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Multas que suspendem a CNH do motociclista

Por 14 de junho de 2017agosto 15th, 2024Mobilidade
moto vermelha estacionada

Assim como acontece com as outras categorias, os motociclistas, que possuem a CNH categoria A, também perdem o direito de dirigir ao atingirem os 20 pontos (no período de 12 meses), retirados devido a infrações cometidas. Algumas delas, porém, o suspendem de imediato, devido ao seu grau de periculosidade (gravíssimas). No caso das motos, pilotar sem uso de capacete, ou fazendo manobras, enquadram-se nas infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir e de apreensão da CNH.

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Condução com responsabilidade

Apesar da frota de motocicletas e similares (motonetas, ciclomotores e outros) ser inferior à de automóveis, o número de acidentes é assustadoramente maior em proporção. E, devido à falta de proteção para o corpo do condutor, configuram como os que apresentam os casos de fraturas mais graves e mortes no trânsito.

Dos artigos de segurança, o capacete é indispensável para o motociclista. Além de evitar multas por falta de uso, comprovadamente salva a vida dos que o usam.

A falta de atenção e o excesso de velocidade são as principais causas de acidentes com motos. Além disso, o desrespeito à sinalização e o tráfego nos “corredores” figuram entre as infrações mais comuns tanto em vias urbanas quanto rurais (estradas).

O CTB esclarece em seus artigos as infrações relacionadas à condução inconsequente ou desatenta, sem utilização de equipamentos obrigatórios, excedendo o limite de velocidade permitido na via e outras, pertinentes tanto a carros quanto a motos. Salientaremos aquelas dispostas no artigo 244, específicas para motociclistas, que suspendem o direito de dirigir.

Suspensão do direito de dirigir

Uma das penalidades mais temidas pelos condutores é a suspensão do direito de dirigir.

“Perder a carteira”, mesmo que temporariamente, é o pesadelo da grande maioria dos motoristas, inclusive dos motociclistas. Como dito, ao se somar 20 pontos na CNH, em 12 meses, suspende-se o direito de dirigir por um período de tempo (CTB, artigo 261), dependendo da gravidade das infrações que somaram estes pontos, podendo variar de 2 meses a 2 anos. Porém, algumas infrações têm em suas penalidades a suspensão do direito de dirigir.

As multas são categorizadas devido à sua gravidade e podem ser: leve, 3 pontos; média, 4 pontos; grave, 5 pontos; e gravíssima, 7 pontos. Aquelas em que há a penalidade de suspensão são, geralmente, as gravíssimas.

Quais infrações suspendem a CNH de moto?

Trafegar sem utilizar o capacete de segurança e conduzir a moto fazendo malabarismos ou equilibrando-se apenas em uma roda. Ambas retiram 7 pontos da CNH do condutor, suspendem seu direito de dirigir e resultam na apreensão do documento de habilitação.

Os condutores de motos sabem que o uso de capacete é obrigatório e indispensável para sua própria segurança. Porém, algumas dúvidas surgem sobre este equipamento. Um dos pontos mais polêmicos reside no fato de estes terem uma data de validade expressa pelo fabricante (geralmente de 3 anos), e atestada pelo INMETRO, impressa na parte interna dos capacetes.

Contudo, não há no CTB a obrigatoriedade de se trocar de capacete após a validade. Ainda não há uma regra específica quanto a isso. Desta forma, não se pode autuar usando a validade do capacete como pretexto. O importante é estar utilizando o capacete de forma correta (preso e ajustado à cabeça, com a viseira fechada) e que este esteja em bom estado de conservação.

Da mesma forma que nas infrações das demais categorias (B, C, D e E), o motorista é notificado e receberá a autuação em casa, via correio, para identificação do condutor e, se assim desejar, defesa frente à constatação de condução em desacordo com a legislação de trânsito vigente, o Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, sugerimos sempre manter atualizado o cadastro junto ao órgão de trânsito competente de sua cidade ou região. Em caso de não recebimento, a notificação será feita via Diário Oficial.

Defendendo-se da multa

O auto de infração de trânsito contém em si alguns dados com os quais o motorista deve ficar atento. Nele será descrita a infração cometida, as penalidades impostas, o artigo (ou artigos) a que faz referência no Código, o local e hora do fato gerador, a forma como foi feita a fiscalização (se via agente de trânsito ou equipamento de medição), o local para a identificação do condutor e, geralmente, traz também o boleto para pagamento da referente multa.

Se após se inteirar destas informações o motociclista não estiver de acordo com alguma delas, ou encontrar inconsistências ou nulidades, o CTB e a Constituição Federal lhe garantem direito à ampla defesa. Ela será feita via recurso administrativo.

O recurso administrativo é o documento em que o condutor irá expressar sua visão dos fatos, pautando seus argumentos nas legislações vigentes. É preciso se atentar aos prazos para se protocolar o recurso (30 dias do recebimento da multa) e saber a quem endereça-lo. O recurso impetrado após a data poderá ser julgado como intempestivo (fora de prazo), impossibilitando sua análise.

Enquanto o recurso estiver seguindo seu curso administrativo (protocolo, análise, parecer e julgamento), o motociclista não poderá ter sua CNH suspensa. Isso só ocorrerá quando o resultado final do julgamento for dado (deferimento ou indeferimento). E caso não haja mais meios de se apresentar defesa.

Resultados da defesa de multa

Se o julgamento for pelo deferimento do cancelamento da multa, esta será extinta. Bem como todas as penalidades relacionadas a ela e o processo administrativo será arquivado. Se pelo indeferimento, ou seja, resultado negativo, mantêm-se as penalidades e as sanções a ela relacionadas.

Finalizado o processo administrativo, caso ocorra a suspensão do direito de dirigir, o motorista deverá cumprir o prazo estipulado. Só então terá sua Carteira Nacional de Habilitação devolvida, após cumprida a penalidade e realizado o curso de reciclagem. Por isso, mesmo que pareça um esforço sem resultado, recorrer é exercer seu direito como cidadão.

Conheça o CTB, informe-se sobre os direitos e deveres dos motoristas.  Contribua para processos administrativos mais abrangentes quanto aos pontos de vista apresentados. Consequentemente, para um trânsito mais justo e consciente. 🙂