Se você tem um carro com mais de cinco anos, fique atento: veículos equipados com extintor de incêndio do tipo BC (comuns em veículos anteriores à 2009) devem realizar a troca pelo equipamento de perfil ABC até o dia 31 de dezembro de 2014. A medida é definida pela Resolução 157/2004 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A resolução determina que todos os veículos 0KM saiam de fábrica com o extintor atualizado, e está em vigor desde 2009. A iniciativa faz parte do processo de elevação dos itens de segurança dos carros que saem direto das montadoras, e se estendem para deixar seguros os carros que já rodam pelas ruas das cidades brasileiras.
Tipos de extintor automotivo
Os extintores de tipo BC são eficazes no combate a incêndio causado por líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Os novos modelos obrigatórios do tipo ABC são capazes de apagar chamas em materiais sólidos como tapetes, bancos, painéis, entre outros).
Enquanto os extintores BC eram mais baratos (em torno de 30 a 50 reais), os novos modelos ABC irão custar cerca de 70 a 100 reais. No entanto, os modelos utilizados antes de 2009 possuem validade de um a dois anos, enquanto os novos modelos duram até 5 anos.
Multa para quem não trocar os extintores
Quem não estiver em conformidade com a lei irá ficar sujeito a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de motorista. É preciso também que o motorista verifique sempre se o extintor está cheio e com a pressão ideal. A melhor forma de identificar o bom estado do extintor é através do manômetro, aquela espécie de relógio que fica próximo ao gatilho. O ponteiro no verde indica bom estado, enquanto que o vermelho significa que o extintor deve ser substituído.
UPDATE – O Denatram (Departamento Nacional de Trânsito) identificou falta de extintor de incêndio do tipo ABC nas lojas. Por isso, o prazo para a troca do componente foi prorrogado em 90 dias. O adiamento passa a contar a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, que deve ser realizada nos próximos dias.
UPDATE¹ – Na manhã do dia 17 de setembro de 2015 uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou o uso do extintor de incêndio opcional nos veículos que circulam no país. A medida é válida para utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O equipamento de segurança permanece obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.