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Você sabe o que não soma mais pontos na CNH?

Por 4 de janeiro de 2021agosto 20th, 2024Mobilidade
Imagem de guarda vendo cnh para texto sobre cnh especial e como fazer agendamento no Detran - o que não soma mais pontos na cnh

Uma das primeiras providências do presidente Jair Bolsonaro após ser empossado foi anunciar mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com apenas cinco meses de governo, o mandatário levava pessoalmente ao Congresso o Projeto de Lei (PL) 3267/2019 que. Assim, entre outras alterações, aumentava a pontuação máxima da carteira de habilitação para 40 pontos. A validade mudaria de cinco para dez anos. Além disso, haveria o fim do exame toxicológico para motoristas profissionais. Mas, afinal, o que não soma mais pontos na CNH?

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O que não soma mais pontos na CNH?

O PL 3267/2019 virou a Lei Nº 14.071. Ela foi sancionada pelo presidente em outubro de 2020 e passa a ter validade em abril de 2021. 

Além das modificações acima citadas, o novo CTB determina que uma série de infrações não gerem mais pontos para a CNH. Elas acarretarão apenas multa para quem cometê-las. Então, vamos ver o que não soma mais pontos na CNH.

São elas:

  • Infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
  • Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas;
  • Transitar com as placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
  • Conduzir veículo com cor ou característica alteradas;
  • Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB;
  • Dirigir sem os documentos de porte obrigatório. Isto é, CNH e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
  • Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias;
  • Não dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado;
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação.

Não gera pontos, mas continua suspendendo

Existem os casos das infrações autossuspensivas. Algumas delas são, por exemplo:

  • Conduzir motocicleta sem capacete;
  • Dirigir embriagado;
  • Levar passageiros no compartimento de carga.

Assim, nesses casos, a própria infração já gerava a suspensão da CNH.

Desta maneira, não há como adicionar pontos em uma carteira de habilitação que já está automaticamente suspensa.

CNH e licenciamento vencidos mantêm pontuação

Já a infração de dirigir sem os documentos de porte obrigatório não significa que o condutor possa circular com a CNH vencida há mais de 30 dias ou com o licenciamento do veículo fora do prazo de renovação. 

Em ambos os casos, a infração é gravíssima. A multa é de R$ 293,47, sete pontos na carteira e apreensão do veículo até a regularização.

Portanto, além de incluir infrações que não somam mais pontos na CNH, o novo CTB, trouxe outras mudanças. Elas são muito importantes para os motoristas brasileiros. Confira as principais:

Pontuação na CNH passa a 40 pontos

Além de saber o que não soma mais pontos na CNH, vamos ver o que mudou na pontuação.

A pontuação máxima para não ter a CNH suspensa passa de 20 para 40 pontos. 

No entanto, foi apresentada uma escala baseada no tipo de infração cometida. Se o motorista não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses, seu limite é de 40 pontos. 

Assim, caso cometa apenas uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Porém, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos atuais 20 pontos.

Entretanto, motoristas profissionais, como caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas e motoristas de aplicativos, não estão incluídos. 

Para esses casos, o limite é sempre de 40 pontos. Ele independe da natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima). 

No entanto, ao atingirem a marca de 30 pontos em 12 meses, esses condutores terão que fazer um curso de reciclagem.

Aumento da validade da CNH para dez anos

Atualmente, a carteira de habilitação tem validade de cinco anos para menores de 65 anos e de três anos para maiores de 65 anos. 

Na nova lei, os prazos aumentam para dez anos para motoristas com até 50 anos e cinco anos para os condutores com idade entre 50 e 70 anos. Para maiores de 70 anos passa a ser de três anos. 

A medida não é retroativa e passa a valer apenas para novas CNHs ou renovações.

Exame toxicológico mais rigoroso

O presidente Jair Bolsonaro pretendia extinguir o exame toxicológico obrigatório para renovação de CNH de motoristas das categorias C, D e E nas novas leis de trânsito.

Entretanto, não só ele foi mantido como ficou ainda mais rigoroso. Agora, é considerada infração gravíssima a não realização do exame em até 30 dias após o vencimento do prazo.

A multa será multiplicada por cinco e custará R$1.467,35.

E tem mais: se o exame toxicológico der positivo, o motorista ficará três meses sem poder dirigir. Só será autorizado se o resultado der negativo em novo exame. 

A periodicidade do exame toxicológico também tem novidades. Motoristas com menos de 70 anos deverão fazer o exame a cada dois anos e seis meses. No modelo atual esse prazo é de cinco anos. 

Já os condutores com CNH válida por três anos irão realizar o exame a cada um ano e seis meses.

Fim dos faróis acesos durante o dia nas estradas

A nova lei torna obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia apenas em rodovias de mão simples e fora do perímetro urbano. E não haverá mais multa, apenas a perda de quatro pontos na CNH.

A cadeirinha infantil continua

Desde 2008, transportar crianças em automóvel fora da cadeirinha ou sem cumprir as exigências do CONTRAN é uma infração gravíssima. Portanto, a multa é de R$293,47 e sete pontos na CNH. 

 

Última atualização em 04/01/2021

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