Uma das primeiras providências do presidente Jair Bolsonaro após ser empossado foi anunciar mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com apenas cinco meses de governo, o mandatário levava pessoalmente ao Congresso o Projeto de Lei (PL) 3267/2019 que. Assim, entre outras alterações, aumentava a pontuação máxima da carteira de habilitação para 40 pontos. A validade mudaria de cinco para dez anos. Além disso, haveria o fim do exame toxicológico para motoristas profissionais. Mas, afinal, o que não soma mais pontos na CNH?
O que não soma mais pontos na CNH?
O PL 3267/2019 virou a Lei Nº 14.071. Ela foi sancionada pelo presidente em outubro de 2020 e passa a ter validade em abril de 2021.
Além das modificações acima citadas, o novo CTB determina que uma série de infrações não gerem mais pontos para a CNH. Elas acarretarão apenas multa para quem cometê-las. Então, vamos ver o que não soma mais pontos na CNH.
São elas:
- Infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
- Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas;
- Transitar com as placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
- Conduzir veículo com cor ou característica alteradas;
- Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB;
- Dirigir sem os documentos de porte obrigatório. Isto é, CNH e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias;
- Não dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado;
- Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação.
Não gera pontos, mas continua suspendendo
Existem os casos das infrações autossuspensivas. Algumas delas são, por exemplo:
- Conduzir motocicleta sem capacete;
- Dirigir embriagado;
- Levar passageiros no compartimento de carga.
Assim, nesses casos, a própria infração já gerava a suspensão da CNH.
Desta maneira, não há como adicionar pontos em uma carteira de habilitação que já está automaticamente suspensa.
CNH e licenciamento vencidos mantêm pontuação
Já a infração de dirigir sem os documentos de porte obrigatório não significa que o condutor possa circular com a CNH vencida há mais de 30 dias ou com o licenciamento do veículo fora do prazo de renovação.
Em ambos os casos, a infração é gravíssima. A multa é de R$ 293,47, sete pontos na carteira e apreensão do veículo até a regularização.
Portanto, além de incluir infrações que não somam mais pontos na CNH, o novo CTB, trouxe outras mudanças. Elas são muito importantes para os motoristas brasileiros. Confira as principais:
Pontuação na CNH passa a 40 pontos
Além de saber o que não soma mais pontos na CNH, vamos ver o que mudou na pontuação.
A pontuação máxima para não ter a CNH suspensa passa de 20 para 40 pontos.
No entanto, foi apresentada uma escala baseada no tipo de infração cometida. Se o motorista não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses, seu limite é de 40 pontos.
Assim, caso cometa apenas uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Porém, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos atuais 20 pontos.
Entretanto, motoristas profissionais, como caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas e motoristas de aplicativos, não estão incluídos.
Para esses casos, o limite é sempre de 40 pontos. Ele independe da natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima).
No entanto, ao atingirem a marca de 30 pontos em 12 meses, esses condutores terão que fazer um curso de reciclagem.
Aumento da validade da CNH para dez anos
Atualmente, a carteira de habilitação tem validade de cinco anos para menores de 65 anos e de três anos para maiores de 65 anos.
Na nova lei, os prazos aumentam para dez anos para motoristas com até 50 anos e cinco anos para os condutores com idade entre 50 e 70 anos. Para maiores de 70 anos passa a ser de três anos.
A medida não é retroativa e passa a valer apenas para novas CNHs ou renovações.
Exame toxicológico mais rigoroso
O presidente Jair Bolsonaro pretendia extinguir o exame toxicológico obrigatório para renovação de CNH de motoristas das categorias C, D e E nas novas leis de trânsito.
Entretanto, não só ele foi mantido como ficou ainda mais rigoroso. Agora, é considerada infração gravíssima a não realização do exame em até 30 dias após o vencimento do prazo.
A multa será multiplicada por cinco e custará R$1.467,35.
E tem mais: se o exame toxicológico der positivo, o motorista ficará três meses sem poder dirigir. Só será autorizado se o resultado der negativo em novo exame.
A periodicidade do exame toxicológico também tem novidades. Motoristas com menos de 70 anos deverão fazer o exame a cada dois anos e seis meses. No modelo atual esse prazo é de cinco anos.
Já os condutores com CNH válida por três anos irão realizar o exame a cada um ano e seis meses.
Fim dos faróis acesos durante o dia nas estradas
A nova lei torna obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia apenas em rodovias de mão simples e fora do perímetro urbano. E não haverá mais multa, apenas a perda de quatro pontos na CNH.
A cadeirinha infantil continua
Desde 2008, transportar crianças em automóvel fora da cadeirinha ou sem cumprir as exigências do CONTRAN é uma infração gravíssima. Portanto, a multa é de R$293,47 e sete pontos na CNH.
Última atualização em 04/01/2021