o segurado pede para cancelar
Para início de conversa, o seguro de vida pode ser cancelado por iniciativa do segurado na hora em que ele quiser.
Nunca se sabe quando o valor que é pago pelo seguro pode pesar no orçamento de quem contrata o produto.
Em um cenário como esse, ele tem direito a receber a restituição de parte do valor (prêmio) que foi pago. Ele recebe o valor de acordo com o tempo, até o vencimento da apólice, quando não estará mais coberto.
Portanto, quando surgir a necessidade de cancelar a apólice do seguro de vida é preciso entrar em contato com a seguradora e solicitar o endosso de cancelamento. Só assim a empresa calculará o valor exato que o segurado terá direito a receber de volta ou então deixar de pagar.
Cancelamento 2 : quando uma indenização integral é paga
Sim, quando o segurado recebe uma indenização integral em virtude da ocorrência de um sinistro, a apólice do seguro de vida é automaticamente cancelada. Ou seja, ela perde a validade.
Trata-se de uma medida igual à praticada pelos seguros de veículos. No seguro auto isso acontece, por exemplo, quando ocorre um roubo ou um furto em que o carro não é recuperado ou então tem perda total.
No caso do seguro de vida, a indenização integral é paga quando ocorre a morte do segurado. Ou então quando é configurada uma situação de invalidez permanente do mesmo. Desde, claro, que essa cobertura tenha sido contratada.
Um exemplo é quando uma pessoa contrata um seguro de vida que tenha o capital segurado de 600 mil reais. Caso o segurado venha a falecer, a sua família receberá os 600 mil reais e a apólice é, automaticamente, cancelada.
Cancelamento 3: quando o valor da indenização atinge o valor do capital que é segurado
A apólice do seguro de vida será sempre cancelada (após o pagamento, claro) caso ocorra um ou mais sinistros que levem ao pagamento de indenização no valor do capital que foi segurado.
Trata-se de uma medida parecida com a aplicada ao seguro residencial. Neste caso isso ocorre, por exemplo, quando a casa é destruída por um incêndio e o valor para a reconstrução seja igual ou maior que o capital segurado. Em uma situação como essa a indenização é paga de acordo com o valor total que foi contratado o seguro e a apólice é cancelada logo em seguida.
Cancelamento 4: quando a seguradora constata fraudes ou informações falsas
Assim como o segurado pode cancelar o seguro de vida, as seguradoras também têm a sua vez. Isso pode ocorrer caso detectem informações falsas prestadas pelo segurado. Ou então caso descubram que o cliente omitiu informações importantes que possam afetar o valor do prêmio do seguro.
Ao contratar um seguro de vida o segurado não pode, por exemplo, esquecer de relatar doenças pré-existentes, entre outras situações de relevância.
Quando segurado comete um erro de informação sem querer, e não por má-fé, há uma outra possibilidade. A seguradora pode pedir o acréscimo ou a correção das informações no perfil do segurado para então recalcular o prêmio e cobrar a diferença. Neste caso não ocorre o cancelamento do seguro.
Mas quando é detectada a má-fé do segurado, a apólice é cancelada e o segurado pode até mesmo responder criminalmente por fraude.
Cancelamento 5: quando o segurado deixa de pagar o seguro
Ao parar de pagar seguro de vida, o segurado pode sim perder o produto. Mas, antes disso, há um prazo de tolerância entre o não pagamento de uma parcela do prêmio e o efetivo cancelamento da apólice do seguro.
Quando o segurado paga o seguro em parcelas e deixa de pagar uma delas, as seguradoras devem fazer contato com o cliente para falar sobre a inadimplência.
Ao deixar de pagar uma parcela do seguro de vida, o segurado não terá a apólice cancelada automaticamente. Portanto, ainda terá o direito às coberturas. Porém, o segurado passa a ter um prazo para regularizar o pagamento – e isso inclui o pagamento de juros.
Mas caso o segurado não faça esse acerto e pare de pagar seguro de vida, continuando inadimplente, a seguradora poderá cancelar a apólice.
Em casos assim, o segurado não tem o seu CPF inscrito em cadastros de inadimplentes. Porém, ele perde as coberturas e não é ressarcido de qualquer valor pago.
Caso seja mesmo necessário parar de pagar seguro de vida, é importante que o segurado peça o cancelamento da apólice. Ele deve solicitar o endosso de cancelamento, oficialmente, para que assim tenha direito a algum ressarcimento.
Importante: o segurado pode ir à Justiça caso a seguradora cancele o seguro de vida automaticamente após atraso no pagamento da parcela, sem que haja qualquer aviso prévio.
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Última atualização em 03/08/2020