A partir de novembro as multas de trânsito ficarão mais caras, devido a publicação da lei Nº 13.281 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela não aumenta somente a quantia que deverá ser paga em caso de infração, mas também altera vários aspectos da lei atual. Para não ser pego de surpresa, nós da Bidu te contamos o que irá mudar.
O que diz a lei atualmente?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, há quatro graus de infrações de trânsito: leve, média, grave e gravíssima. Esta divisão serve como parâmetro para aplicação de multas e pontos na carteira de habilitação.
Atualmente, para calcular a multa é usada a Unidade de Referência Fiscal (UFIR), que nada mais é do que uma tabela de valores. Quando foi criada, a intenção era que ela fosse alterada anualmente conforme o avanço da economia, porém em 2001 foi extinta e desde então os valores das multas continuam os mesmos.
Veja na tabela a quantia para cada infração nos dias de hoje.
Gravidade | Quantidade UFIR | UFIR em R$ | Multa em R$ |
Leve | 50 | 1,0641 | 53,20 |
Média | 80 | 1,0641 | 85,13 |
Grave | 120 | 1,0641 | 127,69 |
Gravíssima | 180 | 1,0641 | 191,54 |
O cálculo é feito a partir da quantidade de UFIR multiplicado pelo valor da tabela. Vamos supor que Maria está a caminho do trabalho com seu Corolla, torcendo para que a gasolina no tanque dê para chegar ao seu destino. Porém, antes disso, o combustível acaba e a condutora fica com o veículo parado na avenida. Saiba que ela está cometendo uma infração média segundo o artigo 180 do CTB, por “ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível”, com direito a multa e remoção do veículo. Mas, qual seria o valor pago? Vamos fazer a conta.
Gravidade: Média
Quantidade de UFIR: 80
Valor do UFIR: R$1,0641
Valor da multa: R$1,0641 x 80 = R$85,13
O valor da multa seria de R$85,13, levando em consideração que o Código de Trânsito Brasileiro diz que o valor UFIR deve ser multiplicado em 80 vezes, conforme o cálculo acima.
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Mudanças com a nova lei
A Lei 13.281, que entrará em vigor a partir de novembro, tem a finalidade de reajustar os valores que ficaram mais de 14 anos sem alteração, aumentando entre 53% e 66%.
Agora para o cálculo da multa não há mais tabelas, mas sim o montante descrito na própria lei. A quantia pode ser reajustada anualmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com pelo menos 90 dias de antecedência da vigência.
Na tabela abaixo podemos ver um comparativo dos valores de multa atual e com o aumento. A partir de novembro se o carro da Maria ficar sem combustível, ela terá que pagar multa de R$130,16, isto é, R$45,03 a mais do que atualmente.
Gravidade | Pontuação CNH | Valor atual | Valor reajustado |
Leve | 3 | R$ 53,20 | R$ 88,38 |
Média | 4 | R$ 85,13 | R$ 130,16 |
Grave | 5 | R$ 127,69 | R$ 195,23 |
Gravíssima | 7 | R$ 191,54 | R$ 293,47 |
Mexer no celular enquanto dirige? Nada disso.
Se você enquanto dirige tem aquela mania de dar uma olhadinha no aplicativo de mensagem, nas redes sociais, falar no telefone celular ou caçar pokemon, saiba que além de poder causar um acidente de trânsito, você poderá pagar uma multa bem alta. Um condutor que fica 23 segundos mexendo no celular enquanto dirige a 60 km/h, percorre 380 metros sem saber o que está acontecendo ao seu redor, sendo um risco para os outros veículos e pedestres.
Atualmente quem usar celular ao volante, está cometendo infração média, sujeito a quatro pontos na carteira e multa de R$85,13. Segundo o artigo 252 da nova lei, caracteriza como infração gravíssima “o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”, sujeito a multa de R$293,47 e sete pontos na carteira.
Se beber, não dirija
Todos sabem que álcool e direção não combinam, porém segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indica que 24,3% dos brasileiros dirigem após consumir bebida alcoólica. O consumo desta substância causa diminuição da atenção, reflexos mais lentos, alteração de funções visuais e outros efeitos que colocam em risco a vida tanto do condutor, quanto dos que estão ao seu redor.
Quem for pego dirigindo após o consumo de álcool, está cometendo infração gravíssima, e assim como outras penalidades prevista em lei, essa tem o valor da multa multiplicado por 10.
Segundo a lei atual, o condutor deve pagar multa de R$ 1.915,40, além de ganhar sete pontos na carteira e suspensão da mesma durante um ano. Com o reajuste, a multa passa a ser de R$2.934,70.
O condutor que for parado e se recusar a fazer exame clínico, o teste do bafômetro ou perícia para examinar a concentração de álcool ou drogas no corpo, será autuado como infração gravíssima e pagará multa de R$2.934,70. E neste caso tem um agravante: motorista que for flagrado mais de uma vez nesta situação em período menor que 12 meses, pagará multa de R$ 5.869,40 (20 vezes o valor de multa gravíssima).
Suspensão do direito de dirigir
No momento atual, o motorista que somar mais de 20 pontos na carteira no período de um ano, tem a habilitação suspensa por apenas 1 mês. Com a nova lei, este período passa a ser de no mínimo 6 meses, podendo chegar a até 12 meses. Além disso, quem for reincidente no período de 12 meses, pode ter a habilitação suspensa de 8 meses até 2 anos.
Vaga de idosos e deficientes
Atualmente, quem estacionar em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos está cometendo uma infração leve, com multa de R$53,20 e três pontos na carteira. A partir de novembro ela passará a ser gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.
O objetivo desse aumento é a minimização dos casos de desrespeito as vagas reservadas, conscientização dos motoristas e assegurar os direitos de idosos e deficientes.
Documento do carro passa a não ser obrigatório
A partir do dia 1º novembro, andar com o documento do carro em mãos deixará de ser obrigatório. A lei 13.281 altera a obrigatoriedade de ter o Certificado de Licenciamento Anual com você enquanto dirige. Segundo o artigo 133, “será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.
Portanto é preciso ficar atento: a multa ainda pode ocorrer, caso o agente de trânsito não consiga acessar o sistema de verificação, independente do motivo que impossibilite o acesso. Ou seja, se o sistema estiver fora do ar ou o aparelho estiver sem bateria, você ainda será multado.
Bloqueio de vias
No caso do condutor bloquear a via de maneira proposital, estará cometendo infração gravíssima, sete pontos na carteira, multa de R$191,54 e apreensão do veículo. A partir de novembro, “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via” estará sujeito a multa de R$5.869,40 (multa gravíssima vezes 20), sete pontos na carteira, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado.
O reajuste das multas deveria acontecer anualmente, porém com o fim da tabela UFIR em 2001 (que servia como base de cálculo), os valores ficaram congelados e desatualizados. Com isso, em vez de ocorrer um aumento leve e gradativo no decorrer dos anos, ele vem agora em 2016 para compensar o período que ficou sem reajuste.
O que você achou desse reajuste? Já sabia que ele aconteceria em novembro? Faça seu comentário!
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