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Evasão de pedágio: o que fazer quando não tenho dinheiro em espécie?

Por 26 de maio de 2022Mobilidade
multa de pedágio

Passar por um pedágio sem pagar é uma infração bem mais comum do que podemos imaginar. De acordo com a Secretaria de de Logística e Transporte do Estado de São Paulo, aproximadamente 30 veículos por hora praticam a evasão e levam multa de pedágio nas estradas paulistas. É um número bastante alto, que representa 262,8 mil veículos por ano.

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O que é a evasão que leva a multa de pedágio?

A evasão de pedágio é o ato de passar pela cabine e não pagar pela tarifa. A prática ilegal normalmente acontece:

  • Quando o motorista passa pela cabine em alta velocidade e estoura a cancela;
  • Ou quando o condutor trafega muito próximo ao carro da frente para passar junto, seja nas cabines de cobrança em dinheiro ou automática.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera a evasão de pedágio uma infração grave. A multa de pedágio é de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Veja o que diz o artigo 209 do CTB:

“Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio”.

E se eu não tiver dinheiro?

Nem todas as pessoas que cometem a evasão de pedágio agem por má-fé. Boa parte dos infratores simplesmente não tem o dinheiro para pagar a tarifa no momento. A boa notícia é que quase sempre existe uma alternativa para poder passar dentro da lei e sem levar multa de pedágio.

Muitas concessionárias (não todas) têm meios alternativos de pagamentos para quem não dispõe de dinheiro vivo na hora de pagar. A maior parte permite a impressão de um boleto com vencimento para três dias para que o motorista pague depois. Basta informar o CPF e os dados do veículo. Caso o boleto não seja liquidado, o motorista é multado.

Outras fazem o motorista assinar uma declaração de que não realizou o pagamento e que se compromete a fazer o pagamento em até cinco dias úteis. Basta então procurar o banco e realizar um depósito identificado na conta da concessionária. Como no pagamento por boleto, se não fizer o depósito, ocorre a multa.

Quando não há a opção do boleto ou do depósito, algumas praças dão ao motorista a opção de fazer o retorno e voltar sem pagar ou levar multa. Entretanto, isto não é uma regra e varia de acordo com a concessionária.

Crédito ou débito?

Com a pandemia de Covid-19, um projeto piloto começou a ser testado pela EcoPistas, concessionária que, entre outras, administra as rodovias paulistas do Sistema Anchieta-Imigrantes e Ayrton Senna-Carvalho Pinto. Trata-se do pagamento por cartão de crédito ou débito com aproximação. A medida, adotada para evitar o contato físico e evitar a contaminação, já representa 11% dos pagamentos nas praças de pedágio das quatro rodovias.

Existe, inclusive, um Projeto de Lei em tramitação no Senado que trata do pagamento das tarifas de pedágio com cartões. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 4.643/2020, feito pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE) em outubro de 2020. O tema já havia sido discutido em outras ocasiões e nunca foi aprovado. Porém, ganhou força durante a pandemia e pelo fato de as pessoas usarem cada vez menos dinheiro vivo nas transações do dia a dia.

Me faz um PIX!

O PIX, meio de pagamento digital instantâneo que se popularizou muito desde que foi lançado, em 2020, é mais uma opção de pagamento para os pedágios. Concessionárias de rodovias estaduais do Mato Grosso e do Espírito Santo já aceitam o PIX na hora de cobrar o pedágio. O mesmo vale para os pedágios da Linha Amarela e do Corredor Presidente Tancredo Neves, que conecta os bairros de Curicica e Realengo, ambos no Rio de Janeiro.

De acordo com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), “há estudos sobre a viabilidade do pagamento via Pix, considerando-se as dificuldades deste meio em função da prática em campo, nas estradas, como as de obtenção de sinal de internet, de confirmação imediata do pagamento realizado para pronta liberação da cancela e identificação do emissor e receptor do pagamento”.

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Última atualização em 26/05/2022

 

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