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Nova validade da CNH – Entenda como funciona

Por 1 de outubro de 2020agosto 15th, 2024Mobilidade
aumento da validade da CNH

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 13 de outubro de 2020, a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças, contudo, só entram em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que aconteceu um dia após a sanção do mandatário. Como houve vetos, a lei volta para o Congresso Nacional, que pode manter ou restaurar as medidas derrubadas por Bolsonaro. Uma das principais mudanças é o aumento da validade da CNH. Veja como fica.

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Aumento da validade da CNH – Habilitação agora vale dez anos

Entre as principais mudanças, está o aumento de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Com a nova regra, o prazo de validade da CNH será de:

  • Dez anos para quem tem menos de 50 anos de idade;
  • Cinco anos para os motoristas entre 50 e 70 anos;
  • Três anos para pessoas acima de 70 anos.

Hoje, a regra geral é de cinco anos de validade para motoristas com idade inferior a 65 anos e três anos para aqueles com idade acima de 65 anos.

O aumento de validade da CNH, entretanto, vale apenas para CNHs emitidas após a nova lei. Caso você ainda tenha carteira com validade de cinco anos, ela não vai ganhar mais cinco anos automaticamente. Será necessário esperar até a data de renovação para só então obter o novo prazo de dez anos.

Se houver problemas de saúde, o médico pode reduzir

Com a nova lei, também fica estabelecido que os Detrans (Departamentos de Trânsito)  terão que enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, informando o fim da validade das habilitações. Além disso, o texto acrescenta que “quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador.”

Exame toxicológico mais rigoroso

Quando Bolsonaro levou o ainda Projeto de Lei (PL) 3267/2019 pessoalmente ao Congresso em junho de 2019, propunha o fim da obrigatoriedade de exames toxicológicos para a renovação da CNH de motoristas das categorias C, D e E. Após uma enxurrada de críticas de entidades de segurança viária, o texto foi corretamente alterado pela Câmara do Deputados e ficou ainda mais rigoroso.

Agora, motoristas com menos de 70 anos deverão fazer o exame a cada dois anos e seis meses, contra cinco anos no modelo atual. Já os condutores com CNH válida por três anos irão realizar o exame a cada um ano e seis meses. 

E tem mais: com a nova lei, será considerada infração gravíssima a não realização do exame em até 30 dias após o vencimento do prazo. A multa será multiplicada por cinco, atingindo o valor de R$ 1.467,35. Além disso, se o exame toxicológico der positivo, o motorista ficará três meses sem poder dirigir e só será autorizado se o resultado der negativo em novo exame.

Nada muda na hora de renovar

Os procedimentos para a renovação não mudam com o aumento de validade da CNH. O condutor pode iniciar o processo 30 dias antes ou até 30 dias depois da data de validade da carteira. Ele terá que:

  • Apresentar a documentação no Detran ou órgão de trânsito competente;
  • Realizar os exames médico, psicotécnico (para condutores que exerçam atividade remunerada, como motoristas de aplicativo e taxistas) ou toxicológico (CNHs de categorias C, D e E).

Renovação simplificada

Nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Norte, já é possível renovar a CNH de maneira simplificada. Com o novo método, que aproveita os dados biométricos colhidos na última renovação, é possível fazer quase todas as etapas através da internet. Apenas os exames médico, psicotécnico e toxicológico precisam ser feitos presencialmente. Estes exames devem ser agendados através dos sites dos Detrans dos respectivos estados.

Para renovar a CNH de maneira simplificada é necessário seguir alguns requisitos. Estão aptos os motoristas que têm CNH vencida ou a vencer em 30 dias, com foto e em situação regular (não estar suspensa ou cassada). Não podem haver alterações cadastrais, mudança de categoria ou de foto.

Pontuação da CNH dobrou

Junto com o aumento de validade da CNH, foi sancionada uma nova regra para a pontuação da carteira. Na lei antiga, se um motorista infrator acumula 20 pontos ou mais em sua CNH em um prazo de 12 meses, tem o seu direito de dirigir suspenso. No novo texto o limite passa a 40 pontos na CNH, porém se baseia no tipo de infração cometida.

Caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses, seu limite é de 40 pontos. Se tiver apenas uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Agora, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos atuais 20 pontos.

Motoristas profissionais, como caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas e motoristas de aplicativos, não estão incluídos. Para esses casos, o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima). No entanto, se atingirem a marca de 30 pontos em 12 meses, esses condutores terão que fazer um curso de reciclagem.

 

Última atualização em 15/10/2020