As multas são métodos de punição aplicadas pelas autoridades de trânsito para corrigir quem infringe algum norma. Seja por dirigir sem a carteira de motorista, por exceder a velocidade, por fazer ultrapassagens perigosas, entre o descumprimento de outras regras. Mas você sabia que existem multas que suspendem a CNH sem ao menos você ter atingido 20 pontos?
Quando um motorista acumula 20 pontos na sua CNH dentre o período de um ano, ele perde o direito de dirigir. A intenção é punir os motoristas que recebem muitas multas, mas ainda insistem em cometer infrações.
Conforme o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro quanto mais grave for a multa, maior é o número de pontos recebidos. Se for gravíssima, acumula-se sete pontos na certeira. Se for grave, cinco pontos. Se for média, quatro pontos. E se for considerada leve, soma-se três pontos.
Caso o cidadão tenha a carteira suspensa ele terá que ficar um intervalo de seis meses a um ano sem poder pegar no volante. E se, em 12 meses, o motorista voltar a atingir 20 ou mais pontos na habilitação, o prazo aumenta de oito meses a dois anos.
As regras de trânsito estão sendo sempre modificadas. Isso ocorre pois as pesquisas realizadas regularmente pelos órgãos responsáveis mostram que os números de infrações só aumentam. No ano de 2017, houve um acréscimo de 50% de motoristas que tiveram que devolver sua carteira de habilitação ao DETRAN do seu estado.
Contudo, hoje, no Código Brasileiro de Trânsito, existem nove tipos de infrações autossuspensivas. Ou seja, multas que suspendem a CNH imediatamente, tirando o direito da pessoa de dirigir sem a necessidade de ter somado vinte pontos na habilitação.
Veja a lista de multas que suspendem a CNH imediatamente de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:
- Dirigir sob a influência de álcool ou então qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
A penalidade prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Como medida administrativa ocorre a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
- Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida para o local.
Neste caso a é aplicada a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
Neste caso é aplicada uma multa e suspensão do direito de dirigir.
- Não respeitar um bloqueio policial
Neste caso o motorista recebe multa, tem o veículo apreendido e o direito de dirigir suspenso.
- Realizar manobras perigosas, como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Neste caso é aplicado multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
- dirigir motocicleta sem usar equipamentos de segurança, com passageiro sem capacete, fazendo malabarismo, com os faróis apagados ou com criança menor de sete anos.
Neste caso aplica-se multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
- Promover e ou disputar competição esportiva em via pública sem permissão da autoridade de trânsito.
Neste caso o motorista tem o direito de dirigir suspenso e o veículo é apreendido.
- Estimular a prática de corrida como racha.
Neste caso ocorre aplicação de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
- Não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito.
Neste caso como forma de punição ocorre a aplicação e a suspensão do direito de dirigir. Teve a carteira suspensa? Saiba como recuperá-la com as dicas de nosso post.